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Economia

Voos são afetados por greve de aeronautas; veja os direitos dos passageiros

Greve foi anunciada na semana passada, para ocorrer todos os dias por duas horas pelas manhãs até que haja um acordo salarial com as empresas aéreas.

A greve dos aeronautas, que teve início nesta segunda-feira (19), caminhou para seu segundo dia nesta terça-feira (20), com pelo menos algumas dezenas de voos nos principais aeroportos do país cancelados ou atrasados. Especialistas dão dicas sobre o que fazer nesses casos e quais são seus direitos.

A greve foi anunciada na semana passada, para ocorrer todos os dias por duas horas pelas manhãs até que haja um acordo salarial com as empresas aéreas.

Aeroporto Internacional de Guarulhos 19/12/2022 REUTERS/Carla Carniel

Passageiros enfrentam transtornos que incluem filas para remarcação de passagens e falta de informação.

A cena se repetiu nos aeroportos do Rio de Janeiro, São Paulo, Brasília e outras praças. A manifestação dos aeronautas – pilotos e comissários – começou a partir das 6h de segunda-feira e foi até 8h, nos aeroportos Congonhas, Guarulhos, Galeão, Santos Dumont, Viracopos, Porto Alegre, Brasília, Confins e Fortaleza.

A categoria dos aeronautas reivindica aumento salarial real de 5% e melhores condições de trabalho, incluindo respeito ao acordo coletivo entre outros pontos.

Tivemos atrasos em algumas operações…esse vai ser o normal até que haja uma nova negociação. Nós passamos dois meses e meio em negociação com as empresas. Nós tivemos duas propostas que foram recusadas”, disse a jornalistas o presidente do Sindicato Nacional dos Aeronautas, Henrique Hacklaender.

Transtorno para passageiros: dicas para quem teve seu voo atrasado ou cancelado 

Aeronauta cruza os braços em greve, no Aeroporto Internacional de São Paulo em Guarulhos (SP) 19/12/2022 REUTERS/Carla Carniel

Na segunda-feira, passageiros no Rio de Janeiro reclamaram do período escolhido para a paralisação e do atendimento prestado pelas empresas aéreas, que há meses têm elevado preços de passagens aproveitando a alta demanda e sob a justificativa de compensarem elevação de valores de combustíveis e outros custos.

“É uma fila gigantesca para ter boa informação, saber o que eles vão fazer para nós. Está bem complicado”, disse à Reuters Carolina Campos, que faria conexão no Rio de Janeiro nesta segunda-feira com destino a Belo Horizonte.

“As opções apresentadas são horríveis por parte da empresa. Infelizmente, no dia a dia o atendimento não é bom e às vésperas das festas de fim de ano o passageiro passa por momentos constrangedores”, acrescentou à agência Juliana Barbosa, que teve o voo para São Paulo cancelado pela greve.

Direitos dos passageiros

Em nota, o advogado especializado em Direito do Consumidor na era digital, Marco Antônio Araújo Jr., destacou que os consumidores que se sentiram lesados podem fazer uso da Resolução 400 da Anac.

Segundo ele, a companhia aérea que cancelar um voo terá de comunicar com antecedência mínima de 72 horas e oferecer ao passageiro a possibilidade de escolher entre a reacomodação do voo, em outra data e horário para o mesmo destino, sem cobrança de multa ou diferença de tarifa, e a solicitação do reembolso integral dos valores pagos, no prazo de 7 dias a contar da data da solicitação, pelo mesmo meio de pagamento utilizado na compra da passagem.

De acordo com o advogado, o mesmo se aplica no caso de o consumidor descobrir o cancelamento apenas no aeroporto, na hora do voo. Segundo ele, a companhia deverá oferecer as mesmas duas soluções, mas também há a possibilidade de uma realocação para outra companhia aérea ou empresa de transporte, sem custos para o consumidor.

Caso haja a necessidade de aguardar a confirmação do voo no aeroporto ou se houver atraso:

“A companhia aérea tem de prestar assistência material ao consumidor: fornecer facilidades de comunicação quando o atraso for superior a uma hora; de alimentação, de acordo com o horário, por fornecimento de refeição ou voucher, quando o atraso for maior que duas horas; ou serviço de hospedagem, em caso de pernoite, e traslado de ida e volta para o hotel ou à residência do passageiro e o aeroporto, se o atraso for superior a quatro horas”, explica Marco.

Além disso, caso o passageiro sofra algum prejuízo, poderá registrar reclamação nos institutos de Proteção e Defesa do Consumidor (Procons) e na Anac, por meio do site consumidor.gov.br.

“Caso sofra algum prejuízo, poderá ainda acionar a Justiça por meio do Juizado Especial, ou contratando um advogado de sua confiança, pedindo indenização pelos danos que sofreu, tanto os materiais — custos e prejuízos que teve — como os morais — incômodos e aborrecimentos a que foi submetido em razão da falta de atendimento adequado da companhia aérea”, orientou por nota o advogado.

Uma vez que decidir acionar a justiça, o especialista lembrou, em comunicado, que é muito importante que o consumidor guarde os comprovantes de todos os gastos que teve com transporte, hospedagem e alimentação, e fotos ou vídeos que comprovem as situações desagradáveis pelas quais passou.

*Com informações da Reuters.

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