Finanças

Como declarar BDRs no Imposto de Renda?

Analista explica quais são as regras deste ano e o passo a passo da declaração.

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Com a chegada do período de declaração de Imposto de Renda (IR), os investidores de Brazilian Depositary Receipts (BDRs) começam a se questionar sobre como informar os ganhos e prejuízos dos ativos à Receita Federal (RF).

O InvestNews consultou o Guilherme Morais, analista da VG Research, para saber quais são as regras e o passo a passo para informar os investimentos ao órgão fiscalizador.

Confira a seguir todos os detalhes. 

O que são BDRs?

Os BDRs são títulos emitidos no Brasil, por uma instituição brasileira (no caso, a B3), mas que têm lastro em ações de empresas negociadas no exterior – como a Amazon (AMZO34), Meta (FBOK34), Google (GOGL34) e muitas outras. 

Desse modo, os BDRs são uma forma do brasileiro investir em companhias estrangeiras sem precisar necessariamente comprar ações no exterior.

Quando é necessário declarar BDRs no Imposto de Renda? 

Neste ano, quem adquiriu a partir de R$ 1 mil em BDRs e não realizou a venda dos ativos será obrigado a declará-los. Por outro lado, “se foi realizada alguma transação com lucro durante o ano, o investidor é obrigado a declarar, mesmo que o valor da operação tenha sido menor do que R$ 1 mil”, segundo Morais, da VG Research. 

“Além disso, o recebimento de dividendos também obriga a declaração das BDRs. Mas é sempre indicado fazer a declaração de todos os seus ativos desde o início, mesmo para quem não é obrigado a declarar, pois assim o investidor deixa tudo mais organizado, criando um histórico ao longo dos anos. Dessa forma, quando o investidor for obrigado a fazer a declaração, ele terá todas as informações em declarações anteriores”, ainda pontua o analista.

BDR tem isenção de Imposto de Renda?

Só não precisa declarar quem adquiriu menos de R$ 1 mil e não obteve lucro nas transações dos ativos. 

Qual é a alíquota de tributação de BDRs no Imposto de Renda? 

Morais explica que, com relação à alíquota de impostos dos BDRs, é preciso separar os dois tipos de operações: venda do BDR com lucro, que constitui ganho de capital; e o recebimento de dividendos. Ou seja, o ganho de capital e o recebimento de dividendos respeitam regras diferentes para a tributação.

No caso da venda do BDR, a alíquota de imposto é de 15% do lucro para operações de swing trade e 20% do lucro para operações de day trade. Já o recebimento de dividendos segue a tabela progressiva de impostos, de acordo com o rendimento mensal:

Rendimento mensal (em R$)Alíquota
Até 1.903,98
De 1.903,99 até 2.826,657,50%
De 2.826,66 até 3.751,0515%
De 3.751,06 até 4.664,6822,50%
Acima de 4.664,6827,50%

Como o tributo deve ser pago? É preciso emitir uma DARF? 

Os tributos de ganho de capital, incluindo os de dividendos, devem ser pagos via emissão do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). A data de vencimento da DARF é o último dia útil do mês seguinte à operação. O registro e emissão da DARF pode ser feito com o carnê-leão.

Passo a passo para declarar BDRs no Imposto de Renda

A declaração dos BDRs é parecida com a declaração de ações, portanto ela deve ser feita da seguinte maneira:

  • No aplicativo de declaração disponibilizado pela RF, acesse a ficha de “Bens e Direitos”;
  • Caso seja a primeira vez da inclusão do ativo, escolha “Novo”. Caso seja a atualização da posição de um ativo que já possuía, basta editar o item do ativo com os dados mais atualizados;
  • No campo “Grupo”, é preciso escolher “Grupo 04 – Aplicações e Investimentos”;
  • Em “Código”, deve-se escolher “04 – Ativos negociados em Bolsa no Brasil (BDRs, opções e outros – exceto ações e fundos)”;
  • Em “Localização”, é só selecionar “Brasil”;
  • Em “Discriminação”, inclua os detalhes do ativos, tais como a quantidade de BDRs que possui, o código de negociação, em qual corretora comprou os ativos e o CNPJ. Quanto mais detalhes, melhor para seu histórico.
  • No campo “Situação”, indique os valores atualizados conforme a data de fechamento do ano.

Para facilitar a declaração, utilize os informes de rendimento que as corretoras disponibilizam.

Já a declaração dos dividendos deve ser feita da seguinte maneira:

  • Acessar aba de “Rendimentos tributáveis recebidos de PF/exterior”;
  • Na aba de “Outras Informações”; é preciso preencher todos os recebimentos e pagamentos de impostos;
  • Outra forma de preenchimento é importar os dados do carnê-leão.

Em que ficar atento?

“No campo de ‘Discriminação’, é interessante incluir os detalhes, tais como a quantidade de ações, conferir os códigos de negociação entre outras informações. É sempre importante destacar também que nos campos de valor da BDR que você possui é preciso informar a sua cotação de encerramento do ano, conforme seu informe de rendimentos e não a cotação atual do ativo”, menciona o analista.

Ele ainda lembra que, como os BDRs são ativos negociados na bolsa brasileira, eles são caracterizados como ativos localizados no Brasil, apesar de serem investimentos lastreados em ativos do exterior.

Veja abaixo um como declarar investimentos no IR

Veja abaixo como declarar as principais informações no IR

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