Além de se planejar para a aquisição de um imóvel e dar conta dos gastos mensais, como manutenção, luz e água, é preciso colocar na ponta do lápis o valor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), tributo obrigatório e de responsabilidade de todo proprietário. Esta obrigação sempre começa no início de cada ano.

O IPTU é um tributo municipal, portanto, tem sua gestão realizada pelas prefeituras. Na cidade de São Paulo, o calendário de notificação sobre os pagamentos para o ano de 2025 já está disponível. A primeira parcela tem data de vencimento no dia 1º de fevereiro (veja mais abaixo). Segundo a prefeitura, as datas de cobrança variam conforme a escolha ou não do contribuinte.

A cobrança foi dividida da seguinte forma:

Quem optar pelo pagamento do tributo à vista terá um desconto de 3%. Já para quem vai pagar o imposto de forma parcelada, a opção permite a realização de até dez parcelas. O contribuinte que não cumprir com a obrigação será inscrito no Cadin (Cadastro de Inadimplentes).

A Secretaria Municipal de Fazenda, órgão responsável pela gestão do IPTU paulistano, informou em comunicado que não fará o envio mensal de boletos de pagamento do tributo aos contribuintes que não vão realizar o pagamento à vista.

“Os contribuintes vão receber inicialmente a notificação de lançamento do imposto com a opção de pagamento à vista ou da primeira parcela. Quem optar pelo parcelamento receberá posteriormente, num único formulário, todos os boletos para pagamento das parcelas seguintes. Esses boletos poderão continuar a ser pagos mensalmente, conforme os vencimentos de cada parcela”, explica a pasta.

Como pagar?

Além das formas tradicionais de pagamento do IPTU, os moradores da cidade de São Paulo poderão utilizar o Pix. Para emitir a guia de pagamento com o código, o contribuinte deverá acessar o endereço: iptu.prefeitura.sp.gov.br.

O contribuinte poderá imprimir o boleto bancário pela internet a partir de 15 de janeiro, também por meio do site da prefeitura.

E atenção aos golpes. A prefeitura diz que não envia cobranças ou links para pagamentos de tributos por e-mail, SMS ou WhatsApp.

Quem tem de pagar IPTU?

De acordo com o Código Tributário Nacional, o contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, podendo ser pessoa física ou jurídica.

Desta forma, quem tem imóvel em área urbana precisa fazer o pagamento do tributo e ele incide sobre cada propriedade, ou seja, se uma pessoa tem cinco imóveis no seu nome, ela terá que pagar o IPTU de cada um deles.

Caso a pessoa seja dona de um terreno sem construção, é necessário pagar o ITU (Imposto Territorial Urbano) no lugar do IPTU. Já no caso de  quem mora fora de área urbana, precisa pagar o ITR (Imposto Territorial Rural).

Calendário de entrega das notificações

Vencimento 1ª parcela ou à vistaPostagem no CorreioLimite de recebimento da notificação pelo contribuinte
1º de fevereiro17 de janeiro24 de janeiro
2 de fevereiro17 de janeiro24 de janeiro
3 de fevereiro17 de janeiro24 de janeiro
4 de fevereiro22 de janeiro27 de janeiro
5 de fevereiro23 de janeiro28 de janeiro
6 de fevereiro23 de janeiro29 de janeiro
7 de fevereiro23 de janeiro30 de janeiro
8 de fevereiro24 de janeiro31 de janeiro
9 de fevereiro24 de janeiro31 de janeiro
10 de fevereiro29 de janeiro3 de fevereiro
11 de fevereiro29 de janeiro3 de fevereiro
12 de fevereiro30 de janeiro4 de fevereiro
13 de fevereiro30 de janeiro5 de fevereiro
14 de fevereiro30 de janeiro6 de fevereiro
15 de fevereiro31 de janeiro7 de fevereiro
16 de fevereiro31 de janeiro7 de fevereiro
17 de fevereiro31 de janeiro7 de fevereiro
18 de fevereiro5 de fevereiro10 de fevereiro
19 de fevereiro6 de fevereiro11 de fevereiro
20 de fevereiro6 de fevereiro12 de fevereiro
21 de fevereiro6 de fevereiro13 de fevereiro
22 de fevereiro7 de fevereiro14 de fevereiro
23 de fevereiro7 de fevereiro14 de fevereiro
24 de fevereiro7 de fevereiro14 de fevereiro
25 de fevereiro12 de fevereiro17 de fevereiro
26 de fevereiro13 de fevereiro18 de fevereiro
27 de fevereiro13 de fevereiro19 de fevereiro
28 de fevereiro13 de fevereiro20 de fevereiro
Fonte: Prefeitura de SP

Já as notificações aos contribuintes isentos serão disponibilizadas a partir de 25 de fevereiro.