O incêndio devastador na região de Los Angeles, nos Estados Unidos, ligou um alerta global para a importância de proteger a casa contra o fogo — e isso inclui a proteção do patrimônio com seguros contra incêndios.

Os incêndios florestais que tomam conta de áreas de Los Angeles já são considerados um dos desastres naturais mais caros do país, com perdas estimadas em mais de US$ 10 bilhões para as seguradoras. No Brasil, os incêndios também preocupam as companhias.

Segundo o Instituto Sprinkler Brasil, de janeiro a outubro de 2024 (dado mais atual), foram contabilizadas ao menos 2.000 ocorrências de incêndios estruturais no período, o que significa alta de 10,1% em relação aos 10 primeiros meses de 2023, quando foram computadas 1.817 situações de danos provocados pelo fogo.

De maneira geral, o seguro residencial inclui proteção contra incêndios. Segundo a Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg), ao contratar a cobertura básica da modalidade, a moradia estará coberta conta incêndios, quedas de raio, explosões e fumaça de qualquer causa ou natureza.

As seguradoras também oferecem coberturas adicionais de danos ao patrimônio, que podem ser contratadas no momento da aquisição do seguro ou incluídas a qualquer momento no contrato. Uma cláusula pode incluir, por exemplo, que se cair um avião na sua casa e ela pegar fogo, o seguro irá cobrir. O segurado também pode contratar coberturas opcionais que protejam bens ou danos causados a terceiros.

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De acordo com a Superintendência de Seguros Privados (Susep), o seguro contra incêndio é dividido em 3 modalidades: tradicional, compreensivo residencial e compreensivo condomínio.

O seguro tradicional calcula prêmios (valores pagos pelo consumidor às seguradoras) com base em estatísticas e avaliam riscos de maneira mais abrangente.

O seguro compreensivo residencial é voltado para casas e apartamentos, garantindo coberturas para a edificação e ainda pode oferecer proteção para o que tem dentro.

O seguro compreensivo condomínio, além de garantir cobertura para a edificação, cobre também as partes comuns do condomínio para riscos de incêndio, queda de raio e explosão. A lei obriga os condomínios a contratarem seguro para os edifícios contra o risco de incêndio ou destruição — total ou parcial —, abrangendo todas as unidades autônomas e partes comuns.

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O que está coberto?

A cobertura do seguro incêndio residencial assegura a reparação ou reconstrução de seu imóvel, caso ocorram danos provocados por fogo, fumaça ou explosões. A Susep destaca que nem tudo é considerado incêndio.

A cobertura deve garantir o pagamento de indenização por danos ocorridos em locais onde, em condições normais, não há presença de fogo. Por isso, não são cobertos, por exemplo, danos em equipamentos que operem diretamente ou indiretamente com fogo (como fornos, trocadores de calor, etc.), a menos que haja propagação das chamas.

Além disso, danos causados por combustão espontânea, aquecimento espontâneo ou fermentação também não estão cobertos, uma vez que não envolvem a propagação de chamas, característica essencial de um incêndio.

Para quem mora de aluguel, é importante saber que a obrigação de pagar seguro contra incêndio é do proprietário do imóvel, de acordo com a Lei do Inquilinato. A lei permite, no entanto, que o proprietário inclua uma cláusula no contrato de aluguel obrigando o inquilino a arcar com o valor do seguro contra incêndio. Em média, o seguro pode custar até 20% do valor do aluguel.

Quando custa o seguro?

O valor do seguro contra incêndio leva em conta uma série de fatores, como:

Já o prêmio do seguro incêndio é calculado como uma porcentagem do valor da propriedade segurada.

Na hora de contratar o seguro, é possível incluir cláusulas assegurando ainda bens que estão no imóveis, como obras de arte, eletrodomésticos, móveis, incluir cobertura de danos a terceiros e despesas com alojamento temporário enquanto a propriedade está sendo reparada ou reconstruída.

Quais cuidados ter ao contratar?

O Procon-SP (órgão paulista de defesa ao consumidor) recomenda que, na hora de contratar um seguro residencial, é preciso checar se a corretora ou a seguradora possuem autorização de funcionamento concedida pela Susep, órgão que fiscaliza o setor de seguros no Brasil.

Também é importante fazer uma boa pesquisa de valores dos prêmios de diversas seguradoras em várias corretoras, com atenção às propostas e às condições gerais do contrato para certificar que a proposta contém todas as informações necessárias, como os valores do prêmio, a importância segurada, as coberturas contratadas e as exclusões.