Quem teve MEI em 2025 pode ser obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2026, mesmo estando em dia com o pagamento do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional, que reúne os tributos mensais do MEI) e com a entrega da DASN-SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional do MEI, que informa o faturamento do CNPJ no ano anterior).

Isso acontece porque o Imposto de Renda é apurado na pessoa física, com base no lucro do negócio, e não no faturamento declarado pelo CNPJ. A confusão entre essas obrigações está entre os principais motivos de problemas com a Receita Federal. A seguir, confira quando quem tem MEI precisa declarar e como evitar malha fina.

O essencial para quem tem MEI

Quem tem MEI lida com três compromissos distintos, que não se substituem:

Em resumo: pagar o DAS e entregar a DASN-SIMEI não dispensam a declaração do Imposto de Renda quando a pessoa física se enquadra nas regras.

“Os principais erros são acreditar que quem tem MEI não precisa declarar o IRPF e esquecer de entregar a DASN-SIMEI”, afirma Victor Savioli, cofundador da Velotax.

Quando quem tem MEI precisa declarar o IR em 2026

A declaração doIRPF é obrigatória se, em 2025, a renda tributável ultrapassou R$ 33.888. O ponto-chave é o lucro, não o faturamento informado na DASN-SIMEI.

Como calcular o lucro do MEI

Aqui estão erros frequentes. “Não adianta declarar só o que teve nota fiscal. A Receita cruza Pix, maquininha e dados bancários”, alerta Savioli.

Parte do lucro é isenta

Nem todo o lucro do MEI paga Imposto de Renda. A legislação permite considerar uma parcela da receita bruta como isenta, de acordo com o tipo de atividade exercida. Esse percentual funciona como uma presunção legal de lucro isento:

Na prática, esse percentual é abatido do lucro apurado. Somente o valor que exceder essa parcela isenta é tratado como rendimento tributável e pode gerar imposto a pagar na declaração do IR da pessoa física.

Por exemplo, um MEI prestador de serviços faturou R$ 100 mil em 2025 e teve R$ 20 mil em despesas. Pela regra, 32% da receita bruta (R$ 32 mil) é considerada isenta de Imposto de Renda. O lucro total foi de R$ 80 mil (R$ 100 mil − R$ 20 mil). Assim, R$ 32 mil são isentos e R$ 48 mil entram como rendimento tributável na declaração do IR.

Como a DASN-SIMEI entra no Imposto de Renda

A DASN-SIMEI não é anexada nem enviada junto com a declaração do Imposto de Renda, mas as informações declaradas nela servem de base para o IRPF. Quando o lucro do MEI ultrapassa R$ 33.888 no ano, quem tem MEI é obrigado a declarar o Imposto de Renda como pessoa física e a informar no IR os mesmos dados de faturamento e lucro já declarados na DASN-SIMEI.

A Receita cruza automaticamente essas informações. Divergências entre o que foi declarado no CNPJ e no IRPF estão entre os principais motivos de malha fina.

MEI e Imposto de Renda 2026: em qual campo da declaração entra o lucro

Na declaração do Imposto de Renda da pessoa física, o lucro do MEI é informado em dois campos diferentes, conforme a natureza do valor:

Esses valores são calculados a partir do faturamento informado na DASN-SIMEI, descontadas as despesas do negócio e aplicada a parcela de isenção conforme a atividade. A Receita cruza essas informações entre o CNPJ e o IRPF. Inconsistências entre esses campos e a DASN-SIMEI podem levar à malha fina.

A ampliação da isenção do IR muda algo para quem tem MEI?

Sim, mas apenas na pessoa física.

“A guia mensal do DAS não muda nada. A novidade é no IRPF, com isenção para rendimentos de até R$ 5 mil por mês”, explica Savioli.

Na prática, isso pode tirar muitos MEIs da obrigatoriedade de declarar a partir de 2027, mas os critérios do IR mudam ano a ano.

Erros que mais levam quem tem MEI à malha fina

“Comprar carro ou imóvel sem lastro no IR é convite para a malha fina”, diz Savioli.

Organização evita dor de cabeça

Para reduzir riscos:

“Isso permite agir dentro da legalidade e evitar surpresas”, afirma Savioli.

Datas e valores essenciais

Para não perder prazos nem errar no bolso, o MEI precisa ficar atento às datas e aos valores básicos das obrigações em 2026. Veja os principais números:

Quem exerce atividades sujeitas ao ICMS paga R$ 1 a mais por mês; atividades com ISS, R$ 5. Quem exerce ambas paga R$ 6 adicionais no DAS.