Zona do euro passa a ter superávit comercial anual em julho
A zona do euro registrou um superávit comercial não ajustado de 6,5 bilhões de euros em julho, em comparação com um déficit de 36,3 bilhões de euros um ano antes, com a queda dos custos das importações de energia e o aumento das exportações de produtos manufaturados, segundo dados divulgados nesta sexta-feira (15).
A agência de estatísticas da União Europeia, Eurostat, disse que a balança comercial não ajustada no período de janeiro a julho também se tornou positiva, mostrando um superávit de 2,7 bilhões de euros, em comparação com um déficit de 188,1 bilhões de euros no mesmo período de 2022.
Ajustado para variações sazonais, o superávit comercial em julho foi de 2,9 bilhões de euros, ante 8,6 bilhões em junho.
Uma queda maciça no déficit comercial de energia da União Europeia teve o maior impacto sobre os resultados, com a diferença comercial caindo para 247,7 bilhões de euros nos primeiros sete meses do ano, de 352,3 bilhões no mesmo período de 2022.
Ao mesmo tempo, o superávit comercial da UE em produtos manufaturados quase dobrou, indo a 215,9 bilhões de janeiro a julho de 115,1 no mesmo período do ano passado.
O déficit comercial da UE com a Rússia, que costumava ser o principal fornecedor de energia do bloco antes da invasão da Ucrânia por Moscou, diminuiu para 9,2 bilhões de euros nos sete meses deste ano, em comparação com os 105 bilhões do ano passado.
Com a China, segundo maior parceiro comercial da UE depois dos Estados Unidos, o déficit também continuou a diminuir para 174,7 bilhões de euros nos primeiros sete meses, de 220,3 bilhões no mesmo período de 2022.
Gripe aviária: Agricultura confirma mais um caso em ave silvestre; total sobe para 98
O Ministério da Agricultura informou, em atualização na plataforma oficial às 19h de quinta-feira (14), que um novo foco de influenza aviária de alta patogenicidade (IAAP, vírus H5N1) em ave silvestre foi detectado no Brasil. No total, há 96 casos da doença em aves silvestres no País e dois focos em produção de subsistência, de criação doméstica.
De acordo com o ministério, há outras 11 investigações em andamento, com coleta de amostra e sem resultado laboratorial conclusivo. Dos casos investigados, um é em criação doméstica em uma galinha em Lucas do Rio Verde (MT), um em galinha em Bonito (MS) e em galinha em Jerônimo Monteiro (ES).
As notificações em aves silvestres e/ou de subsistência não comprometem o status do Brasil como país livre de IAAP e não trazem restrições ao comércio internacional de produtos avícolas brasileiros, conforme prevê a Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA).
Justiça do Trabalho condena Uber a pagar R$ 1 bilhão e ordena registro de motoristas
Um juiz da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo condenou a Uber a pagar R$ 1 bilhão por danos morais coletivos e determinou que a empresa registre os motoristas de seu aplicativo, de acordo com decisão desta quinta-feira.
A Uber afirmou, em nota, que vai recorrer da decisão, e que não adotará nenhuma medida antes que todos os recursos sejam esgotados. A empresa também mencionou decisões anteriores de diversas cortes do país que não caracterizaram vínculo empregatício entre a companhia e os motoristas.
A decisão proferida nesta quinta-feira ocorre no âmbito de ação civil pública, ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho de São Paulo em novembro de 2021, que pedia o reconhecimento do vínculo empregatício entre a Uber e os motoristas. O MPT-SP afirma ter recebido denúncia da Associação dos Motoristas Autônomos de Aplicativos (AMAA).
Na sentença, que tem alcance nacional, o juiz Maurício Pereira Simões condenou a Uber a efetivar o registro da carteira de trabalho de todos os motoristas ativos na plataforma da empresa, assim como os futuros, sob pena de multa diária de 10 mil reais para cada motorista não registrado.
A obrigação do registro se daria no prazo de 6 meses a contar do trânsito em julgado da decisão e intimação, segundo a decisão.
Além disso, o juiz ainda condenou a Uber a pagar 1 bilhão de reais por danos morais coletivos.
A Uber afirmou que “há evidente insegurança jurídica”, citando que a decisão foi no sentido oposto de julgamentos de ações de mesmo teor propostas pelo MPT contra outras plataformas, como a rival 99 e a empresa de entrega de refeições iFood.
“A decisão representa um entendimento isolado e contrário à jurisprudência que vem sendo estabelecida pela segunda instância do próprio Tribunal Regional de São Paulo em julgamentos realizados desde 2017”, disse a Uber, que cita decisões de outros tribunais, como o Tribunal Superior do Trabalho (TST), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF).
A relação entre trabalhadores de aplicativos está sendo discutida atualmente no Brasil também por meio de um grupo de trabalho, formado por representantes do governo, das empresas e dos trabalhadores.
Conforme a sentença desta quinta-feira, dos valores de danos morais coletivos, 900 milhões de reais têm como destinação o Fundo de Amparo ao Trabalhador e o restante iria para associações de motoristas por aplicativos.
*Com Reuters e Estadão Conteúdo.
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