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BDRs estão disponíveis para pessoas físicas a partir desta quinta; saiba mais

Investidor terá acesso a um leque de 670 opções de recibos de ações de grandes companhias listadas no exterior.

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A partir desta quinta-feira (22), os investidores pessoa física poderão comprar recibos de ações de companhias listadas no exterior na bolsa brasileira. O colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) aprovou na noite desta terça-feira (20) a liberação dos BDRs para investidores com menos de R$ 1 milhão.

Com esta aprovação, as corretoras estão aptas a oferecer estes ativos já no dia 22 de outubro, desde que representem ações de empresas estrangeiras como Apple, Amazon ou Netflix, ou ETFs negociadas em mercado reconhecido.

Antes, apenas investidores qualificados, com R$ 1 milhão ou mais, tinham acesso direto a estes ativos pela B3. Por meio da Resolução CVM 3, foram feitas modificações para as instruções que regulam este tipo de ativo: CVM 332, 359, 480 e 555.

A nova regra da CVM havia entrado em vigor no dia 01 de setembro, mas passou por ajustes no regulamento para que fossem definidos os conceitos de mercados reconhecidos. A B3 ainda deve avaliar se vai incluir outras bolsas estrangeiras nesta categoria de mercado.

Segundo Mario Palhares, diretor de Produtos Listados da B3, a expectativa com o acesso aos BDRs é fomentar a diversidade de produtos no mercado nacional, especialmente o varejo que tem uma demanda crescente. “Procuramos incrementar as oportunidades de captação de recursos pelos emissores”, afirmou em nota.

Agora o investidor terá acesso a um leque de 670 BDRs lastreados em grandes companhias, uma oportunidade para diversificar a carteira comprando ações internacionais. Além de dar acesso a papéis de companhias estrangeiras, a nova regra também permite que companhias brasileiras que abriram capital no exterior negociem seus ativos na B3. É o caso, por exemplo, de Stone e PagSeguro.

Para garantir a segurança dos investidores na hora de negociar os BDRs, foram estabelecidas algumas regras no Manual do Emissor da B3. Entre elas, volume mínimo de negociação, divulgação contábil e para aceitar um ETF com lastro de BDR será necessário que ele seja listado em um país que celebrou acordo de cooperação com a CVM.

Em nota, a B3 informou que agora o próximo passo será debater o regulamento para negociar BDRs de dívidas offshore, tanto de emissores estrangeiros como nacionais. A expectativa é proporcionar ao investidor uma nova alternativa para que em uma única operação ele possa diversificar e ter exposição a vários segmentos.

Um ‘mar’ de oportunidades

BDRs são recibos de ações que os investidores podem adquirir quando estão interessados em comprar papéis de companhias negociadas no exterior. Estes ativos possuem três classificações: nível I, nível II e nível III.

Antes, o investidor tinha acesso fácil apenas ao Nível III, devido ao maior número de informações disponíveis para aquisição do ativo. O Nível I limitava o acesso apenas para investidores qualificados (que possuíam R$ 1 milhão ou mais em aplicações) em razão das exigências regulatórias.

Com a nova regra da CVM, o pequeno investidor poderá negociar papéis de grandes companhias negociadas no exterior de forma simples por meio da sua corretora e sem necessidade de transferir dinheiro para fora ou se preocupar com variações do câmbio.

Entenda abaixo os quatro pontos principais da nova regra dos BDRs nível 1, segundo a CVM:

  • Investidores não qualificados agora podem comprar BDRs de Nível I e também BDRs não patrocinados de grandes empresas negociadas nos EUA por meio da B3.
  • Empresas com operação no Brasil, mas que fizeram IPO no exterior também podem emitir BDRs no Brasil com lastro nestas ações.
  • Outros valores mobiliários também podem ter lastro em BDRs, como os exchange-traded fund (ETFS) negociados lá fora.
  • Os ETFs agora podem ser feitos por companhias brasileiras registradas na CVM, que tenham valores negociados no exterior.

A principal vantagem da nova modalidade é a eliminação de custos, seja com remessas no exterior ou câmbio e manutenção de contas, também não há tributação pelo IOF.

O investidor pessoa física também pode fazer operações de empréstimo de ativos com os BDRs, garantindo mais flexibilidade em operações de outros segmentos.

Contudo é importante lembrar que este é um ativo da renda variável. O investimento também traz riscos. É importante que o investidor fique atento e avalie se é o ativo ideal para ele. Veja abaixo os principais riscos dos BDRs:

  • BDRs são ativos transacionados no exterior, muitas vezes de um emissor estrangeiro e com ações negociadas lá fora.
  • Muitas informações fornecidas pelos emissores destas ações podem estar em um idioma diferente do português. Apesar das exigências de tradução da CVM, o investidor brasileiro nem sempre terá fácil acesso a dados da companhia ou dos pregões.
  • Existe o risco de variação cambial, que pode ser uma vantagem ou desvantagem. Muitas vezes, o BDR pode ter variação contrária ao real ou enquanto a ação se valoriza lá fora, o real pode desvalorizar.
  • O investidor também pode aproveitar esta variação cambial para se proteger da desvalorização do real.
  • Ao investir em BDR, você está comprando um ativo de uma companhia estrangeira inserida em um ambiente legal diferente. Como investidor, provavelmente você não terá os mesmos direitos que na legislação brasileira.

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