IOF: saiba o que é, como funciona o cálculo e alíquotas

Imposto incide desde as compras internacionais até operações de crédito e câmbio

A imagem exibe um fundo roxo com textura granulada, com duas pilhas de notas de 100 reais centralizadas em ângulo, acima das quais se destaca um símbolo de porcentagem rosa. Ao fundo, uma linha de gráfico branca em ascensão se conecta a círculos azuis e roxos, sugerindo crescimento econômico em um tema financeiro.

O Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) é um tributo presente em diversas transações do cotidiano, desde compras internacionais até operações de crédito e câmbio.

Apesar de ser uma sigla comum no universo financeiro, muitos ainda têm dúvidas sobre como ele funciona e em quais situações é aplicado.

Neste guia, vamos explorar o que é o IOF, quando é cobrado e como afeta suas finanças.

O que é IOF e como funciona?

IOF é uma sigla pequena, mas com significado abrangente. As três letras se desdobram para “Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários”.

Mas, usualmente, a sigla é mais conhecida por “Imposto sobre Operações Financeiras”.

O tributo é federal e incide sobre diversas transações de crédito e até em investimentos, tanto para pessoa física (PF) quanto para pessoa jurídica (PJ).

O IOF foi instituído pela Lei 5.143/1966, sendo implementado em seu formato atual apenas em 1994. Ao longo dos anos, passou por algumas modificações, sobretudo no valor das alíquotas do imposto.

Segundo a Receita Federal, a cobrança e o recolhimento do imposto são efetuados pelo responsável tributário. Que são: 

  • a pessoa jurídica que conceder o crédito;
  • as instituições autorizadas a operar em câmbio;
  • as seguradoras ou as instituições financeiras a quem estas encarregam da cobrança do prêmio de seguro (valor pago pelo consumidor ao serviço prestado pelas seguradoras);
  • as instituições autorizadas a operar na compra e na venda de títulos ou valores mobiliários.

Além de mais um imposto que gera receita ao governo, o IOF configura-se também como um auxiliar para a manutenção da economia do país, já que ele incide sobre as operações financeiras, indicando o volume delas, sobretudo, da demanda por crédito.

IOF é um tipo de juro?

Por incidir sobre certas operações, principalmente as de crédito, como empréstimos, o IOF pode ser confundido com juros, mas é importante lembrar que ele é um imposto cobrado pelo governo, diferentemente das taxas de juros cobradas pelas instituições financeiras.

Ao utilizar o cheque especial (limite da conta) do banco, por exemplo, o correntista deve pagar, além dos juros devidos à instituição, o IOF referente à operação, que será repassado ao governo pelo próprio banco.

Por que o IOF existe? 

O IOF foi instituído com duas finalidades principais: fiscal e regulatória. 

Do ponto de vista fiscal, ele contribui para a arrecadação de recursos para o governo federal. Já do ponto de vista regulatório, o IOF é utilizado como um instrumento de controle da economia. 

Alterações nas alíquotas do IOF podem ser feitas para ajustar a oferta de crédito, influenciar o mercado de câmbio e até controlar o consumo.

Quando o IOF é cobrado?

Como já mencionado, o IOF incide sobre operações de crédito, câmbio, seguro ou operações de títulos e valores imobiliários. Confira:

  • compras internacionais com cartão de crédito (online ou presencial);
  • utilização de cheque especial (limite da conta);
  • rotativo do cartão de crédito;
  • empréstimos; 
  • financiamentos;
  • câmbio (compra ou venda de moeda estrangeira); 
  • transferências bancárias internacionais;
  • venda de títulos e valores imobiliários;
  • resgate de alguns investimentos;
  • contratação de seguro.

Os valores e a cobrança são alterados de acordo com a operação realizada, conforme explicaremos mais adiante.

As últimas mudanças no IOF

O Senado Federal e a Câmara dos Deputados aprovaram, em 25 de junho de 2025, o projeto de decreto legislativo que suspende o aumento do IOF determinado pelo governo federal nos decretos de maio. Com a decisão, as alíquotas do IOF voltam aos patamares anteriores, aplicando-se às operações de câmbio, cartões internacionais, crédito para empresas, financiamentos e remessas ao exterior.

A votação no Senado foi simbólica e ocorreu poucas horas após a aprovação na Câmara, consolidando uma derrota política para o Executivo, que perdeu a expectativa de arrecadar bilhões em receita adicional para o equilíbrio fiscal. O projeto não depende de sanção presidencial e entra em vigor imediatamente após a promulgação.

Como resultado, o Congresso restabeleceu o decreto nº 6.306/2007, que regulamenta as alíquotas do IOF para diferentes operações financeiras. Em operações de câmbio, por exemplo, a alíquota padrão volta a ser de 0,38% para transferências internacionais para terceiros e de 1,1% para transferências para a própria conta no exterior, conforme previsto anteriormente. 

O governo federal agora precisará buscar alternativas para compensar a perda de arrecadação estimada em torno de R$ 10 a R$ 15 bilhões em 2025, o que pode levar a novos bloqueios e contingenciamentos no Orçamento.

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Quais as alíquotas do IOF? 

Como você já sabe, o valor do IOF varia conforme o tipo de operação financeira, o montante envolvido e o prazo da operação.

Para calcular o valor do IOF basta multiplicar o montante sobre o qual o IOF incide pelo valor do imposto. A seguir, apresentamos os valores do IOF aplicados em diferentes situações.

IOF para compras internacionais com cartão (crédito ou débito)

O IOF sobre compras internacionais realizadas com cartão voltou a ter uma alíquota única de 3,38% para todas as operações, incluindo compras online e físicas no exterior. 

IOF para operações de crédito

Sobre as operações de crédito, o IOF cobrado é 0,38% sobre o valor total, independentemente do prazo da transação, mais uma porcentagem de 0,0082% por dia para pessoas físicas (3% anualmente), e de 0,041% por dia para pessoas jurídicas (1,5% anualmente), calculada de acordo com o prazo de pagamento (até quando a dívida será quitada).

A taxa de 0,38% é fixa e cobrada no momento da contratação do crédito. Essa lógica também vale para uso do cheque especial e do rotativo no cartão de crédito, quando o titular paga apenas uma parte do saldo da fatura mensal. 

Assim, há o imposto de 0,38% sobre a operação, mais os 0,0082% (para pessoa física) por dia de saldo negativo da conta ou por dia de atraso na fatura (ou de valores “rodando” para a próxima fatura).

Isto vale para empréstimos e financiamentos, com exceção do financiamento de imóveis residenciais, cuja operação é isenta de IOF.

Na prática, fazendo um empréstimo de R$ 5 mil com prazo de pagamento de 365 dias, por exemplo, temos 0,38% de IOF fixo sobre o valor da operação, somados a 0,0082% por dia até a conclusão do pagamento:

  • cálculo do IOF fixo: R$ 5.000,00 × 0,0038 = R$ 19,00
  • cálculo do IOF diário: R$ 5.000,00 × 0,000082 × 365 = R$ 149,65
  • cálculo do IOF total: R$ 19,00 + R$ 149,65 = R$ 168,65 

IOF para operações de câmbio 

Nas operações de câmbio, como a compra de moeda estrangeira, o IOF também se faz presente. A alíquota para a compra de moeda estrangeira é de 1,10% para pessoas físicas. Para remessas internacionais, a alíquota pode variar, dependendo da natureza da transação.

Leia mais: não deixe de conhecer os diferentes tipos de dólar e as variações da moeda americana.

IOF para seguros

A incidência do IOF em seguros varia conforme o tipo de cobertura contratada. Por exemplo, no seguro de vida, a alíquota é de 0,38%, enquanto no seguro de bens, como automóveis, pode ser de até 7,38%.

Exemplo: o consumidor contrata um seguro de automóvel, que possui alíquota de 7,38% de IOF (seguro de bens), cujo prêmio (valor pago à seguradora), neste caso, mensalmente, é de R$ 500,00:

  • R$ 500,00 × 0,078 (7,38%) = R$ 36,9 de IOF.

IOF para resgate de investimentos

Em investimentos de renda fixa, o IOF é aplicado no rendimento em caso de resgate dos recursos em prazos inferiores a 30 dias. A alíquota é regressiva, começando em 96% no primeiro dia e reduzindo-se até zerar no 30º dia, conforme a tabela abaixo:

Tempo da aplicação/diasAlíquotaTempo da aplicação/diasAlíquota
196%1646%
293%1743%
390%1840%
486%1936%
583%2033%
680%2130%
776%2226%
873%2323%
970%2420%
1066%2516%
1163%2613%
1260%2710%
1356%286%
1453%293%
1550%300%

É possível não pagar o IOF? 

Não é possível ficar totalmente isento do IOF, pois ele é um imposto obrigatório que incide sobre diversas operações financeiras. No entanto, existem algumas situações específicas em que o IOF não é cobrado ou pode ser reduzido:

  • Financiamentos imobiliários residenciais são isentos de IOF
  • Investimentos em ações, fundos imobiliários, CRIs, CRAs, LCIs e LCAs não têm incidência de IOF, independentemente do prazo de resgate.
  • Para investimentos como CDBs, Tesouro Direto, fundos DI e de curto prazo, o IOF não é cobrado se o resgate for feito após 30 dias da aplicação.
  • Financiamentos de veículos para pessoas com deficiência que necessitam de carros adaptados também são isentos de IOF.

Embora não seja possível evitar completamente o IOF, você pode adotar algumas estratégias para minimizar seu impacto:

  • Em viagens internacionais, evite usar o cartão de crédito para compras.
  • Ao investir, aguarde pelo menos 30 dias antes de fazer resgates em aplicações sujeitas ao IOF.
  • Evite o uso do cheque especial e do crédito rotativo do cartão de crédito.

É importante lembrar que o IOF é um imposto regulatório que ajuda o governo a controlar a oferta e a demanda de crédito no país. Portanto, embora existam algumas isenções e formas de reduzir seu impacto, ele continuará sendo aplicado na maioria das operações financeiras.

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