Com base nesses dados, o contribuinte consegue declarar corretamente seus rendimentos, reduzindo o risco de inconsistências e de cair na malha fina, além de garantir o cálculo adequado do imposto a pagar ou do valor a ser restituído, conforme as regras da Receita Federal.
O documento deve ser fornecido pela fonte pagadora — como empresas empregadoras — e também por instituições financeiras nas quais o contribuinte mantenha conta ou investimentos, como bancos e corretoras.
Prazo para envio do informe de rendimentos
De acordo com a Receita Federal, as empresas e demais fontes pagadoras têm até o último dia útil de fevereiro de 2026 para disponibilizar o informe de rendimentos referente ao ano-calendário de 2025.
O prazo é importante porque a entrega da declaração do Imposto de Renda costuma ter início em março. Quem recebe o informe dentro do prazo consegue organizar a documentação e, se tiver imposto a restituir, enviar a declaração mais cedo, aumentando as chances de receber nos primeiros lotes.
O que fazer se o informe não for entregue
A entrega do informe de rendimentos é uma obrigação legal da fonte pagadora. Caso o documento não seja disponibilizado até o prazo estabelecido, o contribuinte deve solicitar formalmente à empresa ou à instituição responsável.
Se houver recusa ou atraso injustificado, é possível registrar reclamação junto à Receita Federal. A legislação prevê multa para a fonte pagadora que deixar de fornecer o informe ou apresentar o documento com informações incorretas.
Informações que devem constar no documento
O informe de rendimentos deve apresentar, em valores anuais e expressos em reais, a natureza e o montante dos rendimentos pagos, as deduções legais e o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), além de informações complementares.
Entre os principais quadros do documento estão os seguintes:
Fonte pagadora
Identificação da empresa, com nome e CNPJ, ou da pessoa física, com nome completo e CPF.
Pessoa física beneficiária
CPF, nome completo e natureza do rendimento recebido.
Rendimentos tributáveis, deduções e IRRF
Total dos rendimentos (inclusive férias), contribuição previdenciária oficial, contribuições à previdência complementar, pensão alimentícia e imposto retido na fonte.
Rendimentos isentos e não tributáveis
Incluem, entre outros, parcelas isentas de aposentadoria e pensão, lucros e dividendos apurados a partir de 1996, indenizações por rescisão de contrato de trabalho e outros rendimentos previstos em lei.
Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva
Como o 13º salário e o imposto retido sobre esse rendimento.
Rendimentos recebidos acumuladamente (RRA)
Valores pagos de forma acumulada, com indicação da natureza do rendimento, deduções permitidas e imposto retido.
Atenção à conferência dos dados
A Receita Federal orienta que o contribuinte confira atentamente todas as informações do informe antes de preencher a declaração. É recomendável comparar os valores com holerites, comprovantes de pagamento e extratos bancários, verificando se os rendimentos e o imposto retido estão corretos.
Esse cuidado ajuda a evitar erros que podem levar à retenção da declaração em malha fina ou à necessidade de envio de uma declaração retificadora.
Uso do informe na declaração pré-preenchida
Os dados informados pelas fontes pagadoras costumam alimentar a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda, disponível para contribuintes com conta Gov.br. Ainda assim, a Receita Federal reforça que a responsabilidade pelas informações declaradas é sempre do contribuinte, que deve revisar todos os campos antes do envio.
Outros tipos de informe de rendimentos
Além do documento fornecido pelas empresas, o contribuinte pode receber outros informes, conforme o tipo de rendimento:
- Bancos e corretoras: rendimentos de aplicações financeiras e saldos em conta;
- INSS: informe para aposentados, pensionistas e beneficiários, disponível no site e no aplicativo Meu INSS, além da rede bancária;
- Servidores públicos federais: informe acessível pelo sistema Sigepe e pelo aplicativo Gov.br.
É comum que um mesmo contribuinte receba mais de um informe no ano. Todos devem ser considerados no preenchimento da declaração.
Após o envio da declaração, a Receita Federal recomenda que o informe de rendimentos seja guardado por pelo menos cinco anos, prazo em que o Fisco pode solicitar comprovação das informações prestadas.