Se você comprou uma casa ou apartamento em leilão em 2024 é preciso ficar atento para fazer corretamente a declaração deste bem no Imposto de Renda. O prazo para a entrega do documento em 2025 está previsto para ocorrer entre março e maio. Vale destacar que a Receita Federal ainda não divulgou o calendário oficial e nem as regras para a temporada de declaração deste ano.

Para declarar um imóvel adquirido em leilão no Imposto de Renda, é necessário seguir etapas. Veja:

  1. Na seção “Bens e Direitos” da declaração, selecione a opção “novo” e, em seguida, escolha o tipo de imóvel adquirido. Utilize o código 11 para apartamento e 12 para casa. Este código é uma forma de classificar o tipo de bem ou direito que está sendo declarado e permite que a Receita Federal identifique corretamente o imóvel em questão.
  2. Informe a descrição do imóvel, endereço, nome e CPF/CNPJ do leiloeiro e o valor pago. Não esqueça de incluir custos extras pagos para a aquisição do imóvel, como a comissão do leiloeiro e o ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis). 
  3. No campo “Inscrição Municipal“, insira o código de registro do imóvel na prefeitura, que geralmente pode ser encontrado na matrícula do imóvel.
  4. Em “Data de Aquisição“, informe a data de encerramento do leilão, que consta no Auto ou Carta de Arrematação.
  5. No campo “Discriminação” e nos campos subsequentes, descreva as características do imóvel, como metragem, número de quartos e banheiros, entre outras informações. Coloque também o endereço completo do imóvel, o número de matrícula no cartório de registro de imóveis e o nome do cartório onde o imóvel está registrado.
  6. Também é necessário detalhar a forma de aquisição (arrematação em leilão), o valor pago pelo imóvel e a comissão do leiloeiro. Se o pagamento for parcelado, as condições do parcelamento devem ser informadas.
  7. No campo “Situação“, registre o valor pago até o último dia do ano da declaração. Para compras à vista, informe o valor total pago. Em caso de parcelamento, considere o valor da entrada e as parcelas quitadas, sem incluir as parcelas futuras, já que o Imposto de Renda adota o Regime de Caixa, que só leva em conta os valores efetivamente pagos ou recebidos.

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Forma de pagamento e gastos com reforma

Se o pagamento for feito à vista, é necessário informar o valor total gasto na aquisição do imóvel, incluindo a comissão do leiloeiro na descrição. No caso de parcelamento, deve-se declarar apenas o valor pago até o ano em questão, detalhando o número de parcelas quitadas e o saldo devedor.

Se depois de adquirir o imóvel você fez reformas, é necessário incluir o valor dessas benfeitorias na declaração. Para isso, coloque o valor total que gastou com as reformas e some ao custo inicial de aquisição do imóvel.

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