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O que acontece se não votar nas eleições 2022?

O eleitor terá o título cancelado se não votar em três eleições seguidas e não apresentar justificativa; veja lista de consequências.

A Constituição brasileira determina a obrigatoriedade do voto para todos os cidadãos maiores de 18 anos. Já para quem tem entre 16 e 18 anos ou mais de 70 e os analfabetos, o voto é facultativo.

Veja abaixo perguntas e respostas sobre as eleições 2022:

Título de eleitor (Foto: Divulgação/TSE)

O que acontece se o eleitor não votar ou justificar? É crime?

Não é crime. Porém, o eleitor terá o título cancelado se não votar em três eleições seguidas e não apresentar nenhuma justificativa. O TSE afirma que o eleitor ficará em débito com a Justiça Eleitoral e pode ser impedido de votar. São passíveis de multa eleitores que não votaram nem justificaram a ausência a uma eleição – cada turno é um pleito específico.

Também se enquadram cidadãos que se ausentaram dos trabalhos eleitorais e que realizaram o alistamento eleitoral fora do prazo previsto. Se não regularizar a situação, o cidadão nessa situação também ficará impossibilitado de obter passaporte, carteira de identidade, receber remuneração de emprego público, participar de concorrência pública ou de concurso público. 

Confira a relação completa das situações em que o cidadão pode ter dificuldades se não estiver em dia com a Justiça Eleitoral:

  • obter passaporte (não aplicável ao brasileiro residente no exterior) ou carteira de identidade;
  • receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
  • participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;
  • obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
  • inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;
  • renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
  • praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
  • obter certidão de quitação eleitoral;
  • obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

Por que o voto é obrigatório?

“O voto é obrigatório para assegurar a participação da massa mais pobre de eleitores. O receio é que sem a obrigatoriedade eles pudessem não participar e, assim, não terem seus interesses garantidos”, afirma o cientista político e professor da Universidade de São Paulo (USP) José Álvaro Moisés.

Como devo fazer para justificar a ausência às urnas?

Se estiver fora do domicílio eleitoral no dia do pleito, o eleitor pode justificar a ausência pelo aplicativo e-Título, que pode ser baixado gratuitamente pelo Google Play ou pela Apple Store. Para efetuar o cadastro, o usuário deve informar o nome completo, data de nascimento, número do CPF ou do título de eleitor e nome dos pais, além de responder perguntas para comprovar identificação e criar uma senha. 

Ao término do procedimento, o usuário deve clicar em “Mais Opções” no canto inferior direito e, na sequência, em “Justificativa de Ausência”. No e-Título, o eleitor pode consultar a zona eleitoral, a  situação cadastral, além da certidão de quitação eleitoral, da certidão de crimes eleitorais e da guia para pagamento de multas.

A Justiça Eleitoral recomenda que os eleitores baixem o “aplicativo antecipadamente para evitar eventuais filas virtuais nos dias que antecedem a data da votação e que podem comprometer a qualidade da conexão em virtude da grande quantidade de acessos simultâneos”.

Outra alternativa é justificar através do “Requerimento de Justificativa Eleitoral” (RJE). Gratuito, o formulário (versão pdf) pode ser obtido nos locais de votação ou de justificativa, no site do TSE ou da Justiça Eleitoral, nos cartórios eleitorais ou nos postos de atendimento ao eleitor. 

É necessário ter o número da inscrição eleitoral e um documento de identificação com foto, que pode ser o e-Título, RG, passaporte, carteira de trabalho, CNH (Carteira Nacional de Habilitação), certificado de reservista, identidade social e carteira de categoria profissional reconhecida por lei. Certidões de nascimento ou de casamento não são considerados documentos oficiais de identificação.

O TSE afirma que a justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu. “Caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência a cada um, separadamente, obedecendo aos mesmos requisitos e prazos de cada turno.”

Caso o eleitor não justifique no mesmo dia do pleito, ele terá até 60 dias após cada turno –até 1º de dezembro de 2022 (1° turno) e até 9 de janeiro de 2023 (2° turno) – para apresentar documentos que comprovem o motivo da falta, como atestado médico, por exemplo. 

O procedimento de justificativa é semelhante ao realizado no dia do pleito. Só que o eleitor deve enviar o RJE (pós-eleição) pelos Correios ao juiz da zona eleitoral em que está inscrito, anexando documento comprobatório sobre a sua ausência. 

O cidadão também solicitar a justificativa pelo Sistema Justifica, que permite a apresentação do RJE pela internet após o dia da eleição. Segundo o TSE, o eleitor deverá informar os dados pessoais (igual ao cadastro eleitoral), declarar o motivo da ausência às urnas e anexar documentação comprobatória digitalizada. O eleitor receberá um número de protocolo para acompanhar o pedido. 

O TSE reforça que o “acolhimento ou não da justificativa apresentada ficará, sempre, a critério do juiz da zona eleitoral em que o eleitor for inscrito”. Caso deferido, um registro será feito no histórico do eleitor no cadastro eleitoral.

Como justificar o voto no exterior?

O eleitor inscrito no Brasil que estiver no exterior ou o eleitor inscrito em uma Zona Eleitoral do Exterior e estiver fora de seu domicílio eleitoral no dia do pleito devem apresentar a justificativa no dia e no horário de votação pelo e-Título. Caso não formalize, ele terá 60 dias após cada turno da eleição ou 30 dias após o retorno ao país para apresentar a justificativa. 

O procedimento também pode ser realizado pelo Sistema Justifica ou pelo envio do formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE pós-eleição) à Zona Eleitoral do Exterior – por meio dos serviços de postagens, pelas missões diplomáticas ou pelas repartições consulares localizadas no país em que estiver. É obrigatório apresentar documentação que comprove a ausência na eleição.

Quantas vezes posso justificar?

O TSE afirma que o eleitor pode justificar a ausência às eleições tantas vezes quantas forem necessárias. Se o eleitor não votar nem justificar a ausência em três eleições consecutivas, ele terá o título eleitoral cancelado. 

O tribunal ressalta que o eleitor deve manter regularizado sua situação com a Justiça Eleitoral e ficar atento a “eventual revisão do eleitorado no município onde for inscrito”. O não atendimento à convocação do órgão pode cancelar o título.

Em 2021, o TSE suspendeu as sanções impostas a quem não votou nas eleições municipais de 2020 e não apresentou justificativa ou não pagou a multa à Justiça Eleitoral em consequência da pandemia de covid-19.

Como pagar a multa do TSE?

As multas são decorrentes de ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais. O cidadão que deixar de votar e não se justificar em até 60 dias após a eleição terá que pagar multa de 3% a 10% do valor da base de cálculo, que é de R$ 35,13 (de R$ 1,05 a R$ 3,51). Já o percentual para quem falta à convocação varia entre 1% e 50%. Segundo o TSE, a quantia poderá ser decuplicada (ou seja, se tornar dez vezes maior) em razão da situação econômica do eleitor.

O tribunal afirma ainda que a pessoa que declarar, “sob as penas da lei, perante qualquer juízo eleitoral, seu estado de pobreza ficará isenta do pagamento da multa por ausência às urnas”.

Os débitos podem ser quitados por cartão de crédito, Pix ou pelo site da Justiça Eleitoral (Consulta de débitos eleitorais), por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU). Se o boleto (GRU) for inferior a R$ 50, o pagamento deverá ser feito exclusivamente no Banco do Brasil. 

O pagamento via PIX será realizado pelo PagTesouro, plataforma digital gerida pela Secretaria do Tesouro Nacional. O eleitor pode extinguir o débito por uma chave via QR Code (válida por 24 horas) ou via código numérico para quitação no banco em que tiver conta. Já pelo cartão de crédito, o TSE afirma que o pagamento será redirecionado para o Mercado Pago ou PicPay.

O cidadão deverá aguardar a identificação de pagamento pela Justiça Eleitoral e o registro da quitação do débito pela zona eleitoral onde o eleitor está inscrito. Caso haja urgência para regularizar a situação eleitoral, o TSE recomenda entrar em contato com a zona eleitoral para orientações sobre a baixa da multa no sistema.

“Se a inscrição estiver na situação ‘cancelado’ em decorrência de três ausências consecutivas injustificadas às eleições, além de pagar as multas devidas, é necessário requerer operação de revisão ou de transferência de domicílio eleitoral para regularizar a situação, caso não existam outras restrições”, diz o tribunal.

Como comprovar que não tenho pendência com TSE?

Para comprovar não ter débito com a Justiça Eleitoral, o cidadão pode obter gratuitamente a Certidão de Quitação Eleitoral. O serviço pode ser solicitado pela internet, no cartório eleitoral de sua cidade (consulte aqui sua zona eleitoral) ou em uma unidade de atendimento da Justiça Eleitoral.

Na página Certidão de Quitação Eleitoral, o eleitor pode emitir e/ou validar certidões eleitorais: composição partidária, crimes eleitorais, filiação partidária, negativa de alistamento eleitoral e quitação eleitoral. A impressão da declaração é imediata. 

No caso da quitação eleitoral, o cidadão deve preencher as informações básicas (nome completo, número do título ou CPF, data de nascimento e nome dos pais) para emitir o documento. O TSE afirma que o eleitor precisa ter votado ou justificado a ausência em todas as eleições, incluindo segundo turno, referendos, plebiscitos e eleições suplementares. 

O tribunal reforça ainda que o cidadão deve ter “atendido às convocações da Justiça Eleitoral para auxiliar nos trabalhos relativos às eleições, ter efetuado o pagamento de eventuais multas aplicadas pela Justiça Eleitoral e não estar em período de cumprimento do serviço militar obrigatório”. Caso seja candidato, é necessário ter prestado as contas de campanha eleitoral.

Como regularizar título de eleitor cancelado?

O prazo para regularizar o título de eleitor para votar nas eleições de 2022 terminou em 4 de maio. Antes de regularizar, o cidadão deve verificar se há pendências com a Justiça Eleitoral, como o pagamento de multas, no site do TSE (Tribunal Superior Eleitoral)

A regularização pode ser realizada pelo site do Tribunal Regional Eleitoral do seu estado, pela plataforma Título Net, pela página de autoatendimento do eleitor ou pelo e-Título, sem precisar ir pessoalmente a um cartório eleitoral.

O eleitor deverá digitalizar ou enviar fotos dos seguintes documentos: documento oficial de identidade com foto (frente e verso), comprovante de residência recente, comprovante de pagamento de débito com a Justiça Eleitoral (quando houver débito) e comprovante de quitação do serviço militar (apenas para homens de 18 a 31 anos).

Para a confirmação dos dados, o eleitor deverá enviar selfie com um documento oficial de identificação ao lado do rosto. Após análise das informações e dos documentos, a Justiça Eleitoral vai deferir ou não o pedido de regularização do título.

Não votei na eleição de 2020, posso votar nesta?

Quem não votou nas eleições municipais de 2020 e não apresentou justificativa ou não pagou a multa à Justiça Eleitoral pode votar nas eleições deste ano.

Contudo, o eleitor com débitos pendentes com a Justiça Eleitoral anterior a 2020 e que não tenha regularizado sua situação eleitoral no prazo não poderá votar neste ano. 

Em 2021, o TSE suspendeu as sanções em decorrência da pandemia de covid-19 após recorde de abstenção no primeiro turno: 23,14% (2020) ante 17,58% (2016) e 16,41% (2012). No segundo turno, 29,5% dos eleitores habilitados optaram por não comparecer às urnas.

Quando é a votação e quantas pessoas irão votar em 2022?

Mais de 156 milhões de eleitores vão às urnas em 2 de outubro em 5.570 cidades do país para eleger presidente da República, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais. Em casos de segundo turno, a eleição será em 30 de outubro. No exterior, mais de 697 mil brasileiros residentes em outros países terão 181 localidades para votar, porém, apenas para presidente. 

Qual é o horário de votação?

Na eleição deste ano, todos os estados devem seguir o horário de Brasília (das 8h às 17h) no dia da votação, independentemente do fuso. A regra não se aplica ao voto no exterior. Com a aprovação da norma pelo TSE, Amazonas, Rondônia, Roraima, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso e parte do Pará votam das 7h às 16h; Acre (das 6h às 15h) e Fernando de Noronha (das 9h às 18h) – horários locais. 

Como consultar o título de eleitor?

Além do e-título, do site do TSE e do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) local, os eleitores podem consultar os locais de votação pelo Tira-Dúvidas Eleitoral no WhatsApp, no número (61) 9637- 1078. O sistema pelo aplicativo de mensagens é automatizado pelo TSE com as principais dúvidas sobre o dia da eleição. Entre elas: local de votação, cargos em disputa, data e hora de votação, como justificar a ausência na votação entre outros. 

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