A regra – que vale para a declaração de 2027, referente ao ano-base 2026 – também prevê descontos progressivos para rendas entre R$ 5 mil e R$ 7,35 mil mensais. Aí entram outros 5 milhões de contribuintes, segundo o governo federal.
Ok, mas como funciona?
Embora muita gente ache que o governo criou uma nova tabela do Imposto de Renda, não é bem assim. A tabela progressiva mensal continua exatamente a mesma – com as faixas, alíquotas e parcelas a deduzir já conhecidas. Ou seja, o cálculo do IR ainda começa do jeito antigo: primeiro se define a base de cálculo, depois se aplica a alíquota correspondente e a dedução prevista na tabela.
| Rendimento tributável | Alíquota |
|---|---|
| De R$ 2.428,81 até R$ 2.826,65 | 7,5% |
| De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15,0% |
| De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% |
A grande novidade da lei está no passo seguinte. Depois que o imposto é calculado pela tabela tradicional, entra em cena um desconto extra, chamado de fator redutor. Esse mecanismo funciona como um abatimento direto no valor do imposto devido – e não na renda.
Funciona assim: se, após o cálculo pela tabela, o contribuinte tiver algum imposto a pagar, o redutor entra para “comer” esse valor. Para rendas de até R$ 5 mil, o desconto pode chegar a R$ 312,89, o suficiente para zerar completamente o IR mensal. Se o imposto calculado for menor do que isso, ele simplesmente desaparece.
A tabela ficaria assim:
| Renda mensal | Imposto sem redutor (R$) |
|---|---|
| R$ 5.000 | IR zerado |
| R$ 5.500 | IR cai pela metade |
| R$ 7.000 | IR quase integral, desconto mínimo |
| R$ 7.350 | Sem desconto |
Na prática, portanto, a mudança cria três grupos bem definidos de contribuintes – e cada um deles sente o impacto de um jeito diferente no bolso. Veja abaixo alguns exemplos, dados pelo próprio governo federal.
Antes de tudo, um ponto importante: nos casos abaixo, o cálculo usa o desconto simplificado mensal. Esse desconto é um abatimento padrão autorizado pela Receita Federal, no valor de R$ 607,20 por mês, equivalente a 25% do limite máximo da faixa de isenção da tabela mensal do IR. Ele serve para reduzir a base de cálculo, substituindo a necessidade de declarar despesas detalhadas.
1) Quem ganha até R$ 5 mil por mês
Imagine uma pessoa que recebe R$ 4.500 por mês.
Passo 1 – Aplicação do desconto simplificado. O salário bruto não entra inteiro no cálculo do IR. Primeiro, a Receita permite abater o desconto simplificado: R$ 4.500 – R$ 607,20 = R$ 3.892,80. Esse é o valor sobre o qual o imposto será calculado.
Passo 2 – Cálculo pela tabela tradicional do IR. Com essa base de cálculo, o valor entra na faixa de 22,5% da tabela progressiva: Imposto calculado = R$ 200,39
Passo 3 – Entra o redutor da nova lei. Pela nova regra, quem ganha até R$ 5 mil pode ter um desconto no imposto de até R$ 312,89. Como o imposto calculado foi menor do que esse teto, o redutor zera totalmente o valor.
Resultado final: imposto devido = R$ 0. O imposto é calculado, mas não é pago
2) Quem ganha entre R$ 5 mil e R$ 7,35 mil
Aqui o mecanismo é o mesmo, mas o desconto no imposto passa a ser parcial. Agora, uma pessoa com salário mensal de R$ 6.000, também usando o desconto simplificado.
Passo 1 – Aplicação do desconto simplificado. R$ 6.000 – R$ 607,20 = R$ 5.392,80. Esse é o valor que entra na tabela do IR.
Passo 2 – Cálculo pela tabela tradicional. Essa base está na faixa de 27,5%. Imposto calculado = R$ 574,29
Passo 3 – Aplicação do redutor parcial. Como a renda está acima de R$ 5 mil, o redutor não zera o imposto, mas reduz parte dele. Redução aplicada neste caso: R$ 179,75. Imposto final = R$ 574,29 – R$ 179,75 = R$ 394,54
Resultado final: paga imposto, mas menos do que pagaria antes da nova lei.
3) Quem ganha acima de R$ 7,35 mil
Nesse caso, não há mudança trazida pela nova lei. O desconto simplificado mensal continua existindo, mas não se aplica nenhum redutor sobre o imposto. O cálculo segue o modelo tradicional: primeiro, desconta-se o valor do desconto simplificado (ou as deduções legais, se forem maiores); depois, aplica-se a tabela progressiva do Imposto de Renda; por fim, o imposto apurado é pago integralmente, sem abatimentos adicionais.
Quais impacto de mudança de IR para o Brasil?
As alterações no IRPF reduzem a tributação das pessoas com rendas mais baixas e deverá liberar recursos para o consumo, especialmente em serviços e comércio, segundo Eduardo Rodrigues Eduardo, advogado e sócio da área Tributária no Duarte Tonetti
“Contudo, a ampliação da faixa de isenção pode exonerar trabalhadores de renda média sem compensação real adequada, reduzindo a base de contribuintes e diminuindo arrecadação total”, falou.
Nessa linha a Confederação Nacional do Comércio (CNC) projeta perda anula entre R$ 27 e R$ 32 bilhões, podendo exceder os R$ 25 bilhões estimados pelo governo.
Em contrapartida, lembrou o especialista, o governo instituiu a cobrança de IRPF sobre a distribuição de lucros e dividendos que ultrapassarem R$ 600 mil/ano, o que afeta a atratividade para investidores, inclusive estrangeiros, podendo prejudicar a competitividade do país.
“Em suma, a proposta tem mérito na redistribuição e na justiça tributária, mas apresenta riscos que exigem cautela no desenho e implementação para evitar efeitos fiscais adversos, distorções econômicas e contencioso tributário prolongado”.