A operadora de telecomunicações Oi (OIBR3-OIBR4) atendeu a prestação de contas solicitada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) sobre a notícia publicada pela Folha de São Paulo de que a companhia “abria caminho para nova recuperação judicial”.
O órgão regulador questionou a Oi se as informações veiculadas são verdadeiras e caso sim, por qual motivo não foram declaradas em fato relevante, assim como informações prestadas à Justiça em Tutela de Urgência Cautelar não foram comunicadas à autarquia.
Segundo a Oi, foi imprescindível recorrer à proteção judicial contra credores para implementar nova etapa de reestruturação, uma vez que a companhia vem aumentando suas despesas adicionais com juros, somado a queda de receita, serviços impactando negativamente o fluxo de caixa, a pandemia e despesas fixas elevadas. A companhia também esclareceu que a mudança de estratégia de negócios com foco em serviços de fibra ótica ainda não é suficiente para resolver o seu endividamento e ainda está em fase de testes.
Veja esclarecimento da Oi na íntegra:
- (a) Com relação aos fatores imprevisíveis que tornaram imprescindível recorrer à
proteção judicial para implementar nova etapa de sua reestruturação: a título
meramente exemplificativo, destaca-se, (i) a alteração do cronograma de M&As
da Companhia, resultando em maior consumo de CAPEX para expansão da fibra
e despesas adicionais com juros; (ii) elevada adesão à oferta pública de aquisição
obrigatória prevista nas notes com vencimento em 2026; (iii) pandemia de COVID19; (iv) serviços legados impactando negativamente o fluxo de caixa até 2025; (v)
queda de receita de concessão de voz fixa, associada a despesas fixas elevadas,
conforme já informado no Fato Relevante divulgado em 31 de dezembro de 2022,
por meio do qual se divulgou o material de blow out das informações
disponibilizadas aos credores engajados no processo de renegociação, bem como
nas divulgações de resultado. - (b) Com relação à estrutura de capital da Companhia: em todas as apresentações de
resultados é divulgada a abertura do endividamento com os principais credores
da Companhia, assim como em planilhas de apoio disponibilizadas no site do RI
da Companhia; - (c) Com relação à possibilidade de vencimento antecipado cruzado de dívidas: os
instrumentos e/ou as principais condições das dívidas financeiras da Companhia
eram públicos e constaram de anexos ao plano da recuperação judicial da
Companhia, aprovado por credores e amplamente divulgado ao mercado; - (d) Com relação ao fato de a mudança de estratégia de negócios da Companhia
como foco em serviços de fibra ótica – não ter sido suficiente para resolver o
endividamento: o resultado gerado pelo negócio de fibra ótica, em que pese o
crescimento que tem sido experimentado, ainda não é suficiente para permitir o
equacionamento de obrigações pecuniárias anteriores, o que impõe a
necessidade de se reestruturar a estrutura de capital da Companhia, conforme
informado no Fato Relevante divulgado em 31 de dezembro de 2022, por meio do
qual se divulgou o material de blow out das informações disponibilizadas aos
credores engajados no processo de renegociação; - (e) Com relação à tentativa de chegar a um acordo extrajudicial com seus principais
credores financeiros: o acordo com credores financeiros é essencial para a
sustentabilidade de curto e médio prazo da Companhia, uma vez que, conforme
já ressaltado acima, dentre outros motivos, o inadimplemento de obrigações
financeiras de curto prazo da Companhia poderão desencadear o vencimento
antecipado cruzado de uma série de obrigações financeiras da Companhia de
médio e longo prazo, tornando, assim, o perfil de dívida da Companhia
incompatível com seu fluxo de caixa. Informações a esse respeito foram
amplamente divulgadas ao mercado por meio de Fatos Relevantes de 27 de
outubro de 2022 e 31 de dezembro de 2022 e nas apresentações de resultado da
Companhia; - (f) Com relação à não concretização de premissas regulatórias: desde 2020, a
Companhia vem dando publicidade sobre o processo de arbitragem instaurado
contra a Anatel em suas divulgações de resultado, bem como sobre os desafios
Regulatórios, em especial as pesadas obrigações impostas pela legislação em
vigor às concessionárias de serviços de telefonia fixa, mesmo diante da
expressiva redução de sua atratividade, e, consequentemente, das receitas
geradas com a sua exploração.
Na véspera, os acionistas da Oi (OIBR3) pediram a convocação de assembleia extraordinária para troca dos membros do conselho de administração da companhia.
O pedido foi realizado por três acionistas da empresa, entre eles: Tempo Capital Principal Fundo de Investimento em Ações, Victor Adler e VIC DTVM S/A.
Eles também pedem que o número de membros do conselho seja fixado em 9 pessoas e mandato unificado de 2 anos aos conselheiros a partir da eleição.
A ação da Oi encerrou a quinta-feira (2) em queda de 31,78%, negociada a R$ 1,61.
Proteção contra credores
A Oi pediu à Justiça do Rio de Janeiro uma liminar que a proteja de credores com os quais detém cerca de R$ 29 bilhões em dívidas, incluindo bancos e detentores de títulos, em passo que pode vir antes de um novo processo de recuperação judicial da companhia.
A medida vem após a Oi sair de um processo de recuperação judicial em dezembro passado.
A empresa argumenta que tentou chegar a um acordo com os credores para refinanciar sua dívida, mas até agora não obteve sucesso. A Oi disse que não pode pagar R$ 600 milhões devidos aos detentores de títulos em 5 de fevereiro, o que desencadearia a aceleração de quase todas as dívidas financeiras da companhia.
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