A nova medida do governo de impor uma alíquota de 5% sobre produtos incentivados terá um efeito gigantesco para os detentores dos seguintes títulos: as Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs), as Letras de Crédito Imobiliário (LCIs), as debêntures incentivadas, os Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRAs) e os Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI).

A primeira grande dúvida é o que exatamente será de fato tributado. A princípio, o estoque dos títulos já distribuídos não seria afetado pela nova cobrança, mas circula no mercado a informação de que o montante que já existe também passe a ter a tributação.

Segundo o governo, a nova tributação valerá a partir de 2026. Se a tributação for aplicada sobre todo o estoque, isso tende a estimular a venda dos títulos porque a vantagem deles em relação aos ativos que pagam imposto diminui. Com mais títulos à venda no mercado, o preço deles cai – e a taxa de remuneração, por consequência, sobe.

Por exemplo: pense em uma LCA que, por ter isenção de imposto, pague 95% do CDI de retorno para o investidor. Com a alíquota de 5%, ela precisará pagar mais perto de 100% do CDI para ter atratividade.

Caso o imposto passe a valer apenas para novas emissões, o raciocínio é o mesmo. Gestores calculam que os preços dos títulos novos tenham que “compensar” essa nova alíquota, oferecendo uma remuneração maior. Na conta simples, um papel com retorno de 15% ao ano, por exemplo, e com um imposto de 5% deveria pagar adicionalmente 0,75% de “prêmio”para valer a pena no novo cenário.

Outro ponto importante é a situação dos fundos de investimento. Os fundos de debêntures incentivadas são 100% isentos. Agora, fica a dúvida se eles pagarão 5% como um todo ou se haverá a cobrança apenas sobre a fatia de novas emissões. Se o imposto for cobrado sobre o fundo inteiro, isso pode representar uma saída em massa desses produtos.

A lógica é a seguinte: se o fundo inteiro passar a sofrer uma alíquota de 5% em um contexto em que apenas as novas emissões sejam tributadas, o investidor não tem motivo para permanecer no fundo e pagar imposto sobre a fatia que ainda é isenta. O natural, nesse caso, seria o investidor resgatar os recursos e comprar os títulos separadamente no mercado secundário.

As LCIs e LCAs são títulos emitidos por bancos para financiar os setores imobiliários e do agronegócio. O investidor desses papéis empresta, portanto, o dinheiro às instituições financeiras, que destinam os recursos para obras nos dois setores. Já os CRIs e CRAs são os chamados títulos “securitizados”, ou seja, que representam a conversão de um crédito emitido por empresas.

A cobrança é um balde de gelo sobre boa parte dos investidores porque a isenção era o principal atrativo na oferta desses títulos nas plataformas dos bancos e das instituições financeiras. Mas, na prática, o mercado tentará encontrar um ponto de equilíbrio entre os preços nas emissões antigas e das novas, que vão disputar o espaço no mercado.

Embora a isenção seja um artifício para atrair mais investidores, tanto entidades como a Anbima, reguladora do mercado de capitais, quanto gestoras avaliam que há fatores positivos numa eventual taxação. Isso porque a medida corrige um problema que o mercado já enfrenta, em que os produtos isentos geram uma competição muito forte com os instrumentos sem incentivos – fundos, debêntures simples, CDBs, Tesouro Direto…