Nem todos os contribuintes precisam enviar a declaração do Imposto de Renda em 2026. A obrigatoriedade depende de critérios definidos pela Receita Federal, como renda anual, patrimônio e operações financeiras, entre outros.

O contribuinte que não se enquadra em nenhuma dessas situações fica dispensado de declarar, apesar de ter a opção de entregar a declaração para obter restituições devidas.

A dispensa da entrega da declaração de Imposto de Renda ao Fisco é facultativa nos casos em que não há enquadramento nas obrigatoriedades estabelecidas, como, por exemplo:

Se nenhuma dessas situações ocorreu, o envio da declaração não é obrigatório.

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Quem é isento precisa declarar o Imposto de Renda?

A entrega da declaração de Imposto de Renda ao Fisco é facultativa nos casos em que o contribuinte não se enquadra nas obrigatoriedades estabelecidas, como:

Quem tem isenção do pagamento do Imposto de Renda

Além da dispensa de declarar por renda ou patrimônio, existem casos específicos de isenção do pagamento do imposto, especialmente relacionados à saúde.

Pessoas com doenças graves previstas na Lei nº 7.713/1988 podem obter isenção sobre rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma. Entre as condições listadas estão:

Nesses casos, a isenção no Imposto de Renda é aplicada apenas aos rendimentos previdenciários. Outros ganhos, como salários ou aluguéis, continuam sujeitos à tributação e devem ser declarados normalmente, ainda que os rendimentos previdenciários sejam isentos.

Como solicitar isenção do Imposto de Renda por doença grave

Para obter a isenção do Imposto de Renda por doença grave, o contribuinte deve apresentar laudo médico emitido por serviço oficial da União, dos estados ou dos municípios, com diagnóstico detalhado e indicação do CID (Código Internacional de Doenças).

O pedido deve ser feito ao órgão responsável pelo pagamento da aposentadoria ou pensão por meio do portal ou aplicativo “Meu INSS”, na opção de solicitação de isenção de Imposto de Renda.

Após o reconhecimento do direito, os rendimentos passam a ser informados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” nas declarações futuras de Imposto de Renda.

Quando o contribuinte tem direito à isenção por doença grave, mas teve imposto retido antes do reconhecimento da condição, é possível solicitar a restituição dos valores pagos indevidamente.

Isso pode ser feito por meio da retificação das declarações dos últimos cinco anos, ajustando os rendimentos para a categoria de isentos. O sistema da Receita recalcula automaticamente o imposto e indica os valores a restituir, quando houver.