Com a popularização do Pix como meio de pagamento no Brasil, muitos contribuintes têm dúvidas sobre como declarar essas transações no Imposto de Renda. Mas é preciso declarar imposto sobre transações feitas por Pix? Especialistas da área tributária esclarecem que o foco deve estar na natureza do rendimento, não no método de transferência utilizado.
O Pix, embora seja um meio de pagamento revolucionário, não altera as regras básicas do Imposto de Renda. O importante é declarar corretamente os rendimentos, independentemente da forma como foram recebidos. Em caso de dúvidas ou inconsistências, o contribuinte sempre tem a opção de retificar as informações.
“O que determina se os valores recebidos devem ou não ser declarados é a sua natureza e não o fato de ter sido recebido via Pix”, explica Marcelo Costa Censoni Filho, sócio do Censoni Advogados Associados e CEO do Censoni Tecnologia Fiscal e Tributária.
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O prazo para a entrega das declarações do IRPF 2025 está previsto para ocorrer entre março e maio — as datas ainda não foram oficialmente divulgadas. Vale destacar que a Receita Federal ainda não divulgou o calendário e nem as regras para a temporada de declaração deste ano.
Rendimentos tributáveis
Os valores recebidos por meio do Pix devem ser declarados se forem considerados rendimentos tributáveis. Isso inclui salários, aluguéis, dividendos e outros ganhos que o contribuinte tenha recebido. Portanto, independentemente de serem transferências feitas via Pix, qualquer rendimento tributável deve ser informado na Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física.
“As transações via Pix não são declaradas linha por linha na declaração, até porque seria um trabalho impossível para os contribuintes”, esclarece Censoni Filho. Os bancos já informam automaticamente esses dados à Receita Federal, seguindo a Instrução Normativa RFB nº 1571, de 2 de julho de 2015.
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Recomendações para os contribuintes
O que é preciso fazer:
- Consultar o extrato bancário para verificar a correção das informações
- Informar corretamente os valores nos campos apropriados
- Guardar comprovantes das transações
- Utilizar a declaração pré-preenchida quando disponível
A omissão de informações pode trazer sérias consequências. “A Receita Federal possui acesso a um indeterminado número de dados sobre as transações financeiras de seus contribuintes, incluído as movimentações feitas via Pix”, alerta o especialista.
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As possíveis consequências incluem:
- Retenção da declaração na malha fina
- Aplicação de multas
- Cobrança de juros sobre IR não pago
- Bloqueio de restituições
- Pendências no CPF junto a instituições financeiras
“A Receita Federal tem um dos sistemas mais modernos do mundo para cruzamento de dados”, ressalta Censoni Filho. Isso significa que as chances de identificação de inconsistências são altas, mas também que os contribuintes têm ferramentas para facilitar o processo, como a declaração pré-preenchida.
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