Muitas dúvidas ainda pairam sobre a decisão tomada pelo governo federal de revogar a norma que atualizava o monitoramento das movimentações financeiras de brasileiros e empresas, incluindo as transferências realizadas via Pix e outros meios de pagamento, como o cartão de crédito.
O governo diz que preferiu recuar e revogar a medida porque seu anúncio foi engolido por uma fake news que passou a relacionar as novas regras a um “novo imposto” que poderia taxar o dinheiro movimentado por meio do Pix.
Com a revogação da Instrução Normativa 2.219, voltam a valer as regras anteriores. Elas estabelecem que os valores que excedam R$ 2 mil, para as pessoas físicas, e R$ 6 mil, para as empresas, terão de ser informados pelas instituições financeiras ao Fisco. Esse teto leva em consideração todo o dinheiro movimentado (o que entra e o que sai de uma conta bancária) ao longo de um mês.
Na norma que foi revogada, os valores mínimos que levavam ao monitoramento começavam acima de R$ 5 mil, para as pessoas físicas, e superiores a R$ 15 mil, para as empresas.
Como as regras anteriores seguem valendo, apenas os bancos tradicionais continuarão a ser obrigados a prestar informações sobre as movimentações financeiras de seus clientes que excederem o teto.
A Receita Federal havia ampliado, também na norma revogada, a mesma obrigação para as fintechs (companhias que agregam tecnologia aos serviços financeiros). Agora, esses bancos digitais seguem fora da lista.
A prerrogativa que a Receita Federal tem para monitorar as movimentações financeiras encontra amparo na legislação. A Lei Complementar 105, de 10 de janeiro de 2001, autoriza o órgão a receber informações financeiras de pessoas físicas e empresas. Mas com uma ressalva: a garantia do sigilo dos dados. O STF (Supremo Tribunal Federal), inclusive, já confirmou a constitucionalidade do tema.
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Medida provisória
Para contornar o incêndio, que atingiu grandes proporções pela desinformação, o governo de Luiz Inácio Lula da Silva publicou, em edição extra do Diário Oficial da União desta quinta-feira (16), a Medida Provisória 1.288, para reafirmar que não haverá imposto sobre o pix.
“Esta Medida Provisória dispõe sobre medidas para ampliar e garantir a efetividade do sigilo e a não incidência de preço superior, valor ou encargo adicional sobre os pagamentos realizados por meio de arranjo de Pagamentos instantâneos – Pix”, aponta trecho da MP.
Para o leitor entender: MP é um ato normativo com força de lei, editado pelo presidente da República, em situações de urgência e relevância. Funciona como um atalho porque permite criar leis sem seguir todo o trâmite legislativo.
Importante salientar que uma MP tem validade de 60 dias sendo prorrogada pelo mesmo período. Ela perde a eficácia se não for convertida em lei pelo Congresso Nacional no prazo determinado.
Segundo Fernando Haddad, ministro da Fazenda, a revogação da norma da Receita Federal ocorreu para dar força à MP que “reforçará os princípios tanto da não oneração do pix quanto das cláusulas de sigilo bancário”, disse ele, em entrevista aos jornalistas, no Palácio do Planalto, na quarta.
Haddad explicou que a MP vai equiparar os pagamentos com Pix aos desembolsos realizados com dinheiro. Ou seja: será proibida qualquer cobrança de valor diferente entre dinheiro vivo e pix.
Veja trecho da MP sobre isso:
“Constitui prática abusiva, para os efeitos do art. 39 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, a exigência, pelo fornecedor de produtos ou serviços, em estabelecimentos físicos ou virtuais, de preço superior, valor ou encargo adicional em razão da realização de pagamentos por meio de Pix à vista”.
Fake News
A revogação da Instrução Normativa 2.219, da Receita Federal, ocorreu nesta quarta-feira (15). A norma durou exatos 15 dias, começando no dia 1º de janeiro. Além da fake news, a situação ficou mais séria quando golpistas se utilizaram das notícias inverídicas e aplicaram uma série de golpes à população cobrando taxas em transações realizadas via pix.
A AGU (Advogacia-Geral da União) acionou a Polícia Federal, por ofício encaminhado na quarta, para abrir um inquérito que deve investigar a disseminação de notícias falsas relacionadas ao uso da ferramenta de transações instantâneas em crimes contra a Economia Popular.
Também pediu à Senacon, órgão que defende os direitos dos consumidores e é vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, para averiguar as práticas abusivas recentes nas transferências com Pix.