Apesar de não haver incidência de imposto sobre a aquisição, é necessário detalhar a compra corretamente para evitar inconsistências junto à Receita Federal e não cair na malha fina.
Casas, terrenos, apartamentos ou imóveis na planta financiados devem ser informados ao fisco, caso tenham sido adquiridos no ano de 2025.
- Não tem segredo: na hora de declarar, o primeiro passo é reunir os documentos da transação relacionada ao imóvel financiado, como contrato, escritura ou recibos.
- O imóvel financiado deve ser informado na ficha “Bens e Direitos”. O contribuinte deve selecionar o grupo 1, “Bens Imóveis”, e escolher o código do imóvel conforme a definição que consta na escritura.
- Atenção: o contribuinte deve estar atento às principais informações na hora de declarar a propriedade, como nome e CPF/CNPJ do comprador, o banco, o número do contrato, o montante financiado, o número e o valor das prestações, além do valor de entrada.
- Nos mínimos detalhes: no preenchimento da declaração do IR 2026, é necessário incluir uma descrição do imóvel. Nessa etapa, devem constar o endereço completo, a metragem, o número da matrícula no cartório e o CPF/CNPJ do vendedor.
Os valores que precisam constar na declaração do financiamento são referentes à entrada, às parcelas pagas e à quantia usada do FGTS no ano-calendário. Neste ano, os dados solicitados são relativos a 2025.
Basta somar todos os valores já pagos nos anos anteriores, as parcelas quitadas em 2025 e os juros do financiamento. No entanto, não devem ser incluídos multas ou juros por atraso no pagamento das parcelas.
Financiamento concluído: caso o contribuinte tenha quitado o imóvel financiado, deixa de declarar informações sobre o financiamento na descrição do imóvel e deverá informar o valor total pago na aquisição do bem.
O valor só sofrerá alterações em caso de reformas e benfeitorias devidamente comprovadas pelo contribuinte.
Importante lembrar: contribuintes que usaram o FGTS para dar entrada ou pagar parte do imóvel também precisam informar o valor utilizado na “discriminação do imóvel” e na aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, para comprovar a procedência do montante utilizado no financiamento.
Segunda chance na hora de declarar: se o contribuinte omitir dados por acidente em sua declaração do IR, isso pode ser corrigido por meio de declaração retificadora, que pode não gerar qualquer ônus quando realizada espontaneamente e antes de qualquer procedimento de ofício.
No entanto, se for constatado que houve fraude nas informações, pode haver penalidade adicional de 150% sobre a diferença de imposto não declarada corretamente, o que caracteriza crime de evasão fiscal. Nesse caso, são aplicadas sanções que vão desde multa pecuniária até pena de prisão.
Como declarar imóveis financiados no Imposto de Renda 2026?
- Acesse a plataforma da Receita Federal;
- No menu, selecione a aba “Bens e Direitos”;
- Clique em “Novo”. Em seguida, escolha o “grupo”, que é “01 – Bens Imóveis”, e depois o “código” conforme a definição que consta na escritura do imóvel;
- No campo “Discriminação”, detalhe os dados sobre o imóvel. Nesse campo, informe também que o bem foi adquirido via financiamento e está alienado ao banco como garantia;
- Nesse mesmo local, é necessário informar os gastos com tributos, o valor do FGTS utilizado (se aplicável) e as despesas cartorárias;
- A data de aquisição e o número do IPTU precisam ser informados;
- O próximo passo é acrescentar o registro em cartório, o que inclui número, data e nome do documento;
- O campo “Situação em 31/12/2025” é destinado aos valores desembolsados no ano-calendário selecionado, somados aos pagamentos de anos anteriores. Caso a compra tenha sido realizada em 2026, esse campo pode ser deixado em branco;
- Em seguida, informe o total pago até o ano anterior em “Situação em 31/12/2025”. Isso inclui o financiamento e todos os gastos com o imóvel;
- Por fim, revise todas as informações antes de enviar a declaração.
Documentação necessária para o preenchimento da declaração
Alguns documentos são necessários para declarar no Imposto de Renda a aquisição de imóvel financiado:
- Escritura ou contrato de compra e venda;
- Registro do imóvel em cartório, caso já tenha sido efetuado;
- Matrícula do imóvel;
- Contrato de financiamento bancário com os demonstrativos de pagamento;
- Comprovantes de pagamento;
- Informe de rendimentos do banco.