O projeto prevê que a nova faixa de isenção entre em vigor a partir de 2026, beneficiando cerca de 16 milhões de brasileiros. A medida corrige parte da defasagem acumulada da tabela do IR.
Para compensar a perda de arrecadação estimada em R$ 25,4 bilhões anuais, o texto inclui a tributação de dividendos. O imposto será de 10% sobre lucros e dividendos pagos a pessoas físicas que recebam mais de R$ 50 mil por mês, o equivalente a R$ 600 mil por ano. Dividendos abaixo desse valor continuam isentos.
Imposto mínimo
O projeto cria um “imposto mínimo” para contribuintes de alta renda, que incidirá sobre pessoas físicas com rendimentos anuais acima de R$ 600 mil, considerando salários, lucros, dividendos, aluguéis e outras fontes de renda, com algumas exceções previstas em lei, como certos ganhos de capital. A alíquota do imposto mínimo é progressiva, começando acima de R$ 600 mil e atingindo 10% para rendimentos anuais superiores a R$ 1,2 milhão.
Além disso, dividendos pagos por pessoa jurídica a pessoas físicas acima de R$ 50 mil por mês terão retenção de 10% na fonte, sem possibilidade de deduções sobre esse valor. O mecanismo garante que grandes contribuintes paguem ao menos esse percentual de imposto, mesmo após abatimentos e deduções legais.
A proposta ainda mantém as alíquotas progressivas já conhecidas (de 7,5% a 27,5%) para rendas superiores ao limite de isenção. As faixas intermediárias também serão ajustadas, com desconto gradual conforme o nível de rendimento.
O texto será analisado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) antes de ir ao plenário do Senado. A expectativa é que a votação ocorra até o início de novembro. Caso seja aprovado sem alterações, seguirá para sanção presidencial e poderá valer já no exercício de 2026, com impacto na declaração de 2027.
Entre os pontos em análise estão as formas de compensar perdas para estados e municípios, que recebem parte da arrecadação do Imposto de Renda. Também pode haver ajustes nos limites de isenção e no período de transição da nova tributação sobre dividendos.
Se mantido o cronograma, a isenção do IR até R$ 5 mil entrará em vigor em 1º de janeiro de 2026, com as novas regras sendo aplicadas na declaração entregue em 2027.
Tributação de dividendos: o que muda
Atualmente, dividendos e lucros distribuídos por empresas são isentos de IR, mas o projeto muda essa regra:
- Dividendos acima de R$ 50 mil mensais (R$ 600 mil anuais) terão retenção de 10% na fonte;
- Dividendos abaixo desse valor permanecem isentos, mas podem compor o cálculo do imposto mínimo.
A proposta visa aumentar a arrecadação entre as rendas mais altas, sem afetar pequenos investidores e empreendedores individuais.
O tema, porém, gera forte resistência no Senado, onde representantes do setor produtivo e financeiro pedem transição mais gradual e faixas de isenção maiores para evitar desestímulo ao investimento.
Quando a isenção do IR pode entrar em vigor?
No quadro abaixo, confira as etapas, prazo estimado e situação da proposta que amplia a isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil por mês.
Etapa | Prazo estimado | Situação |
---|---|---|
Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) | Outubro de 2025 | Em análise |
Votação no plenário do Senado | Início de novembro de 2025 | Prevista |
Sanção presidencial | Novembro de 2025 | Pode incluir vetos |
Entrada em vigor | 1º de janeiro de 2026 | Aplicação na declaração de 2027 |
Perguntas e respostas sobre a isenção do IR até R$ 5 mil e dividendos
A seguir, tire algumas dúvidas sobre a isenção do Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5 mil e dividendos.
Quem será beneficiado pela nova faixa de isenção?
Trabalhadores com renda mensal de até R$ 5 mil deixarão de pagar Imposto de Renda, o que deve beneficiar cerca de 16 milhões de contribuintes em todo o país.
Quando a nova regra começa a valer?
Se aprovada pelo Senado e sancionada ainda em 2025, a isenção passará a valer a partir de janeiro de 2026, impactando a declaração de 2027.
Como ficam os dividendos?
Os dividendos acima de R$ 50 mil por mês deverão pagar 10% de imposto na fonte. Dividendos menores continuam isentos, mas entram na base do imposto mínimo para rendas altas.
O que é o imposto mínimo?
É uma alíquota obrigatória para contribuintes com renda mensal acima de R$ 50 mil, impedindo o uso de brechas fiscais para reduzir o IR abaixo de 10%. A alíquota é progressiva, atingindo 10% para rendimentos anuais acima de R$ 1,2 milhão.
O Senado pode mudar o texto do projeto?
Sim. Senadores podem alterar alíquotas, limites ou prazos, o que exigiria nova votação na Câmara antes da sanção presidencial. Nos bastidores, entretanto, a tendência é que o Senado faça apenas ajustes técnicos, como o detalhamento das faixas intermediárias de renda e a definição das compensações fiscais para estados e municípios, que recebem parte da arrecadação do IR. Alterações mais amplas, como elevar o teto de isenção acima de R$ 5 mil ou adiar a entrada em vigor do imposto sobre dividendos, são consideradas menos prováveis neste momento, mas não estão descartadas.