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Ficou sabendo? Tesla pode reduzir preços; vale-refeição poderá ser em dinheiro

Companhia aumentou os preços dos carros várias vezes nos últimos meses em alguns milhares de dólares, em razão do aumento de custos de matérias-primas.

Tesla pode reduzir preços de carros se inflação acalmar, diz Musk

O presidente-executivo da Tesla (TSLA34), Elon Musk, disse nesta sexta-feira (15) que a montadora pode reduzir os preços dos carros se houver um alívio na inflação.

Musk, que tem mais de 100 milhões de seguidores no Twitter (TWTR34), estava respondendo a um tuíte que perguntava se a empresa tinha planos de reduzir os preços que a montadora elevou por causa da pandemia e problemas na cadeia de fornecedores.

“Se a inflação se acalmar, podemos baixar os preços dos carros”, respondeu Musk.

A Tesla aumentou os preços dos carros várias vezes nos últimos meses em alguns milhares de dólares, em razão do aumento de custos de matérias-primas como alumínio e lítio, usados em carros e baterias, enquanto as montadoras sofrem para obter chips e outros suprimentos dada a escassez em todo o setor.

Musk, a pessoa mais rica do mundo, alertou nas últimas semanas sobre o risco de uma recessão e disse ter um “sentimento super ruim” sobre a economia.

A inflação ao consumidor nos Estados Unidos saltou em junho a 9,1%, taxa anual mais elevada em mais de quatro décadas, sob a pressão dos preços da gasolina, alimentos e aluguéis. O dado representa tempos difíceis para as empresas que agora procuram cortar custos e alterar seus planos de contratação.

Relator de MP propõe pagamento de auxílio-alimentação e refeição em dinheiro

O relator da Medida Provisória (MP) que propõe novas regras para o pagamento do auxílio-alimentação e refeição, deputado Paulo Pereira da Silva (Solidariedade-SP), o Paulinho da Força, decidiu sugerir o fim da exclusividade da distribuição das ajudas pelas operadoras de cartões de convênio e permitir o pagamento dos valores referentes ao benefício em espécie. Ou seja, dando às empresas a opção de fazer o pagamento dos benefícios sem a intermediação das operadoras de cartões.

Na prática, com a possibilidade do pagamento em dinheiro, o valor poderá ser usado em qualquer estabelecimento destinado à compra da alimentação, “permitindo assim um uso mais racional desses créditos”, justifica o relator, em nota. Atualmente o benefício é pago na forma de tíquete-alimentação ou de cartão de convênio, que só podem ser usados em estabelecimentos que aceitem essas formas de pagamento.

O parlamentar alega que o setor possui quatro empresas que controlam 80% de um mercado que movimenta R$ 128 bilhões por ano, e que isso só é possível porque fizeram uso da atual legislação do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). “É um verdadeiro cartório. Elas se dizem preocupados com o trabalhador, mas ao trabalhador não pode ser imposto onde comer e o quê comer”, critica.

Paulinho defende ainda que não há ninguém melhor para escolher o quê e onde comer que o próprio trabalhador. “Trinta e nove por cento dos trabalhadores tentam vender, com desconto obviamente os tíquetes para receber o dinheiro. Então, por que não possibilitar pagar em dinheiro? O poder de compra do trabalhador encolhe a cada dia”, defende. O parlamentar ressalta que a medida não obriga que as empresas passem a efetuar o pagamento do benefício em dinheiro, mas que abre uma nova possibilidade.

Publicada em março deste ano em edição do Diário Oficial da União (DOU) também determina que o benefício terá valor único para todos os empregados do mesmo estabelecimento, fixado na forma da convenção coletiva; não terá valor superior a R$ 1200,00, que será revisado periodicamente na forma de decreto do Poder Executivo, e não poderá corresponder a mais do que 30% da remuneração do empregado.

O texto também determina que as pessoas jurídicas poderão deduzir do lucro tributável, para fins de apuração do Imposto de Renda, o dobro das despesas comprovadamente realizadas no período-base em programas de alimentação do trabalhador previamente aprovados pelo Ministério do Trabalho e Previdência, na forma e de acordo com os limites em que dispuser o decreto que regulamenta esta Lei.

A medida provisória também proíbe as empresas de receber descontos na contratação de empresas fornecedoras de tíquetes de alimentação. Atualmente, alguns empregadores têm um abatimento no processo de contratação.

Para coibir o uso inadequado do auxílio-alimentação pelos empregadores ou pelas empresas emissoras dos tíquetes, a MP prevê multa entre R$ 5 mil a R$ 50 mil, aplicada em dobro em caso de reincidência ou embaraço à fiscalização. O texto aguarda votação da Câmara e do Senado.

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