Declarar a aposentadoria no Imposto de Renda 2025 exige atenção a regras específicas, principalmente para aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que contam com faixas de isenção diferenciadas. Além disso, é fundamental conhecer os critérios de obrigatoriedade para declarar e como informar corretamente os rendimentos para evitar erros e problemas com a Receita Federal.
Mas quem é obrigado a declarar o Imposto de renda em 2025? Para aposentados e pensionistas, as principais regras são:
- Receber rendimentos tributáveis (salários, aposentadorias, pensões, aluguéis, etc.) superiores a R$ 33.888,00 no ano de 2024;
- Ter rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil em 2024;
- Possuir bens ou direitos com valor total superior a R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024;
- Realizar operações na bolsa de valores acima de R$ 40 mil ou com ganhos líquidos sujeitos a imposto;
- Ter receita proveniente de atividade rural superior a R$ 169.440,00;
- Ter ganho de capital na venda de bens ou direitos.
Aposentados que recebem menos que R$ 33.888 em rendimentos tributáveis e não possuem bens acima do limite podem não ser obrigados a declarar, mas essa situação precisa ser avaliada caso a caso.
LEIA MAIS: Idade mínima para se aposentar no INSS muda em 2025
Como declarar aposentadoria do INSS?
- Informe de rendimentos
O INSS disponibiliza o informe de rendimentos, que deve ser utilizado para preencher a declaração. Ele pode ser obtido pelo site ou aplicativo “Meu INSS”. - Rendimentos tributáveis
A aposentadoria paga pelo INSS é considerada rendimento tributável e deve ser informada na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.- Informe o CNPJ do INSS: 29.979.036/0001-40.
- Informe o valor bruto recebido no ano, sem descontar o 13º salário, que deve ser declarado separadamente.
- Isenção para aposentados com 65 anos ou mais
Aposentados e pensionistas com 65 anos ou mais têm direito a uma faixa extra de isenção no IR. Em 2024, essa isenção mensal foi de R$ 1.903,98, totalizando R$ 24.751,74 no ano, incluindo o 13º salário.- Essa parcela isenta deve ser declarada na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, código 10 – Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão (65 anos ou mais).
- O valor que ultrapassar essa faixa será tributado e deve ser informado na ficha de rendimentos tributáveis.
- Dica: o programa do IRPF 2025 auxilia o contribuinte, indicando automaticamente quando a parcela ultrapassa o limite e precisa ser transferida para rendimentos tributáveis.
- Declaração do 13º salário
O 13º salário da aposentadoria é tributado na fonte de forma exclusiva, mas deve ser informado na declaração. Ele deve ser incluído separadamente na ficha de rendimentos tributáveis, conforme o informe do INSS.
LEIA MAIS: Quanto custa manter um idoso?
Como declarar valores de previdência privada?
- PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre):
Os valores recebidos são tributáveis e devem ser informados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. - VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre):
Apenas os rendimentos (lucros) são tributáveis, enquanto o valor principal investido é isento. Os rendimentos devem ser informados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
Outros pontos de atenção
- Pensão por morte:
Deve ser declarada pelo beneficiário, seguindo as mesmas regras da aposentadoria. - Aposentados que continuam trabalhando:
Devem declarar separadamente os rendimentos do trabalho e da aposentadoria, conforme os informes de cada fonte pagadora. - Deduções permitidas:
É possível deduzir despesas médicas, com dependentes, educação, contribuição para previdência privada (PGBL, limitado a 12% da renda tributável), entre outras. - Atualização patrimonial:
Mesmo aposentados com rendimentos abaixo do limite de obrigatoriedade devem declarar se possuírem bens acima de R$ 800 mil, para evitar problemas com a Receita.
Como não errar?
Para não correr o risco de cair na malha fina, é fundamental que os aposentados e os pensionistas preencham a declaração utilizando sempre os informes oficiais de rendimentos, conferindo se todos os valores estão corretos e compatíveis com os documentos fornecidos pelas fontes pagadoras.
A parcela isenta para aposentados com 65 anos ou mais deve ser informada, respeitando o limite anual estabelecido pela Receita Federal. Além disso, cada tipo de rendimento — como aposentadoria, pensão ou previdência privada — precisa ser declarado separadamente, nas fichas corretas do programa, evitando misturar informações ou preencher campos incorretos, o que pode gerar inconsistências e retenção da declaração.
Manter os dados bancários atualizados também é um passo importante para garantir o recebimento da restituição, caso haja direito. Se for constatado algum erro após o envio da declaração, é recomendável fazer imediatamente uma declaração retificadora, corrigindo as informações antes de qualquer notificação da Receita Federal, o que pode evitar penalidades e atrasos na restituição.