A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) anunciou nesta terça-feira (11) algumas atualizações para as regras que regulam as BDR (Brazilian Depositary Receipts), recibos de ações listadas no exterior. Na prática, a principal mudança é que agora as pessoas físicas podem também comprar BDRs de nível I, graças à flexibilização das exigências para a captação de recursos no exterior. A medida entra em vigor no dia 1º de setembro de 2020. Os BRDs também poderão ser lastreados em ETFs e títulos públicos, além de ações estrangeiras.

Antes, apenas grandes investidores, com mais de R$ 1 milhão, tinham acesso direto a estes papéis pela B3. Por meio da Resolução CVM 3, foram feitas modificações para as instruções que regulam este tipo de ativo, CVM 332, 359, 480 e 555.

As BDRs são recibos de ações que os investidores podem adquirir quando estão interessados em comprar papéis de companhias negociadas no exterior. Estes ativos possuem três classificações: nível I, nível II e nível III.

Até o momento, o investidor podia ter acesso facilmente apenas ao Nível III, já que devido ao maior número de informações fornecidas pelos investidores, a aquisição do ativo era mais simples.

Já o Nível I limitava o acesso apenas para investidores qualificados (que tinham até R$ 1 milhão em aplicações) por causa das exigências regulatórias. Com a nova regra da CVM, o pequeno investidor poderá negociar papéis de grandes companhias brasileiras negociadas no exterior, como a Stone, PagSeguro, Afya e Arco Educação.

Atualmente, existem 557 BDRs listados na B3, com companhias negociadas em bolsas americanas como Nasdaq e Nyse. Para Marcelo Barbosa, presidente da CVM, esta alteração nas regras procura dar maior liberdade aos investidores e emissores em um cenário de juros baixos e com uma demanda cada vez maior por diversificar portfólios.

Novas regras

Além do acesso ao nível I, a flexibilização da CVM muda outras restrições existentes. Por exemplo: