Se o seu filho não passou no vestibular e você vai pagar cursinho para ele em 2025, se prepare: os gastos com esses cursos pré-vestibulares não podem ser deduzidos do Imposto de Renda. Nem cursinho para quem vai prestar concursos, nem aula de inglês, balé, natação ou qualquer curso extracurricular. Também não entram na conta os gastos com uniforme e material escolar.
Veja o que diz o artigo 92 da Norma da Receita Federal que fala das regras para a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física:
“Art. 92. Não se enquadram no conceito de despesas com instrução:
- I – as despesas com uniforme, material e transporte escolar, as relativas à elaboração de dissertação de mestrado ou tese de doutorado, contratação de estagiários, computação eletrônica de dados, papel, fotocópia, datilografia, digitação, tradução de textos, impressão de questionários e de tese elaborada, gastos postais e de viagem;
- II – as despesas com aquisição de enciclopédias, livros, revistas e jornais;
- III – o pagamento de aulas de música, dança, natação, ginástica, tênis, pilotagem, dicção, corte e costura, informática e assemelhados;
- IV – o pagamento de cursos preparatórios para concursos ou vestibulares;
- V – o pagamento de aulas de idiomas estrangeiros;
- VI – os pagamentos feitos a entidades que tenham por objetivo a criação e a educação de menores desvalidos e abandonados;
- VII – as contribuições pagas às Associações de Pais e Mestres e às associações voltadas para a educação; e
- VIII – o valor despendido para pagamento do crédito educativo.”
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Como declarar gastos com educação?
As despesas com educação podem ser deduzidas do Imposto de Renda, assim como gastos com saúde, previdência privada e outros. Mas, para a Receita Federal, apenas os gastos com a chamada “educação formal” do contribuinte ou dos seus dependentes podem ser deduzidos na declaração. Segundo a Receita, apenas os cursos do ensino regular têm o benefício. Veja:
- Educação infantil (compreende as creches e as pré-escolas)
- Ensino fundamental
- Ensino médio
- Ensino superior (graduação, pós-graduação, mestrado e doutorado)
- Cursos técnicos ou tecnológicos (com nível superior)
O governo ainda não anunciou as regras para a declaração do Imposto de 2025. No ano passado, o limite anual máximo de dedução por pessoa com educação foi de R$ 3.561,50. O valor dos gastos com um dependente que ultrapassar esse limite não pode ser aproveitado nem mesmo para compensar gastos de valor inferior efetuados com o próprio contribuinte ou com outro dependente ou alimentando.
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Como fazer?
- No programa do Imposto de Renda, abra a ficha “Pagamentos Efetuados”.
- Vá em “Código 1 – Instrução no Brasil”.
- Preencha com o nome e o CNPJ da instituição de ensino.
- Caso haja reembolsos, inclua no campo “Parcela não dedutível”.
- Declare a pessoa que se beneficiou do gasto (o titular da conta, algum de seus dependentes ou aqueles que recebem pensão alimentícia paga pelo titular).
- Conclua o processo clicando em “OK”.
- No caso de gastos com outras instituições de ensino, basta repetir a instruções anteriores.
Como declarar gastos com educação no exterior?
As despesas com educação feitas no exterior também são passíveis de dedução, desde que a instituição de ensino seja devidamente reconhecida pelas autoridades educacionais do país em questão. Para isso, é necessário converter os valores pagos para reais, utilizando a taxa de câmbio do Banco Central referente à data do pagamento.
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Depois de reunir os documentos, é só seguir as instruções:
- Abra a ficha “Pagamentos Efetuados”
- Vá até o “Código 2 – Despesas com Instrução no Exterior”,
- Preencha com o nome e o CNPJ da instituição de ensino;
- Caso haja reembolsos, inclua no campo “Parcela não dedutível”;
- Declare a pessoa que se beneficiou do gasto (o titular da conta, algum de seus dependentes ou aqueles que recebem pensão alimentícia paga pelo titular).
- Conclua o processo clicando em “OK”.
Dá para deduzir os gastos com filhos ou enteados de até 21 anos ou até 24 anos — se o dependente estiver cursando estabelecimento de nível superior ou escola técnica de segundo grau. Caso o dependente tenha rendimentos próprios, estes devem ser somados aos do responsável na Declaração de Ajuste Anual.
E lembre-se: sempre guarde os comprovantes, notas fiscais ou recibos mesmo depois da entrega da declaração do Imposto de Renda. Caso você caia na malha fina por algum erro ou imprecisão, será preciso apresentar estes documentos à Receita Federal para mostrar que os pagamentos foram efetuados.