Receber ou fazer uma doação. Herdar imóveis, participações societárias ou aplicações financeiras. Antecipar patrimônio como parte de um planejamento sucessório. Na hora de acertar as contas com o Fisco, operações desse porte exigem cuidado redobrado. No Imposto de Renda 2026 (ano-base 2025), doações e heranças continuam sendo, em regra, rendimentos isentos para quem recebe.

Porém, isso não significa que estejam fora do radar da Receita Federal. Ao contrário: valores elevados costumam ser alvo de cruzamento automático de dados.

A seguir, veja como declarar doações e heranças corretamente no Imposto de Renda 2026.

Herança

Herança não paga Imposto de Renda federal. O tributo devido é o ITCMD (estadual), recolhido no processo de inventário. Na declaração do Imposto de Renda 2026, o contribuinte deve:

Informar em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”

Os valores recebidos a título de herança devem ser registrados na ficha específica como transferência patrimonial.

É fundamental indicar:

Incluir os bens na ficha “Bens e Direitos”

Cada bem herdado deve ser declarado individualmente, como:

O ponto mais importante é o valor utilizado na transferência, porque ele define o custo de aquisição do bem para o herdeiro. E isso impacta diretamente o imposto a pagar em uma venda futura.

Victor Savioli, cofundador da Velotax, explica que o inventariante pode transferir os bens pelo valor que constava na declaração do falecido (valor histórico) ou atualizar para o valor de mercado.

“Se mantiver o histórico, não há ganho de capital. Se atualizar, a diferença é tributada à alíquota fixa de 15%, paga pelo espólio na declaração final. É uma decisão estratégica: pode valer a pena pagar agora se o herdeiro pretende vender o bem em breve”, afirma o especialista.

Na prática, o valor escolhido na partilha passa a ser o custo do bem na declaração do herdeiro. Se o imóvel estava declarado por R$ 800 mil e hoje vale R$ 2 milhões, manter o valor antigo significa que, caso o herdeiro venda por R$ 2 milhões, ele terá um ganho de capital de R$ 1,2 milhão, sobre o qual incidirá imposto pelas alíquotas progressivas aplicáveis à pessoa física.

Se houver atualização para R$ 2 milhões no inventário, o imposto de 15% incide agora sobre a diferença de R$ 1,2 milhão, pago pelo espólio. Depois disso, se o herdeiro vender pelo mesmo valor, não haverá ganho de capital, porque o custo já estará ajustado.

Por isso, a decisão é estratégica: atualizar pode significar antecipar o pagamento do imposto a uma alíquota fixa de 15% e evitar uma tributação possivelmente maior no momento da venda futura.

No caso de ganho de capital na venda de bens, a pessoa física paga imposto por alíquotas progressivas que variam conforme o valor do lucro: 15% sobre a parcela até R$ 5 milhões; 17,5% entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões; 20% entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões; e 22,5% sobre a parcela que exceder R$ 30 milhões.

Doações recebidas

No Imposto de Renda 2026, quem recebe uma doação deve:

Assim como na herança, não há IR federal para quem recebe, mas há incidência de ITCMD estadual.

E quem faz a doação?

Quem doa deve declarar na ficha “Doações Efetuadas”, informando:

Além disso, o bem doado deve ser baixado da ficha “Bens e Direitos”. Quando há valorização do bem, pode surgir ganho de capital, dependendo da forma como a doação é estruturada.

De acordo com Savioli, na doação a terceiros, as alíquotas são progressivas (15% a 22,5%); na doação como adiantamento de herança a herdeiros necessários, é 15%, fixo.

“O doador pode optar por transferir pelo valor declarado. Nesse caso, não há IR. O donatário registra o bem pelo valor informado e lança em ‘Rendimentos Isentos’”, afirma ele.

Bens no exterior

Se a herança ou doação envolver:

A atenção deve ser redobrada.

“A herança e a doação em si continuam isentas de IR, mesmo com ativos fora do país. Porém, a Lei 14.754/2023 determina que lucros de offshores controladas sejam tributados anualmente a 15%, e trusts sigam transparência fiscal — bens tratados como se fossem diretamente da pessoa física. A transmissão via trust é classificada como doação (em vida) ou herança (falecimento), com ITCMD estadual. A Receita, com essas novas regras, fechou lacunas históricas na tributação internacional”, pontua Savioli.

Ou seja, a transferência patrimonial é isenta, mas a estrutura internacional pode gerar efeitos fiscais adicionais após a transmissão.

Participações societárias e holdings

Em famílias de alta renda, é comum que a transferência envolva:

Nesses casos, o valor declarado deve seguir o que consta no contrato social ou no formal de partilha. Erros na avaliação ou omissão de participação societária são inconsistências facilmente detectadas, já que a Receita cruza informações com declarações das próprias empresas.

Incompatibilidade patrimonial

O principal motivo de malha fina em operações de alto valor é a variação patrimonial incompatível com a renda declarada. Por exemplo, o contribuinte passa de patrimônio de R$ 2 milhões para R$ 10 milhões em um ano, mas não informa herança ou doação. A Receita identifica automaticamente essa evolução patrimonial atípica.

Savioli alerta: “Os gatilhos mais frequentes: omitir bens recebidos, não entregar a declaração final de espólio e informar valores divergentes entre espólio e herdeiro. Guarde por no mínimo cinco anos: formal de partilha, laudos de avaliação, comprovantes de ITCMD, GCAPs, escrituras e DARFs. A capacidade de cruzamento de dados da Receita hoje é notável. Quem mantém a documentação organizada dificilmente terá problemas”.

Imposto de Renda 2026: atenção ao ITCMD

Embora o Imposto de Renda seja federal, a herança e a doação estão sujeitas ao ITCMD, cobrado pelos estados. A Receita Federal costuma cruzar dados com:

Se o ITCMD não tiver sido recolhido, o problema pode aparecer mesmo anos depois.

Em operações de alto valor, a declaração correta vai além de preencher campos no programa da Receita. Envolve decisões estratégicas, como optar ou não pela atualização do valor dos bens, e exige documentação robusta.

Em transferências de alto valor, um erro formal pode significar autuação, multa e discussão prolongada com o Fisco.