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Economia

STF determina aplicação de regra de transição e indica exclusão da revisão da vida toda para aposentadorias

O STF julgou a constitucionalidade do fator previdenciário, surgido em 1999

Por Maria Carolina Marcello

BRASÍLIA (Reuters) – O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou nesta-quinta-feira a constitucionalidade de regra de transição previdenciária de 1999 e determinou que sua aplicação é obrigatória, decisão que indica a derrubada da tese da “revisão da vida toda” e foi bem recebida pela União, que temia “um caos judicial e administrativo” caso ela fosse mantida.

Os ministros do STF analisavam duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) sobre trechos de legislação que trata de benefícios previdenciários. A pauta também incluía um recurso extraordinário que tratava justamente da aplicação da “revisão da vida toda” para aposentadorias e benefícios de quem contribuía para a Previdência antes de 26 de novembro de 1999, mas esse item não chegou a ser debatido.

Ao concluir pela constitucionalidade da regra de transição questionada nas ADIs e ao determinar que sua aplicação é obrigatória, por 7 votos a 4 a corte impossibilitou, na prática, a aplicação da “revisão da vida toda” ou de qualquer outra fórmula que não seja a da regra de transição.

Em nota, o advogado-geral da União, Jorge Messias, cumprimentou o STF pelo resultado, considerado por ele uma “decisão paradigmática para o Estado brasileiro”.

“Entre outros aspectos, ela (a decisão) garante a integridade das contas públicas e o equilíbrio financeiro da Previdência Social”, diz o ministro da AGU na nota.

“Além disso, evita a instalação de um cenário de caos judicial e administrativo que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) iria, inevitavelmente, enfrentar caso tivesse que implementar a chamada tese da revisão da vida toda”, acrescentando que a decisão garante segurança jurídica.

A tese da revisão da vida toda havia sido chancelada pelo STF em julgamento em 2022, abrindo, na ocasião, a possibilidade de aplicação da regra mais vantajosa aos segurados para o cálculo da aposentadoria pelo INSS, no caso de segurados que passaram a contribuir antes da publicação da lei de benefícios em 1999.

A lei em questão criou o fator previdenciário e adotou regra de transição excluindo contribuições anteriores a julho de 1994, data de criação do Plano Real, o que resultou em redução de benefício para aqueles que sofreram redução salarial quando se aproximaram da aposentadoria.

O tema foi alvo do recurso extraordinário que constava na pauta do Supremo nesta quinta.

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