Montagem de uma mão segurando um smartphone exibindo a tela de saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou, em edição extraordinária do Diário Oficial da União nesta sexta-feira (28), uma medida provisória (MP) que liberou, de forma extraordinária, o acesso dos trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário ao saldo remanescente do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

A modalidade, criada em 2020, permite que os trabalhadores retirem uma parte do saldo anualmente no mês de aniversário, mas, em caso de demissão sem justa causa, eles apenas recebem a multa rescisória e não podem acessar o valor total disponível no FGTS.

A nova medida, porém, mudou essa regra liberando a retirada do saldo total disponível sem a necessidade de esperar dois anos para isso. Pelas contas do governo, a mudança deve alcançar cerca de 12,1 milhões de trabalhadores e injetar aproximadamente R$ 12 bilhões na economia.

Importante frisar: só serão beneficiados os trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e foram demitidos entre janeiro de 2020 e a data de publicação da MP.

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Pagamentos

Os pagamentos vão seguir um teto e um calendário. Para valores de até R$ 3 mil, serão beneficiados os trabalhadores nascidos entre janeiro e abril.

Já quem nasceu entre maio e agosto receberá o pagamento em 7 de março; e os demais em 10 de março. Para valores acima de R$ 3 mil, a primeira parcela seguirá o mesmo calendário, e o restante será liberado em junho.

Segundo a Caixa, o trabalhador vai receber o dinheiro diretamente na conta bancária cadastrada pelo aplicativo do FGTS Caixa. Quem não possui conta vinculada no aplicativo terá de fazer o saque presencialmente nas agências do banco estatal.

Entenda a Medida Provisória

A mudança no saque-aniversário é temporária. Trabalhadores demitidos após a publicação da medida, por exemplo, não poderão acessar o saldo total se optarem pelo saque-aniversário. Trabalhadores que anteciparam valores do saque-aniversário, por meio de empréstimos, também não poderão sacar a parte do saldo comprometido com esses empréstimos.

E quem pediu demissão?

A medida também não se aplica aos trabalhadores que pediram demissão. No momento, trabalhadores nesta situação só podem sacar o FGTS em casos de aposentadoria, compra da casa própria, se possuir alguma doença grave, como câncer, ou em rescisão com acordo formalizado com o empregador.

E quem tem dinheiro há muitos anos no FGTS?

O acesso aos valores do FGTS, via saque-aniversário, só vale aos trabalhadores demitidos sem justa causa entre janeiro de 2020 e a data de publicação da MP. Segundo a Caixa, os recursos liberados serão os referentes à demissão realizada no período.

Em entrevistas à imprensa, o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, afirmou que a Medida Provisória não visa combater a queda de popularidade do presidente Lula e que mesmo sendo contrário ao saque-aniversário, a modalidade será mantida, pois não há consenso no Congresso para encerrá-lo.

Se você não tem conta na Caixa Econômica Federal e precisa receber o FGTS, há algumas opções disponíveis: