O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar nesta quarta-feira (18) a constitucionalidade do regime de separação total de bens em casamentos para pessoas acima de 70 anos. O órgão também vai decidir se as regras são válidas para uniões estáveis.
O relator do processo é o ministro Luís Roberto Barroso, presidente da Corte. Nesta quarta serão feitas apenas as sustentações orais. A votação vai ocorrer em outra data definida posteriormente.
Esse debate de extinguir essa regra que tira a capacidade de decisão de um casal é recorrente. O prazo de 70 anos era de 60 anos anteriormente e foi modificado com a longevidade da população.
Os idosos no Brasil são socialmente e economicamente ativos. Um levantamento da B3, bolsa de valores brasileira, mostra que as pessoas com 66 anos são os maiores investidores do mercado de capitais e possuem R$ 168 bilhões investidos, o que representa 33,3% do total de investimentos.
Já um estudo da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiros e de Capitais (Anbima) mostra que idosos na faixa de 61 a 75 anos equivalem a 14,9% do total de investidores do país, e pessoas com 76 anos ou mais simbolizam 2,1% do público que investe em diversos ativos.
Por que o STF vai julgar o assunto?
O tema passou a ser discutido no STF após uma ação em que a companheira de um homem com quem constituiu união estável quando ele tinha mais de 70 anos conseguiu, na primeira instância, o direito de fazer parte do inventário e entrar na partilha dos bens juntamente com os filhos do falecido.
No entanto, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), com base no dispositivo do Código Civil, aplicou à união estável o regime da separação de bens, por entender que a intenção da lei é proteger a pessoa idosa e seus herdeiros de eventual casamento por interesse.
Ao recorrer ao STF, a companheira pretende que seja reconhecida a inconstitucionalidade do dispositivo do Código Civil e aplicada à sua união estável o regime geral da comunhão parcial de bens.
O que diz a lei atual?
De acordo com o artigo 1.641, inciso 2º, do Código Civil, é obrigatório o regime de separação de bens no casamento de pessoas com mais de 70 anos.
O advogado Luiz Kignel, especialista em direito de família e sócio do PLKC Advogados, explica que quando uma pessoa casa ou formaliza união estável, ela pode escolher o regime de bens comunhão parcial, comunhão total, separação total ou participação final nos aquestos.
“Quando uma das partes tem mais de 70 anos não há escolha do regime, por isso, se chama separação obrigatória, porque obrigatoriamente tem que casar por esse regime. Com o Código Civil em 2003, isso passou a ser questão relevante porque na questão da regra sucessória, o cônjuge casado pelo regime da separação total de bens passou a ser herdeiro.”
Luiz Kignel
Atualmente, pessoas casadas no regime de separação obrigatória não participam da herança do cônjuge ou companheiro falecido.
“Isso significa que os bens adquiridos durante o casamento ou união estável não são compartilhados entre os cônjuges ou companheiros. Cada indivíduo mantém a propriedade exclusiva dos bens que adquire.”
advogado Mozar Carvalho
O que pode mudar após decisão do STF?
Caso o STF entenda que essa norma retira injustamente de pessoas maiores e capazes a sua opção e igualdade de decisão e for julgada inconstitucional, cai a regra de regime de separação obrigatória de bens. Desta forma, as pessoas casadas neste regime que não seriam herdeiras necessárias passarão a ser herdeiras necessárias.
“O reflexo da eventual e até possível queda é transformar cônjuge ou companheiro sobrevivente que estavam excluídos em herdeiro. O STF vai definir se o regime nestes casos será de separação total ou comunhão parcial, que passa ter direito à meação dos bens formados após início da união já com idade avançada”, afirmou o advogado Luiz Kignel.
Já Mozar Carvalho afirma que os casais em que uma ou as duas pessoas são maiores de 70 anos teriam maior flexibilidade de escolha entre os regimes de bens.
“Isso permitiria que eles compartilhassem a propriedade dos bens adquiridos durante o casamento ou união estável, em vez de manterem a propriedade exclusiva individual, inclusive o direito do cônjuge sobrevivente em participar como herdeiro necessário nos bens deixados pelo falecido, incluindo investimentos e demais valores”, disse.
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