Economia
Viagens, shows e cinema cancelados? MP cria regras de reembolso na quarentena
Presidente Jair Bolsonaro editou uma MP na quarta-feira (8) para regulamentar o cancelamento de eventos culturais e serviços turísticos afetados pela pandemia.
O presidente Jair Bolsonaro editou uma Medida Provisória (MP) nesta quarta-feira (8) para regulamentar o reembolso de eventos culturais e serviços turísticos afetados pela pandemia do novo coronavírus. A MP nº 948 tem validade imediata pelos próximos 60 dias, mas precisará ser aprovada pelo Congresso Nacional.
VEJA MAIS:
- Famílias pobres não pagarão conta de luz por 3 meses
- Quem pode receber o auxílio de R$ 600?
- Perguntas e respostas sobre a ajuda do governo
- Veja como se cadastrar no aplicativo do coronavoucher
A MP define que, na hipótese de cancelamento de serviços como reservas de hotel, e de eventos, como shows, espetáculos, pacotes turísticos, sessões de cinema, espetáculos teatrais, as plataformas digitais de venda de ingressos, o prestador do serviço ou a empresa responsável não serão obrigados a reembolsar, em reais, os valores pagos pelo consumidor, desde que:
- remarquem o serviço cancelado
- disponibilizem o crédito para uso
- abatam o valor na compra de outros serviços ou eventos
- façam “outro acordo a ser formalizado com o consumidor”
Taxa de cancelamento
O Ministério do Turismo informou, em nota, que entidades do setor de viagens tiveram uma taxa de cancelamento de viagens em março superior a 85%, reforçando que o segmento é um dos mais afetados pela pandemia da covid-19.
Caso a empresa não consiga oferecer as alternativas de remarcação de evento ou conceder em crédito, o consumidor deverá ter o valor da compra devidamente restituído, corrigido pela inflação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), em 12 meses, contados da data final do estado de calamidade pública.
Artistas e cachês
A MP também cria regras para artistas contratados para eventos já cancelados em decorrência da pandemia.
Neste caso, os contratados até a data de edição da medida, impactados por cancelamentos de eventos, incluindo shows, rodeios, espetáculos musicais e de artes cênicas, não terão obrigação de reembolsar imediatamente os valores dos serviços ou cachês, desde que o evento seja remarcado, no prazo de 12 meses, a partir da data de encerramento do estado de calamidade pública.
Na hipótese de os artistas e demais profissionais contratados para os eventos culturais não prestarem os serviços contratados no prazo previsto, o valor recebido deverá ser restituído, atualizado monetariamente pelo IPCA-E, também no prazo de até doze meses, contado da data de encerramento do estado de calamidade pública.
*Com Agência Brasil