BDRs são recibos de ações da empresa negociados no exterior. No Brasil, os investidores somente conseguem investir por meio da compra desse tipo de ativo negociado na B3, que é um título que representa a ação, mas não é a ação em si.
Heitor De Nicola, sócio e assessor de Renda Variável da Acquavero Investimentos, explica que a mudança atinge o ambiente de negociação do ativo do Inter.
Isso porque, enquanto o BDR de nível I é negociado em mercados não organizados, ou seja, não supervisionados por entidades auto-reguladoras, o BDR de nível II pode ser negociado na B3 em balcão organizado, ou seja, em ambiente administrado por instituições autorizadas e supervisionadas pela CVM.
“O BDR de nível II passa a ser registrado na CVM e, por conta disso, toda a parte de auditoria, contabilidade e divulgação de resultados passa a valer para o BDR, assim como para outras empresas negociadas na bolsa, como Petrobras e Vale”, diz.
Além disso, enquanto os BDRs nível I só podem ser adquiridos no Brasil por instituições financeiras, fundos de investimento, administradores de carteira e consultores de valores mobiliários autorizados pela CVM, o BDR Nível II pode ser negociado por qualquer tipo de investidor, como pessoas físicas com baixos valores.
Por que o Inter deixou a B3?
As ações do banco Inter (BIDI3; BIDI4; BIDI11) eram listadas na B3 até junho deste de 2022, quando a empresa decidiu migrar sua base de ações da B3 para a Nasdaq, nos Estados Unidos, em uma reorganização societária que visa a expansão internacional dos negócios.
O banco tem plano de expansão global e deseja replicar seu modelo de negócios em outros países. A empresa passou então por uma reorganização societária que levou a criação da holding Inter&Co, que reúne todas as empresas do grupo.