Entenda melhor
O imposto devido e o imposto a restituir são resultados do ajuste feito na sua declaração. Durante o ano, o contribuinte tem o imposto retido na fonte ou realiza pagamentos mensais por meio do Carnê-Leão.
Mas o que é o Carnê-leão? É o imposto que deve ser pago todo mês por pessoas físicas que moram no Brasil e recebem dinheiro de outra pessoa física (como aluguel ou prestação de serviços) ou do exterior.
Seja qual for a forma de recolhimento do imposto, o que a declaração de ajuste permite é uma comparação entre o imposto que o contribuinte de fato deve — levando em conta todas as deduções de gastos permitidas — e o imposto que já foi recolhido.
Ou seja, se você pagou mais do que o necessário ao longo do ano, tem direito à restituição. Caso tenha pago menos, vai precisar complementar o valor. Esse imposto devido pode, inclusive, ser parcelado, a depender do montante.
A restituição geralmente ocorre porque algumas deduções não foram aplicadas ao longo do ano e só são consideradas no momento da declaração. A gente te explica, mais a seguir, o que é dedução.
Já a necessidade de pagamento adicional é comum entre os que têm mais de uma fonte de renda, pois cada empregador calcula o imposto separadamente, sem considerar o total de rendimentos do contribuinte.
Na hora do ajuste, a soma dos rendimentos pode resultar em uma alíquota maior, gerando impostos a pagar.
Como usar a calculadora?
A ferramenta pode ajudar você a projetar se vai precisar pagar imposto ou se terá restituição. E poderá ser utilizada de duas formas:
- Usando os dados mensais: se você é um trabalhador CLT, com carteira de trabalho assinada, é necessário que tenha trabalhado ao longo de 2024 (ano-exercício da temporada de declaração do IR 2025) em uma mesma empresa com o mesmo salário. Nesse caso, é só inserir na calculadora o último salário de 2024, que pode ser acrescido da média mensal de horas extras, média mensal do adicional de insalubridade ou periculosidade e a média mensal do adicional noturno ao longo de 2024. A calculadora irá estimar o quanto você pagou de INSS e o quanto foi retido de IR ao longo do ano passado.
Se for o caso, também informe o número de dependentes, a média mensal das contribuições da previdência privada, na modalidade PGBL, a média mensal dos valores pagos a título de pensão alimentícia, além da média mensal dos gastos com saúde e educação.
Quer um exemplo? Se você teve, ao longo de 2024, um gasto de R$12 mil com pensão alimentícia, para saber a média mensal desse encargo basta dividir o valor por 12 (quantidade total de meses do ano). O resultado é R$ 1 mil (gasto mensal).
Usando os dados anuais: Neste caso, basta informar todos os valores recebidos ao longo do ano de 2024. Essas informações constam no Informe de Rendimentos, documento entregue pelo empregador, geralmente, ao final do mês de fevereiro de cada ano.
Nos dois formatos, a estimativa do imposto a pagar ou a restituir informado pela calculadora será apresentada no modelo de Declaração de Ajuste Anual completo e simplificado.
E lembrando: a calculadora do InvestNews está amparada nas regras aprovadas pela Receita Federal para a temporada de declaração do Imposto de Renda de 2025.
Dedução é calculada
Mas o que é dedução? É um mecanismo que permite reduzir o valor do imposto a ser pago, considerando despesas específicas permitidas por lei. Em outras palavras, é a chance de pagar menos imposto ao declarar gastos essenciais que você teve ao longo do ano, como saúde, educação, pensão alimentícia e contribuições ao INSS.
No caso das deduções na declaração de ajuste anual (modelo completo), o valor por dependente é de R$ 2.275,08; para as contribuições da previdência privada, na modalidade PGBL, é no máximo de 12% do total dos rendimentos; para gastos com educação, o máximo é de R$ 3.561,50, valor que inclui o contribuinte e seus dependentes. Exemplo: uma pessoa com dois dependentes consegue uma dedução de R$ 10.684,50 (R$ 3.561,50 x 3).
Quanto maior as deduções, menor será a base de cálculo para a declaração de ajuste anual no modelo completo. Já no modelo simplificado, o desconto é de 20% em relação ao total de rendimentos tributáveis até o limite de R$ 16.754,34.
IRRF: o que é?
O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) é um tributo que incide sobre os rendimentos dos trabalhadores assalariados e também sobre outros tipos de rendimentos, como aluguéis, prêmios e ganhos de aplicações financeiras. O IRRF funciona como uma espécie de adiantamento do Imposto de Renda que será devido pelo contribuinte na declaração anual.
Ele é retido diretamente na fonte pagadora. Então, no caso de um trabalhador assalariado, a empresa empregadora é responsável por fazer o desconto do imposto no salário do trabalhador e repassar ao governo.
Já quando você recebe rendimentos de outra pessoa física, o recolhimento do IR é feito por meio do Carnê-Leão, como já explicado.
Esse mecanismo tem como objetivo principal assegurar que o governo receba os impostos de forma mais eficiente, uma vez que o tributo é recolhido assim que o rendimento é pago. Além disso, o IRRF ajuda a evitar a evasão fiscal, pois torna mais difícil para os contribuintes não declararem seus rendimentos.