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Famílias pobres não precisarão pagar conta de luz por 3 meses

Medida válida entre 1º de abril e 30 de junho pretende aliviar também as distribuidoras de energia elétrica da inadimplência e redução do consumo.

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A população pobre, com consumo mensal de energia elétrica inferior ou igual a 220 quilowatts-hora (kWh), está isenta de pagar a conta de luz entre 1º de abril e 30 de junho deste ano. É o que determina a Medida Provisória (MP) nº 950, de 8 de abril de 2020, publicada em edição extra do Diário Oficial da União, dessa quarta-feira (8).

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A União fica autorizada a destinar recursos para a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), limitado a R$ 900 milhões, para cobrir os descontos relativos à tarifa de fornecimento de energia elétrica dos consumidores finais, incluídos na Tarifa Social.

Segundo o governo, a medida soluciona as duas questões mais urgentes identificadas pelo Ministério de Minas e Energia e Ministério da Economia:

  1. perda da capacidade de pagamento dos consumidores de baixa renda, beneficiários da tarifa social
  2. perda da capacidade financeira das distribuidoras de energia elétrica, com o aumento da inadimplência e a redução do consumo de energia

A medida decorre das ações temporárias emergenciais ao setor elétrico para enfrentar o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional pela pandemia de coronavírus (covid-19).

A decisão do governo federal de isentar a tarifa de energia elétrica dos consumidores de baixa renda foi uma das medidas anunciadas pelo presidente Jair Bolsonaro, durante pronunciamento em rede nacional de rádio e televisão, na noite de quarta-feira (8).

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