O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira (16) validar parcialmente o decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva que aumentou as alíquotas do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras).

A decisão restabelece a cobrança sobre planos de previdência do tipo VGBL, mas exclui a incidência do imposto sobre operações de risco sacado — uma forma de antecipação de recebíveis em que o fornecedor antecipa com um banco o valor a receber de uma empresa.

A decisão é vista como um meio-termo que preserva a maior parte da arrecadação estimada pelo governo — R$ 12 bilhões — sem desagradar completamente o Congresso, que havia derrubado o decreto em junho. Segundo o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, as operações de risco sacado representariam apenas 10% dessa arrecadação. Moraes justificou a exclusão alegando que a equiparação dessas operações a operações de crédito fere o princípio da segurança jurídica.

O decreto presidencial havia sido editado em maio como parte do esforço do governo para equilibrar as contas públicas, mas enfrentou forte resistência no Congresso e foi alvo de judicialização por partidos de diferentes espectros — PL e PSOL — que questionaram tanto o decreto quanto a derrubada legislativa.

Diante do impasse, Moraes chegou a convocar uma audiência de conciliação entre Executivo e Legislativo, mas não houve acordo. Com isso, coube ao STF arbitrar a disputa. A decisão de Moraes, portanto, restabelece o aumento do IOF em boa parte, representando uma vitória parcial para o governo e encerrando, ao menos por ora, a crise institucional em torno do tema.