Se você está com planos de sair do Brasil, saiba que terá de informar a Receita Federal para dar baixa no seu Imposto de Renda. Essa comunicação é obrigatória se você está saindo do Brasil de forma definitiva ou se deixou o país em caráter temporário e passou à condição de não residente.

A saída do território nacional influencia a declaração do Imposto de Renda de maneiras distintas, dependendo se a partida é definitiva ou temporária. Compreender essas diferenças é fundamental para evitar complicações fiscais.

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Brasileiros com saída definitiva devem preencher a Comunicação de Saída Definitiva (CSD), um procedimento obrigatório. Além da CSD, é preciso entregar a Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP), que funciona de maneira similar à declaração do IR. A DSDP deve ser apresentada por quem vai permanecer fora do Brasil por mais de 12 meses ou deixar o país permanentemente.

A DSDP deve ser submetida no ano seguinte à saída definitiva. Por exemplo, se a pessoa sair do Brasil em 2024, a entrega deve ser feita até abril de 2025. Nesta declaração, o contribuinte precisa informar os rendimentos, bens, direitos e dívidas referentes ao período entre 1º de janeiro e a data da saída do Brasil.

Quem deixa o Brasil de forma definitiva está isento de declarar o Imposto de Renda. A entrega da DSDP atualiza o status da pessoa no CPF, classificando-a como não residente a partir da data indicada na declaração.

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Caso a DSDP não seja enviada dentro do prazo, o contribuinte será considerado residente fiscal do Brasil pelos primeiros 12 meses após sua saída. Após esse período, ela é automaticamente classificado como não residente e não precisará mais entregar declarações.

Com a saída fiscal formalizada, a Receita Federal só poderá cobrar o Imposto de Renda sobre os rendimentos provenientes de fontes brasileiras. No entanto, é importante ressaltar que a comunicação de saída definitiva não dispensa o envio das declarações de Imposto de Renda de anos anteriores nem o pagamento dos impostos devidos.

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