Participaram do encontro o advogado-geral da União, Jorge Messias, advogados representantes do Senado e da Câmara dos Deputados, além de integrantes da Procuradoria-Geral da República e do Ministério da Fazenda. Apesar dos argumentos apresentados de ambos os lados, nenhum consenso foi alcançado.
Após ouvir as manifestações, Alexandre de Moraes questionou se existia possibilidade de concessões recíprocas de modo a viabilizar um acordo. Segundo a ata do encontro, tanto governo quanto Congresso preferiram aguardar uma deliberação judicial, jogando para o STF a responsabilidade de pôr fim à crise institucional sobre o IOF.
O que está em disputa?
O impasse gira em torno da constitucionalidade dos decretos presidenciais que ampliaram as alíquotas do IOF, o que poderia gerar uma arrecadação extra de até R$ 20 bilhões em 2025. O Congresso contestou os aumentos, alegando que o imposto, que deveria ter finalidade regulatória, foi utilizado com objetivo arrecadatório — o que seria vedado pela Constituição.
Por sua vez, o governo sustenta que agiu dentro de suas prerrogativas constitucionais e destaca que o Executivo federal possui competência exclusiva para fixar e regular o IOF, instrumento estratégico para política econômica nacional.
Decisão final nas mãos do STF
Com o fracasso da tentativa de conciliação, caberá a Moraes decidir sobre a validade — total ou parcial — dos decretos. O ministro poderá entender que parte do decreto é inconstitucional (caso julgue que o IOF foi usado apenas para arrecadação ) ou validar integralmente o texto, afetando diretamente a tributação de operações financeiras como crédito, câmbio, seguros e investimentos.
A Advocacia-Geral da União reiterou, por meio de nota, o comprometimento com a harmonia institucional e sinalizou abertura para o diálogo contínuo, destacando a importância de uma solução definitiva para garantir segurança jurídica e estabilidade fiscal ao país.
Entenda a novela fiscal
O ministro Alexandre de Moraes havia suspendido liminarmente os decretos do governo e a decisão do Congresso a respeito das novas alíquotas do IOF em 4 de julho.
Para lembrar: em maio, o governo apresentou as primeiras propostas de aumento de IOF em várias aplicações financeiras. As regras foram parcialmente revogadas em dois decretos, um de 23 de maio e outro em 11 de junho.
O texto foi enviado, então, ao Congresso, que derrubou todas as medidas. A liminar de Moraes suspendeu a decisão do Congresso. E, para que as medidas do governo não entrassem em vigor em seguida, os decretos presidenciais também foram suspensos.
‘Pacotão’ do imposto
Além dos decretos, o governo publicou uma MP (Medida Provisória), também em 11 de junho, estabelecendo uma série de aumentos de impostos para diversas aplicações financeiras, incluindo o fim da isenção para Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), Letras de Crédito Imobiliário (LCI), Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA) e Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI). O pacote da MP é uma alternativa ao aumento do IOF, justamente porque o tema entrou em disputa.
As novas regras da MP, assim como nos decretos, passam a valer no dia em que ela é publicada. No entanto, o próprio texto diz que as propostas só começam a ser aplicadas a partir de janeiro de 2026. Qualquer negociação de títulos isentos e de outras aplicações até dezembro deste ano seguirão as alíquotas atuais.
Mas a MP ainda será votada pelo Congresso, que criou também nesta terça a comissão mista para debater o texto. O senador Renan Calheiros (MDB-AL), próximo ao governo, será o presidente da comissão. A relatoria ficou com o deputado Carlos Zarattini (PT-SP).
Os deputados e os senadores têm até 120 dias para aprovar o texto. Se isso não acontecer, a MP perde automaticamente sua validade. O cenário é claro: sem o decreto do IOF e sem a MP, o governo terá falhado na missão de levantar mais recursos para fechar as contas.