O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indeferiu, em decisão unânime, o registro de candidatura a deputado federal de Deltan Dallagnol (Pode-PR), que perderá seu mandato na Câmara dos Deputados, enquanto os votos recebidos serão computados pelo partido.
Pelo entendimento da corte eleitoral, Dallagnol, ex-procurador da República que chefiou a Operação Lava Jato em Curitiba, estaria inelegível no momento do pedido de registro de candidatura segundo a Lei da Ficha Limpa.
A legislação determina que membros do Ministério Público e do Poder Judiciário que tenham sido aposentados compulsoriamente, tenham perdido o cargo por sentença, ou que tenham pedido exoneração na pendência de processo administrativo disciplinar fiquem inelegíveis por 8 anos.
O relator do caso, ministro Benedito Gonçalves, entendeu que o pedido de exoneração de Dallagnol do Ministério Público teve como objetivo “frustrar, em manifesto abuso de direito, a incidência do regime de inelegibilidades”.
A decisão unânime do TSE ocorreu no âmbito de recursos apresentados pelo Partido da Mobilização Nacional (PMN) e pela Federação Brasil da Esperança contra acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), que havia deferido o registro de candidatura do político.
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