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Aposentadoria do INSS: regra atual, como calcular e quando se aposentar

Saiba quais são os requisitos para ter direito ao benefício da Previdência Social.

Mão de pessoa segurando lápis fazendo cálculo do imposto de renda

Muitas pessoas desejam se aposentar de forma tranquila, parar de trabalhar, mantendo o mesmo padrão financeiro de vida sem ter dor de cabeça com questões que envolvem dinheiro.

Para isso, estar por dentro de como saber se pode se aposentar, de como se aposentar, qual deve ser o tempo de contribuição, bem como quais são os melhores investimentos para desfrutar dessa fase da vida é fundamental. Afinal, a partir aí, é possível saber dos seus direitos legais, bem como conseguir se organizar e se preparar financeiramente para não ter surpresas no futuro.

Para isso, o InvestNews preparou um guia sobre aposentadoria. Confira:

O que é a aposentadoria do INSS?

A aposentadoria é um benefício previdenciário garantido em lei recebido em forma de remuneração mensal que tem como objetivo assegurar seus beneficiários por motivo de incapacidade, idade avançada, tempo de serviço e tempo de contribuição, por exemplo.

Quando uma pessoa pode se aposentar pelo INSS?

Pode se aposentar pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) quem tenha completado os requisitos mínimos exigidos pela Previdência Social.

Valor da aposentadoria em 2023

Aposentados, pensionistas e quem recebe benefícios diversos do governo também têm seus benefícios reajustados na mesma proporção do salário mínimo. Além disso, as regras da aposentadoria tomam como base o piso nacional. 

Para quem recebe como benefício um salário mínimo (piso previdenciário), o valor do INSS foi reajustado em maio de 2023 para R$ 1.320 já no pagamento referente a este mês.

Já o reajuste dos beneficiários do INSS para quem recebe acima de um salário mínimo segue a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), conforme determina a legislação previdenciária.

Em 2023, por exemplo, o indicador fechou o ano com variação positiva de 5,93%. Com isso, o teto dos benefícios pagos pelo INSS passou para R$ 7.507,49.

Qual a idade para se aposentar?

A depender da atividade profissional realizada, a idade de aposentadoria pode mudar. Confira:

  • Trabalhadores da  iniciativa privada e de municípios sem sistema previdenciário próprio: pelo menos 62 anos de idade para mulheres e 65 anos para homens.
  • Servidores públicos federais, que contribuem para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) da União: 62 anos de idade para mulheres e 65 para os homens.
  • Policial: 55 anos para homens e mulheres.
  • Professor: 57 anos para mulheres e 60 para homens.
  • Trabalhadores rurais: 55 anos para as mulheres e de 60 anos para os homens.

Qual é a regra atual para aposentadoria pelo INSS?

São diversos os tipos de aposentadorias que podem ser solicitadas. Veja as principais:

1-) Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade

Tem direito a este benefício se for comprovado o mínimo de 180 contribuições exclusivamente na condição de pessoa com deficiência, além da idade de 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher. E é considerada pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, impossibilita sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

2-) Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição

Nestes casos, o benefício é para a pessoa que comprovar o tempo de contribuição necessário, conforme o seu grau de deficiência. Deste período, no mínimo 180 meses devem ter sido trabalhados nesta condição.

3-) Aposentadoria especial por tempo de contribuição

Tem direito a este benefício a pessoa que trabalha exposto a agentes que são nocivos à saúde, como calor ou ruído, de forma contínua e ininterrupta, em níveis de exposição acima dos limites estabelecidos em legislação própria. É possível aposentar-se após cumprir 25, 20 ou 15 anos de contribuição, conforme o agente nocivo. Além do tempo de contribuição, é preciso ter trabalhado efetivamente por, no mínimo, 180 meses. 

4-) Aposentadoria por idade rural

A pessoa que comprovar o mínimo de 180 meses trabalhados na atividade rural, além da idade mínima de 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher, tem direito a este benefício.

5-) Aposentadoria por idade urbana

É concedida ao trabalhador urbano com idade mínima de 65 anos no caso de homem e de 60 anos pra mulheres, além de ser necessário tempo mínimo de 180 meses de contribuição.

6-) Aposentadoria por invalidez

É concedida ao trabalhador permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa e que também não possa ser reabilitado em outra profissão, de acordo com a avaliação da perícia médica do INSS. O beneficiário recebe o pagamento enquanto persistir a invalidez e o segurado pode ser reavaliado pelo INSS.

7-) Aposentadoria por tempo de contribuição

Tem direito a este benefício a pessoa que comprovar o tempo total de 35 anos de contribuição, se homem, ou 30 anos de contribuição, se mulher.

  • Saiba mais: O que é nit?

Existem três regras para esse tipo de benefício:

Regra 1: 86/96 progressiva:

  • Não há idade mínima;
  • Tempo mínimo de contribuição de 30 anos para as mulheres e 35 anos para os homens;
  • Total resultante da soma da idade e do tempo de contribuição deve ser de 86 pontos para as mulheres e de 96 pontos para os homens;
  • Carência de 180 contribuições mensais;
  • A aplicação do fator previdenciário para o cálculo desse benefício é opcional.

Regra 2: 30/35 anos de contribuição (sem atingimento da pontuação 86/96):

  • Não há idade mínima;
  •  Tempo mínimo de contribuição de 30 anos para as mulheres e 35 anos para os homens;
  • Carência de 180 contribuições mensais;
  • A aplicação do fator previdenciário para o cálculo desse benefício é obrigatória.

Regra 3: para aposentadoria proporcional:

  • Segurado com idade mínima de 48 anos (mulher) e 53 anos (homem)
  • Tempo total de contribuição: 25 anos de contribuição + o tempo adicional (mulher) e 30 anos de contribuição + o tempo adicional (homem);
  • Carência de 180 contribuições mensais;
  • Aplicação obrigatória do fator previdenciário.

A aposentadoria proporcional foi extinta pela Emenda Constitucional 20/98. Porém, tendo em vista as regras de transição estabelecidas, os segurados filiados ao RGPS até 16/12/98 (somente estes) ainda têm direito à aposentadoria com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.

Um período adicional de contribuição equivalente a 40% do tempo que, em 16 de dezembro de 1998 faltava para atingir o tempo 25 anos de contribuição, se mulher, e de 30 anos de contribuição, se homem. Exemplo: um homem que tinha 20 anos de contribuição nessa data, precisava de 10 para se aposentar pela proporcional. Logo, para se aposentar pela proporcional hoje, deverá comprovar 34 anos (30 anos + 40% de 10 anos).

8 -) Aposentadoria por tempo de contribuição do professor

Tem direito a este benefício o profissional que comprovar 30 anos de contribuição, se homem, ou 25 anos de contribuição, se mulher, exercidos exclusivamente em funções de magistério em estabelecimentos de educação básica (educação infantil, ensino fundamental e médio). Para solicitar o benefício, é preciso ter os seguintes requisitos:

  • Tempo total de contribuição em funções de magistério: 30 anos, se homem, e 25 anos, se mulher;
  • Tempo efetivamente trabalhado de 180 meses (carência);

Como calcular o tempo de aposentadoria?

O tempo de contribuição é todo o período que foi feito o pagamento à Previdência Social. Assim, ele é um requisito para ter direto à aposentadoria.

De forma geral, é possível fazer a contribuição de duas formas, sendo segurado obrigatório, que são todas as pessoas que recebem uma remuneração por uma atividade desenvolvida na condição de empregados CLT ou como microempreendedor individual (MEIs). E também tem o caso dos segurados facultativos, que são aqueles que fazem o recolhimento para a Previdência Social por decisão própria sem, necessariamente, estar empregado com carteira assinada, por exemplo.

Com a Reforma da Previdência, houve alteração na contagem. No caso das contribuições que foram feitas até o dia 12/11/2019, a contagem do tempo é feito de data a data. Já as contribuições que foram realizadas a partir de 13/11/2019, data em que a reforma  passou a vigorar, a contagem do tempo de contribuição é feita com o mês cheio.

Para entender melhor, confira um exemplo: suponha que você começou a trabalhar em uma empresa no dia 10/01/2015 e foi demitido em 30/01/2015. Para fins previdenciários, se for considerada a contagem de data a data, você teve 20 dias de contribuição.

Agora caso você tenha sido contratado em 1/08/2020 e foi demitido em 25/08/2020. Neste caso, considerando a contagem de data a data, você teria 16 dias de contribuição, mas, com a mudança da regra, não importa que você não tenha trabalhado por um mês completo. A Previdência Social vai considerar um mês de contribuição, mesmo que você não tenha trabalhado nos demais dias.

Assim como existem critérios de idade para aposentar, existem também critérios para período de contribuição. Veja:

  • Trabalhadores da  iniciativa privada e de municípios sem sistema previdenciário próprio: 15 anos de contribuição;
  • Servidores públicos federais, que contribuem para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) da União: pelo menos 25 anos de contribuição, 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria;
  • Policial: 30 anos contribuição e 25 anos de efetivo exercício da função;
  • Professor:  25 anos de contribuição;
  • Trabalhadores rurais: de 15 anos.

Para quem já está no mercado de trabalho, existem as regras de transição e é possível escolher a forma mais vantajosa de aposentadoria. São cinco as regras de transição: quatro por tempo de contribuição e uma por idade. No caso dos servidores públicos, são duas opções de transição.

Regime Geral de Previdência Social RGPS:

  • Transição por sistema de pontos: essa regra soma o tempo de contribuição com a idade. Mulheres poderão se aposentar a partir de 86 pontos e homens, de 96, a partir de 2019. O tempo mínimo de contribuição de 30 anos, para elas, e de 35 anos, para eles, deverá ser respeitado. A cada ano será exigido um ponto a mais, chegando a 105 pontos para os homens, em 2028, e 100 pontos para as mulheres, em 2033. No caso dos professores da educação básica que comprovarem, exclusivamente, exercício da função de magistério na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio terão redução de cinco pontos. Os pontos subirão até 92, para elas, e até 100, para eles.
  • Transição por tempo de contribuição e idade mínima: por essa regra, as mulheres poderão se aposentar aos 56 anos, desde que tenham pelo menos 30 anos de contribuição, em 2019. Já para os homens, a idade mínima será de 61 anos e 35 anos de contribuição. A idade mínima exigida subirá seis meses a cada ano, até chegar aos 62 anos de idade para elas, em 2031, e aos 65 anos de idade para eles, em 2027. Os professores da educação básica que comprovarem, exclusivamente, exercício da função de magistério na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio terão redução de cinco anos na idade e no tempo de contribuição.
  • Transição com fator previdenciário e pedágio de 50%: segundo essa regra, as mulheres com mais de 28 anos de contribuição e os homens com mais de 33 anos de contribuição poderão optar pela aposentadoria sem idade mínima, desde que cumpram um pedágio de 50% sobre o tempo mínimo que faltava para se aposentar (30 anos para elas e 35 anos para eles). Por exemplo, uma mulher com 29 anos de contribuição poderá se aposentar sem idade mínima, desde que contribua por mais um ano e meio (desse um ano e meio, um ano corresponde ao período que originalmente faltava para a aposentadoria; o meio ano adicional corresponde ao pedágio de 50%).
  • Transição com idade mínima e pedágio de 100%: essa regra estabelece uma idade mínima e um pedágio de 100% do tempo que faltava para atingir o mínimo exigido de contribuição (30 anos para elas e 35 anos para eles). Para mulheres, a idade mínima será de 57 anos e, para homens, de 60 anos. Por exemplo: se uma mulher tiver de 57 ano de idade e 28 anos de contribuição, ela terá de trabalhar mais quatro anos (dois que faltavam para atingir o tempo mínimo de contribuição mais dois anos de pedágio), para requerer o benefício. Já os professores da educação básica que comprovarem, exclusivamente, exercício da função de magistério na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio terão redução de cinco anos na idade e no tempo de contribuição (52 anos de idade e 25 de contribuição, para mulheres, e 55 anos de idade e 30 de contribuição, para homens).
  • Transição – aposentadoria por idade: a regra da aposentadoria por idade exige idade mínima de 65 anos para homens. Ou seja, no caso deles, nada muda. Para as mulheres, a idade mínima começa em 60 anos, em 2019, e sobe seis meses a cada ano, até chegar a 62 anos em 2023. Em ambos os casos é exigido tempo de contribuição mínima de 15 anos.

No caso de servidores federais, as opções são:

  • Transição por sistema de pontos e idade mínima: servidores federais também poderão se aposentar pelo sistema de pontos, que exigirá 86 pontos para mulheres e 96 pontos para homens (em 2019), desde que cumpram também o requisito de idade mínima, que começa em 56 anos para as mulheres e em 61 anos para os homens, em 2019 – passando para 57 e 62 anos, respectivamente, em 2022. A cada ano será exigido mais um ponto, chegando a 105 para os homens, em 2028, e a 100 para as mulheres, em 2033. O tempo de contribuição mínimo será de 30 anos, para servidoras, e de 35 anos para servidores. Todos deverão ter, pelo menos, 20 anos de serviço público e 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria. Professores da educação básica terão redução de cinco anos na idade e no tempo de contribuição, e a pontuação partirá de 81 pontos para a professora e de 91 para o professor, aumentando um ponto, até atingir 92 para mulheres e 100 para homens. Para isso, esses professores deverão comprovar, exclusivamente, tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil ou nos ensinos fundamental e médio.
  • Transição com idade mínima e pedágio de 100%: essa regra estabelece uma idade mínima e um pedágio de 100% do tempo que faltar para atingir o tempo mínimo de contribuição (30 anos para mulheres e 35 anos para homens). Para servidoras, a idade mínima será de 57 anos e para os servidores, de 60 anos. Também será necessário comprovar 20 anos no serviço público e 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria. Professores da educação básica que comprovarem, exclusivamente, exercício da função de magistério na educação infantil ou no ensino fundamental e médio terão redução de cinco anos na idade e no tempo de contribuição.

Previdência privada x aposentadoria

Trata-se de duas modalidades de aposentadoria e elas possuem diferenças entre si.

Na caso da Previdência Social, só é possível passar a receber o benefícios depois de cumprir todos os requisitos para se aposentar e ter aprovado todo o processo de solicitação da aposentadoria.

No caso de trabalhadores com carteira assinada, a parcela de contribuição é descontada automaticamente do salário do contribuinte. Também existe a possibilidade da contribuição facultativa, ou seja, de a pessoa pode fazer a contribuição mensal sem, necessariamente, estar vinculada a algum emprego ou até mesmo estando empregada, com o objetivo de aumentar a sua contribuição.

Já no caso da Previdência Privada é uma opção mais flexível, afinal, não é preciso fazer o cumprimento de requisitos como idade e tempo de contribuição, e também existe a possibilidade de sacar o valor todo de uma única vez, a depender das regras do plano escolhido.

Neste caso, a pessoa pode escolher o plano que mais interessa, usando uma calculadora de aposentadoria e podendo fazê-lo a partir de estimativas de quanto gostaria de receber no futuro. Além disso, não há um limite de ganho no futuro, diferentemente da Previdência Social.

Como dar entrada na aposentadoria do INSS

Para fazer o pedido da aposentadoria é preciso ter cumprido todos os requisitos exigidos pelo benefício que a pessoa deseja solicitar.

A partir daí, como não existe mais a necessidade, e nem possibilidade, de pedir a aposentadoria nas agências do INSS,  é possível  fazer a solicitação pelo telefone discando 135, pelo aplicativo Meu INSS ou pelo portal do INSS (www.gov.br/inss).

No entanto, é preciso se atentar, pois, a depender do benefício, existem solicitações de documentos específicos. Para saber quais são eles para cada caso, é possível verificar no próprio site do INSS ou ligar para o 135.

Tabela de contribuição do INSS 2023 atualizada

Com o reajuste do salário mínimo para R$ 1.320 promovido pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no último dia 1º de maio, a tabela de contribuição do INSS para receber benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também sofreu alteração em 2023.

A alíquota mínima de primeira faixa de contribuição, de 7,5% passou do antigo salário mínimo de R$ 1.302 (até abril) para o atual, de R$ 1.320, um aumento de R$ 18. Acima deste valor, os percentuais da tabela se mantiveram inalterados até o teto, de R$ 7.057,49, cuja alíquota é de 14% (veja abaixo).

AlíquotaAntes do reajusteApós o reajuste
7,5%Até R$ 1.302,00Até 1.320,00
9,0%De R$ 1.302,01 a R$ 2.571,29De 1.320,01 até 2.571,29
12,0%De R$ 2.571,30 a R$ 3.856,94De 2.571,30 até 3.856,94
14,0%De R$ 3.856,95 a R$ 7.507,49De 3.856,95 até 7.507,49

Fonte: INSS

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