Siga nossas redes

Finanças

Pessoas físicas poderão comprar BDRs de ações listadas no exterior

Antes, o acesso a companhias como Stone, PagSeguro, Afya e Arco Educação era restrito apenas para investidores qualificados.

investimento

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) anunciou nesta terça-feira (11) algumas atualizações para as regras que regulam as BDR (Brazilian Depositary Receipts), recibos de ações listadas no exterior. Na prática, a principal mudança é que agora as pessoas físicas podem também comprar BDRs de nível I, graças à flexibilização das exigências para a captação de recursos no exterior. A medida entra em vigor no dia 1º de setembro de 2020. Os BRDs também poderão ser lastreados em ETFs e títulos públicos, além de ações estrangeiras.

Antes, apenas grandes investidores, com mais de R$ 1 milhão, tinham acesso direto a estes papéis pela B3. Por meio da Resolução CVM 3, foram feitas modificações para as instruções que regulam este tipo de ativo, CVM 332, 359, 480 e 555.

As BDRs são recibos de ações que os investidores podem adquirir quando estão interessados em comprar papéis de companhias negociadas no exterior. Estes ativos possuem três classificações: nível I, nível II e nível III.

Até o momento, o investidor podia ter acesso facilmente apenas ao Nível III, já que devido ao maior número de informações fornecidas pelos investidores, a aquisição do ativo era mais simples.

Já o Nível I limitava o acesso apenas para investidores qualificados (que tinham até R$ 1 milhão em aplicações) por causa das exigências regulatórias. Com a nova regra da CVM, o pequeno investidor poderá negociar papéis de grandes companhias brasileiras negociadas no exterior, como a Stone, PagSeguro, Afya e Arco Educação.

Atualmente, existem 557 BDRs listados na B3, com companhias negociadas em bolsas americanas como Nasdaq e Nyse. Para Marcelo Barbosa, presidente da CVM, esta alteração nas regras procura dar maior liberdade aos investidores e emissores em um cenário de juros baixos e com uma demanda cada vez maior por diversificar portfólios.

Novas regras

Além do acesso ao nível I, a flexibilização da CVM muda outras restrições existentes. Por exemplo:

  • Empresas brasileiras que fizeram IPO no exterior, mas possuem receitas no Brasil agora também podem negociar seus papéis na B3. Isso por meio de uma oferta secundária (follow on). Com isso o investidor pode comprar também ações de companhias como Stone, PagSeguro, Arco Educação e Afya.
  • As companhias brasileiras podem optar por fazer IPO no exterior, mas agora também podem captar recursos na B3 por meio de BDRs.
  • Também será permitida a criação de ativos lastreados em fundos de índice do exterior (ETFs). A previsão é de registro automático para acelerar o lançamento de novos produtos.
  • É possível emitir BDRs lastreados com títulos de divida em companhias registradas na CVM. Assim investidores locais podem participar de emissões realizadas no exterior.

Abra sua conta! É Grátis

Já comecei o meu cadastro e quero continuar.