As regras definitivas da Reforma da Previdência fixam, para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS):
- Idade mínima definitiva: mulheres com 62 anos, homens com 65 anos.
- Tempo mínimo de contribuição: 15 anos para mulheres, 20 anos para homens.
Mas muitos segurados ainda se enquadram em regras de transição que vão aumentando progressivamente os requisitos até que todos estejam sob o regime definitivo. Confira a seguir.
Aposentadoria INSS 2026: o que muda no ano que vem
Saiba quais são os ajustes que se tornarão vigentes em 2026 para algumas regras de transição.
Regra de transição | Mulheres | Homens |
Pontuação (idade + tempo de contribuição) | 93 pontos (mulheres) | 103 pontos (homens) |
Idade mínima progressiva + tempo de contribuição | 59 anos e 6 meses de idade, com 30 anos de contribuição | 64 anos e 6 meses de idade, com 35 anos de contribuição |
Regra de pontuação
A regra de pontuação funciona pela soma da idade com o tempo de contribuição. A cada ano, a pontuação mínima exigida aumenta em um ponto, até alcançar o limite de 100 pontos para mulheres e 105 pontos para homens. Em 2026, será necessário atingir 93 pontos para mulheres e 103 pontos para homens, além do tempo mínimo de contribuição (30 anos para mulheres e 35 para homens).
Por exemplo: uma mulher com 61 anos de idade e 32 anos de contribuição chega a 93 pontos (61 + 32) e pode se aposentar.
Regra de idade mínima progressiva + tempo de contribuição
Já a regra de idade mínima progressiva + tempo de contribuição estabelece que, além de completar 30 anos de contribuição (mulheres) ou 35 anos (homens), o trabalhador precisa alcançar uma idade mínima que sobe gradualmente a cada ano.
Em 2026, a exigência será de 59 anos e 6 meses para mulheres e 64 anos e 6 meses para homens, avançando até chegar aos 62 e 65 anos, respectivamente. Ou seja, um homem que já tem 35 anos de contribuição só poderá se aposentar em 2026 quando atingir 64 anos e meio de idade.
Outras regras de transição importantes
Além das acima, seguem válidas as regras de pedágio:
- Pedágio de 50%: para quem faltava pouco tempo de contribuição quando da promulgação da Reforma. Essa regra não exige idade mínima adicional, mas o pedágio é aplicado sobre o tempo que faltava em 13/11/2019. Exemplo: uma mulher que tinha 29 anos de contribuição em 2019 precisava de mais 1 ano para chegar aos 30. Pelo pedágio de 50%, terá de contribuir 1 ano + 50% do tempo que faltava (6 meses). Ou seja, no total, 1 ano e meio.
- Pedágio de 100%: exige idade mínima (57 anos para mulheres, 60 anos para homens) para quem cumpria certos requisitos à época da Reforma, além de dobrar o tempo que faltava para completar o tempo de contribuição mínimo. Exemplo: um homem que, em 2019, tinha 34 anos de contribuição (faltava 1 ano para 35) só poderá se aposentar quando tiver 60 anos de idade e completar 1 ano + 100% do tempo que faltava, ou seja, 2 anos de contribuição adicionais.
Por que 2026 é um ano de atenção
As exigências de pontuação e idade progressiva avançam sem necessidade de nova lei, conforme previsto pela reforma de 2019. Quem está prestes a se aposentar pode ver que, em 2026, precisa de meio ano extra de idade ou um ponto a mais de soma em relação a 2025.
Quem ainda não iniciou a contagem ou contribui irregularmente deve verificar seu CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais). Fique atento: falhas no registro de contribuições podem atrasar bastante o direito ao benefício.
Como calcular ou simular seu direito à aposentadoria
Para saber qual regra para se aposentar se aplica no seu caso:
- 1 – Verifique sua data de filiação ao INSS e o tempo de contribuição já acumulado.
- 2 – Consulte seu CNIS para garantir que todas as contribuições (empregos, autônomo etc) estão corretamente computadas.
- 3 – Use o aplicativo ou o site Meu INSS → serviço “Simular Aposentadoria”. A simulação permite ver quanto tempo falta para cada regra de transição e para a regra definitiva.
- 4 – Compare as regras de transição que você preenche parcialmente: às vezes uma regra “mais rígida” pode dar direito mais cedo dependendo da sua idade + contribuição acumulada.