Todo brasileiro alfabetizado e com idades entre 18 e 70 anos é obrigado a votar nas eleições municipais de 2024, se tiver o título registrado em um dos 5.569 municípios onde haverá votação.
As eleições municipais de 2024 serão realizadas no dia 6 de outubro em 5.569 municípios no primeiro turno. Pode haver segundo turno em 103 municípios com mais de 200 mil eleitores. O segundo turno será realizado no dia 27 de outubro.
No Brasil, o voto é obrigatório para pessoas alfabetizadas maiores de 18 (dezoito) e menores de 70 anos que têm a nacionalidade brasileira originária (natos) ou adquirida (naturalizados). É obrigatório também para portugueses que optaram pelo exercício de direitos políticos no Brasil – os optantes pelo Tratado de Cooperação, Amizade e Consulta entre a República Federativa do Brasil e a República de Portugal – Estatuto de Igualdade.
Para quem o voto é facultativo?
O voto é facultativo para:
- pessoas analfabetas;
- menores com 16 e 17 anos;
- maiores de 70 anos.
O Brasil tem 155,9 milhões de pessoas aptas a votar nessas eleições, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Quem deixar de votar deve justificar a ausência à Justiça Eleitoral no dia ou após a votação. Quem não apresentar a justificativa no dia da votação poderá fazer isso em até 60 dias após cada turno. Importante: a Justiça Eleitoral considera cada turno uma eleição em separado. Portanto, caso você não vote nos dois turnos, deverá fazer duas justificativas.
Como justificar a ausência na votação:
Se você não estiver em seu domicílio eleitoral no dia do primeiro e/ou do segundo turno você terá de justificar o voto. Nas eleições municipais não há voto em trânsito, quando o eleitor consegue votar em outra sessão. Essa regra só vale para eleições para presidente ou governador.
Existem três formas de justificar a ausência:
- pelo aplicativo e-Título da Justiça Eleitoral;
- pelo Sistema Justifica, nos portais do TSE;
- pelo formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral apresentando nas mesas receptoras de justificativa instaladas nos locais divulgados pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e pelos cartórios eleitorais.
Precisa pagar para justificar o voto?
Não. Não é preciso pagar nenhuma taxa para fazer a justificativa. A Justiça Eleitoral aconselha ao eleitor anexar documentos que comprovem a justificativa, que será analisada por um juiz eleitoral, que pode aceitá-la ou não.
Até quando é possível justificar?
Se você não fez a justificativa no dia da votação, terá até 60 dias após cada turno para justificar. Veja os prazos:
- até 5 de dezembro de 2024, para ausência no 1º turno;
- até 7 de janeiro de 2025, para ausência no 2º turno (onde houver).
Como baixar o aplicativo e-Título?
O aplicativo e-Título pode ser baixado gratuitamente nas plataformas Google Play (Android) ou App Store (iOS). De acordo com o TSE, o aplicativo está disponível somente para os títulos em situação regular ou suspensa.
- Ao entrar no aplicativo, acesse o item “mais opções”.
- Em seguida, selecione “Justificativa de ausência” para fazer o pedido on-line.
- Você também pode consultar pelo app os endereços para justificar a ausência presencialmente, em “Justificativa presencial”.
O que acontece para quem não justificar?
Quem não votar e não justificar a ausência fica em débito com a Justiça Eleitoral. E terá o título de eleitor cancelado se deixar de votar por três turnos de eleições consecutivos e não apresentar justificativa ou se não comparecer à revisão do eleitorado (quando for o caso).
Além disso, terá de pagar multa de 3% a 10% do valor do salário-mínimo da região. As multas eleitorais decorrentes de ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais podem ser pagas pelo Serviço Consulta de débitos eleitorais, pelo aplicativo e-Título ou no cartório eleitoral, por meio de boleto (Guia de Recolhimento da União – GRU), Pix ou cartão de crédito.
O eleitor que não justificar dentro do prazo ou não pagar a multa fica impedido de realizar operações como:
- emitir documentos como RG e passaporte;
- receber salário ou proventos de função em emprego público;
- prestar concurso público;
- renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.
Nas eleições municipais, não votam as eleitoras e os eleitores do Distrito Federal, de Fernando de Noronha (PE), nem os que residem no exterior.
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