Imposto de renda
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O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2025, referente ao ano-base 2024, está se aproximando do fim: o prazo final é 30 de maio. É fundamental que todos os contribuintes obrigados a declarar enviem seus documentos dentro do período estipulado para evitar multas e problemas com a Receita Federal.

Quem está obrigado a declarar em 2025?

A primeira condição para avaliar a obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda em 2025 (ano-calendário 2024) é ter ultrapassado o limite de rendimentos tributáveis, ou seja, receber acima de R$ 33.888,00. Além desse critério fundamental, existem outros critérios que podem obrigar você a declarar:

Cronograma da declaração

O prazo para envio da declaração do IR começou em 17 de março de 2025. A expectativa da Receita Federal é receber cerca de 46,2 milhões de declarações até 30 de maio.

A Receita disponibiliza, desde 1º de abril, a declaração pré-preenchida, recurso que facilita o preenchimento do documento ao importar automaticamente informações já disponíveis nos sistemas da Receita, como rendimentos de empregos, instituições financeiras e outras fontes.

LEIA MAIS: Declaração simplificada ou completa? Veja qual é a melhor para você

Multas por atraso ou erros

Quem perder o prazo de entrega estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido. A multa é calculada em 1% ao mês ou fração de atraso sobre o imposto devido, com valor mínimo para quem não tem imposto a pagar.

Além da multa, o contribuinte pode sofrer cobranças de juros baseadas na taxa Selic durante o período de atraso. Também há o risco de ter o CPF marcado como “pendente de regularização”, o que pode impedir a obtenção de empréstimos, financiamentos e até mesmo a participação em concursos públicos.

Imposto devido x imposto devido a pagar

Mesmo que o imposto a pagar seja baixo ou zero, a multa por atraso será calculada sobre o imposto devido, que pode ser maior.

O que fazer se não conseguir entregar tudo no prazo?

Se você não conseguir reunir todos os documentos ou informações a tempo, é importante enviar a declaração mesmo que incompleta para evitar multa. Posteriormente, é possível enviar uma declaração retificadora para correção ou complementar os dados.

A retificação pode ser feita a qualquer momento, desde que não haja uma fiscalização em andamento sobre a declaração original. Após o prazo, não é possível alterar o modelo de declaração escolhida (completa ou simplificada).

Como não cair na malha fina?

A malha fina é o processo de fiscalização da Receita que verifica inconsistências e divergências nas declarações. Para evitar cair nela, é só seguir as dicas abaixo:

Como usar pré-preenchida e a restituição via Pix?

A declaração pré-preenchida está disponível para contribuintes com conta gov.br nos níveis prata ou ouro. Ela importa dados automaticamente, o que agiliza o preenchimento e pode diminuir as chances de erros.

Além disso, quem informar a chave Pix (CPF) para restituição tem prioridade no pagamento dos lotes de restituição, que começa em 30 de maio de 2025 e segue até 30 de setembro de 2025 .

Como enviar a declaração?

Você pode enviar a declaração pelo:

Documentos essenciais para a declaração

Antes de começar, reúna: