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FGC: saiba tudo sobre a garantia do Fundo Garantidor de Crédito

Investidores, correntistas e poupadores possuem uma espécie de ‘seguro’ contra a quebra das instituições financeiras; confira como funciona.

Daniel Lima, diretor-executivo do FGC. Crédito: Divulgação

O FGC (Fundo Garantidor de Crédito) é um termo do mercado que muitas vezes passa despercebido pelos investidores.

Esse é um mecanismo que pode oferecer uma certa segurança àqueles que buscam investir em alguns ativos, minimizando riscos, mas que também protege correntistas e poupadores.

Se você quer entender como funciona essa espécie de “seguro” para os investidores, continue a leitura e entenda o que é FGC e como funciona, quais as regras para sua utilização e quais seus valores.

O que é o FGC?

Reprodução Facebook/Página do FGC

O FGC, ou Fundo Garantidor de Crédito, é uma espécie de “seguro” que garante ao investidor a devolução de valores investidos, caso a instituição financeira passe por algum problema, como a falência. 

Ele foi criado como instituição criada na década de 1990 com o intuito de dar estabilidade ao sistema financeiro brasileiro. 

Segundo a entidade, “a estabilidade do sistema financeiro pode ser entendida como a implementação de instrumentos de acompanhamento e controle que formam espécies de redes de proteção”.

Em 1995, o Conselho Monetário Nacional (CMN) constituiu essa entidade privada, sem fins lucrativos, chamada FGC. 

Ele é basicamente um mecanismo de proteção aos clientes das instituições financeiras relacionadas a essa entidade que possibilita a recuperação dos recursos investidos.

O investidor pode ressarcir o prejudicado em até determinado valor, desde que sejam ativos cobertos por ele.

Segundo o próprio FGC, sua missão é “proteger depositantes e investidores no âmbito do Sistema Financeiro Nacional, até os limites estabelecidos pela regulamentação”.

Ainda segundo a instituição, “muito mais do que ‘pagador de dívidas’, que só surge em cena em momentos dramáticos, o FGC conta com profissionais preparados para agir de maneira preventiva em todo o sistema bancário e financeiro, atuando de maneira pontual e, muitas vezes, silenciosa para garantir um funcionamento fluido e harmônico de todo o sistema”.

Como funciona o Fundo Garantidor de Crédito?

Edifício cinza – Imagem de Christian Wiediger/Unsplash

O FGC recebe periodicamente contribuições de instituições associadas a ele. Essa associação é obrigatória.

Segundo as normas do Banco Central, estabelecidas pela resolução 2197:

“§ 1º As instituições financeiras que recebem depósitos à vista, a prazo e em contas de poupança, e as associações de poupança e empréstimo serão associadas da entidade e dela participarão como contribuintes”.

São elas:

  • Bancos múltiplos;
  • Bancos comerciais;
  • Bancos de investimento;
  • Bancos de desenvolvimento;
  • Sociedades de crédito, financiamento e investimento;
  • Sociedades de crédito imobiliário;
  • Companhias hipotecárias;
  • Associações de poupança e empréstimo; e 
  • Caixa Econômica Federal

Que atuam com as seguintes atividades, segundo a Resolução 4.222 do BC, que trata da constituição do FGC:

  • Recebam depósitos à vista, em contas de poupança ou depósitos a prazo;
  • Realizem aceite em letras de câmbio;
  • Captem recursos por meio de letras imobiliárias, de letras hipotecárias, de letras de crédito imobiliário ou de letras de crédito do agronegócio; e
  • Captem recursos por meio de operações de títulos de emissão.

Ainda de acordo com a Resolução, essas instituições associadas ao FGC devem fazer uma contribuição mensal ordinária de 0,0125% do montante dos saldos das contas, dos depósitos elegíveis à cobertura do fundo. Isso porque ele não cobre todos os tipos.

Basicamente, essas entidades fazem essas contribuições para formar um fundo de segurança caso uma delas venha a falir. 

Em casos em que uma instituição participante seja comprometida financeiramente, o FGC utiliza seus recursos para ressarcir os devidos valores aos clientes e investidores proprietários das contas. No entanto, há um limite para esse valor.

Qual o papel do FGC?

Segundo o próprio FGC, ele atua para contribuir para a confiança das pessoas no Sistema Financeiro Nacional e para a prevenção de uma crise bancária sistêmica.

Ele tem por objetivo “prestar garantia de créditos contra as instituições associadas”. 

Ele atua como um “colchão de segurança” para as instituições associadas, cobrindo os valores devidos aos clientes e investidores em caso de falência.

Em quais ocasiões o FGC é acionado?

Imagem de Steve Buissinne por Pixabay

O FGC cobre os depósitos devidos pelas instituições financeiras e, portanto, é acionado quando o Banco Central decreta um dos casos abaixo:

Decretação de intervenção ou liquidação extrajudicial

Segundo a resolução 4.222, o FGC deve prestar garantia de créditos contra as instituições associadas em caso de decretação da intervenção ou da liquidação extrajudicial.

A primeira é uma medida em que, como o nome sugere, o Banco Central decreta uma intervenção na instituição financeira a fim de evitar falência. 

Segundo a Lei 6.024, isso ocorre quando: 

A entidade sofrer prejuízo, decorrente da má administração, que sujeite a riscos os seus credores; ou forem verificadas infrações a dispositivos da legislação bancária não regularizadas após as determinações do Banco Central do Brasil. 

Aqui há a suspensão do mandato de administradores ou membros do Conselho da empresa e é nomeado um interventor.

Já a liquidação extrajudicial é executada por um liquidante denominado pelo BC.

Nesse processo, há a perda do mandato dos administradores e membros do Conselho Fiscal da instituição.

Esses mecanismos são utilizados para evitar a quebra dessas instituições financeiras. Caso não seja possível, é decretada a falência.

No entanto, essas intervenções e liquidações não são mais tão comuns como na década de 1990 e no início dos anos 2000. 

Nesses casos, o responsável designado pelo BC deve fazer uma relação de investidores e correntistas da instituição para pagar os devidos créditos. 

Qual o valor garantido pelo FGC?

Imagem de Andrew Khoroshavin por Pixabay

O FGC garante um ressarcimento de até R$ 250 mil por CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) ou CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) em cada banco. 

A recomendação, portanto, é dividir seus recursos e aplicá-los em diversas instituições, respeitando esse limite de garantia.

Qual o valor máximo do FGC?

Os limites do FGC funcionam da seguinte forma:

Ele possui uma garantia de R$ 250 mil por investidor, por instituição, no entanto, o fundo estabelece um teto de R$ 1 milhão para cada um, renovável a cada 4 anos para garantias pagas para cada CPF ou CNPJ.

Ou seja, mesmo que você tenha recursos em diversos bancos que totalizem R$ 3 milhões, por exemplo, o ressarcimento não ultrapassará R$ 1 milhão. 

Esse limite vale por 4 anos, cuja data de contagem inicia-se na data da intervenção ou liquidação da instituição financeira sobre a qual o investidor tenha o valor garantido pelo FGC. Após esse tempo, o limite é restabelecido.

Outras garantias do FGC

O FGC também possui uma garantia especial, criada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) em 2009.

Esse tipo de garantia é disponibilizada apenas para Depósitos a Prazo com Garantia Especial (DPGE) do FGC, tipo de título de renda fixa.

Para esse tipo de garantia, o limite de valor é de R$ 40 milhões, atualmente, por investidor e por instituição financeira, já contabilizando a rentabilidade.

Até 2020, esse valor era de R$ 20 milhões, mas ele foi dobrado após a última medida aprovada pelo CMN.

Além disso, a contribuição mensal das instituições associadas que possuem esse tipo de ativo é equivalente a 0,833% do montante de seus depósitos, já que o valor de cobertura é maior. 

O que o FGC não garante?

Alguns rendimentos de renda fixa não são garantidos pelo FGC.

São eles:

  • Debêntures;
  • Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI)
  • Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA)
  • Letra imobiliária (LI)
  • Letra Imobiliária Garantida (LIG)
  • Ações 

Também não são garantidos:

  • Os depósitos, empréstimos ou quaisquer outros recursos captados ou levantados no exterior;
  • Títulos públicos;
  • Os depósitos judiciais;
  • Cotas de fundos de investimento

Investimentos com garantias do FGC

Confira abaixo os créditos cobertos pelo FGC:

  • Poupança;
  • Letras de câmbio (LC)
  • Letras hipotecárias (LH)
  • Letras de crédito imobiliário (LCI)
  • Letras de crédito do agronegócio (LCA)
  • Depósitos à prazo, com ou sem emissão de certificado RDB (Recibo de Depósito Bancário) e CDB (Certificado de Depósito Bancário)

Também são garantidos

  • Depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio;
  • Operações compromissadas que têm como objeto títulos emitidos após 8 de março de 2012 por empresa ligada.

Debêntures tem FGC?

Debêntures não têm FGC. Sendo títulos de dívida emitidos por sociedades anônimas, as debêntures costumam ter uma rentabilidade maior que muitos investimentos em renda fixa.

Como acionar a garantia do FGC?

Reprodução Playstore

Segundo o site do FGC, no caso de Pessoa física, os credores devem utilizar o aplicativo do FGC para solicitar o ressarcimento.

Ao concordar em receber a garantia pelo aplicativo, não há necessidade de comparecer com a cópia de seus documentos à uma agência bancária. 

Pelo app, é possível que o credor Pessoa Física realize a solicitação da garantia totalmente online e o pagamento será realizado diretamente na conta corrente ou conta poupança de sua titularidade.

Basta realizar um cadastro no aplicativo, preencher as informações para a criação de login e senha.

Segundo o FGC, após o recebimento da base da instituição, onde foi feita a intervenção ou liquidação, com informações dos valores da garantia, podem ser realizadas as demais etapas pelo aplicativo.

Já para Pessoa Jurídica (PJ), no caso das empresas credoras, o responsável da PJ deverá solicitar a garantia do FGC por meio do formulário no site: https://portal-investidor.fgc.org.br/ 

Os dados enviados serão processados e o FGC enviará uma mensagem para o e-mail cadastrado informando os procedimentos a serem realizados para o recebimento da garantia.

O pagamento será realizado por meio de uma transferência exclusivamente para uma conta de titularidade da empresa, ou seja, de mesmo CNPJ.

Prazo do recebimento do valor

Imagem de jcomp/Freepik

Segundo o FGC, não é possível determinar o prazo exato de recebimento da garantia ordinária, já que o processo depende do envio da lista de credores que devem receber o ressarcimento.

De acordo com a instituição, após o recebimento da relação de credores, o pagamento inicia-se em até 2 dias.

No entanto, no total, a média desse prazo nos últimos casos foi de 1 mês. 

Já o ressarcimento referente ao DPGE deve ser pago em até 3 dias úteis após a decretação do regime especial, diz o FGC. 

Este prazo pode ser estendido até que o fundo receba a relação de credores ou em outros casos de divergência ou atraso na entrega de informações e/ou documentos pelo credor. 

Quais bancos são protegidos pelo FGC?

Imagem de Evening_Tao/Freepik

Confira abaixo a lista do FGC das instituições associadas a ele:

  • Agibank Financeira S.A. – Crédito, Financiamento e Investimento
  • Agoracred S.A. Soc. de Crédito Financiamento e Investimento
  • AL5 S.A. Crédito, Financiamento e Investimento
  • Associação de Poupança e Empréstimo – POUPEX
  • Atria S.A. – CFI
  • Aymoré Credito, Financiamento e Investimento S.A.
  • Banco ABC Brasil S.A.
  • Banco ABN Amro S.A.
  • Banco Agibank S/A
  • Banco Alfa de Investimento S.A.
  • Banco Alfa S.A.
  • Banco Andbank (Brasil) S.A.
  • Banco Arbi S.A.
  • Banco B3 S.A.
  • Banco Bari de Investimentos e Financiamentos S.A
  • Banco BMG S.A
  • Banco BNP Paribas Brasil S.A.
  • Banco Bocom BBM S.A
  • Banco Bradescard S.A.
  • Banco Bradesco Financiamentos S.A.
  • Banco Bradesco S.A.
  • Banco Brasileiro de Crédito S.A.
  • Banco BS2 S.A.
  • Banco BTG Pactual S.A.
  • Banco BV S.A.
  • Banco C6 Consignado S.A.
  • Banco C6 S.A.
  • Banco Caixa Geral – Brasil S.A.
  • Banco Cargill S.A.
  • Banco Cetelem S/A
  • Banco Cifra S.A.
  • Banco Citibank S.A.
  • Banco Clássico S.A.
  • Banco CNH Industrial Capital S.A.
  • Banco Credit Agricole Brasil S.A.
  • Banco Credit Suisse (Brasil) S.A.
  • Banco Crefisa S.A.
  • Banco CSF S.A.
  • Banco Cédula S.A.
  • Banco da Amazônia S.A.
  • Banco da China Brasil S.A.
  • Banco Daycoval Leasing – BCO Múltiplo S.A
  • Banco Daycoval S.A.
  • Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais
  • Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo S.A.
  • Banco de Investimentos Credit Suisse (Brasil) S.A.
  • Banco de La Nación Argentina
  • Banco de La Provincia de Buenos Aires
  • Banco De Lage Landen Brasil S.A.
  • Banco Digimais S.A.
  • Banco Digio S.A.
  • Banco do Brasil S.A.
  • Banco do Estado de Sergipe S.A
  • Banco do Estado do Pará S.A.
  • Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A.
  • Banco do Nordeste do Brasil
  • Banco Fator S.A.
  • Banco Fibra S.A.
  • Banco Fidis S/A
  • Banco Finaxis S.A.
  • Banco General Motors S.A.
  • Banco Genial S.A.
  • Banco Guanabara S.A.
  • Banco Honda S/A
  • Banco Hyundai Capital Brasil S.A.
  • Banco IBM S.A.
  • Banco Inbursa De Investimentos S.A.
  • Banco Induscred de Investimento S.A.
  • Banco Industrial do Brasil S.A.
  • Banco Inter S.A.
  • Banco Itau BBA S.A.
  • Banco Itaucard S.A.
  • Banco J. Safra S.A.
  • Banco J.P. Morgan S.A.
  • Banco John Deere S.A.
  • Banco KDB do Brasil S.A.
  • Banco Keb do Brasil S.A.
  • Banco Komatsu do Brasil S.A
  • Banco Letsbank S.A.
  • Banco Losango S.A. – Banco Múltiplo
  • Banco Luso Brasileiro S.A.
  • Banco Master S.A.
  • Banco Mercantil de Investimentos S.A.
  • Banco Mercantil do Brasil S.A.
  • Banco Mercedes-Benz do Brasil S.A.
  • Banco Mizuho do Brasil S.A.
  • Banco Modal S.A.
  • Banco Moneo S.A
  • Banco Morgan Stanley Dean Witter S.A.
  • Banco MUFG Brasil S.A.
  • Banco Original S/A
  • Banco Ourinvest S.A.
  • Banco Paccar S.A.
  • Banco Pan S.A.
  • Banco Paulista S.A.
  • Banco Pine S.A.
  • Banco Porto Real de Investimento S.A.
  • Banco PSA Finance Brasil S.A.
  • Banco Rabobank International Brasil S.A.
  • Banco Randon S.A.
  • Banco RCI Brasil S.A.
  • Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul
  • Banco Rendimento S.A.
  • Banco Ribeirão Preto S.A.
  • Banco RNX S.A.
  • Banco Rodobens S.A.
  • Banco Safra S.A.
  • Banco Santander (Brasil) S.A.
  • Banco Semear S.A.
  • BANCO SENFF S.A.
  • Banco Sistema S.A
  • Banco Societe Generale Brasil S.A.
  • Banco Sofisa S.A.
  • Banco Sorocred S.A. – Banco Múltiplo
  • Banco Sumitomo Mitsui Brasileiro S.A.
  • Banco Topázio S.A.
  • Banco Toyota do Brasil S.A.
  • Banco Tricury S.A.
  • Banco Triângulo S.A.
  • Banco Vipal S/A
  • Banco Voiter S.A.
  • Banco Volkswagen S.A.
  • Banco Volvo (Brasil) S.A.
  • Banco Votorantim S.A.
  • Banco VR S.A.
  • Banco Western Union do Brasil S/A
  • Banco Woori Bank do Brasil S.A.
  • Banco XCMG Brasil S.A.
  • Banco XP S.A.
  • Banco Yamaha Motors do Brasil S.A.
  • BancoSeguro S.A.
  • Banestes S.A – Banco do Estado do Espírito Santo
  • Bank of America Merril Lynch S.A.
  • Bari Companhia Hipotecária
  • BCV-Banco de Crédito e Varejo S/A
  • Becker Financeira S/A – Crédito, Financiamento e Investimento
  • BMW Financeira S/A – C.F.I
  • BNDES Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social
  • BNY Mellon Banco S.A.
  • BR Partners Banco de Investimento S.A.
  • BRB – Banco de Brasília S.A.
  • BRK S.A. – Crédito, Financiamento e Investimento
  • Caixa Econômica Federal
  • Calcred S.A. – Crédito, Financiamento e Investimento
  • Caruana S.A. SCFI
  • CCB Brasil S.A. – Crédito, Financiamentos e Investimentos.
  • Centrocred S.A Crédito, Financiamento e Investimentos
  • China Construction Bank
  • Cobuccio S.A. – Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimentos
  • Commerzbank Brasil S.A. – Banco Multiplo
  • Companhia Hipotecária Piratini – CHP
  • CPCI – Companhia de Crédito Imobiliário S/A
  • Crediare S.A. – Crédito, Financiamento e Investimento
  • Creditaqui Financeira S.A. – CFI
  • Creditá S.A. CFI
  • Crefisa S.A.- Credito, Financiamento e Investimentos
  • Deutsche Bank S.A. – Banco Alemão
  • Deutsche Sparkassen Leasing do Brasil Banco Múltiplo S.A.
  • Dufrio Financeira, Crédito, Financiamento e Investimento S.A.
  • Facta Financeira S/A CFI
  • Família Paulista Companhia Hipotecária
  • FC FINANCEIRA S.A. – CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
  • Finamax S.A – CFI
  • Financeira Alfa S.A. – CFI
  • Financeira Itaú CBD S.A. Crédito, Financiamento e Investimento
  • Finansinos S.A – CFI
  • GazinCred S.A. Sociedade De Credito Financiamento e Investimento
  • Gerencianet S.A. – Crédito, Financiamento e Investimento
  • Golcred S.A. – CFI
  • Goldman Sachs do Brasil Banco Múltiplo S.A.
  • Grazziotin Financiadora S.A. – CFI
  • Haitong Banco de Investimento do Brasil S.A.
  • Hipercard Banco Múltiplo S.A.
  • HS Financeira S.A. – CFI
  • HSBC Brasil S/A – Banco de Investimento
  • ICBC do Brasil Banco Múltiplo S.A.
  • Intesa Sanpaolo Brasil S.A. – Banco Múltiplo
  • Investcred Unibanco S.A.
  • Itaú Unibanco S.A.
  • JBCRED S/A Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento
  • JPMorgan Chase Bank
  • Kirton Bank S.A. – Banco Múltiplo
  • Kredilig S.A. – CFI
  • Lebes Financeira S.A. – C.F.I.
  • Lecca Financeira S.A.
  • LUIZACRED S.A. Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento
  • M Pagamentos S.A. – Crédito, Financiamento e Investimento
  • Mercado Crédito Soc. de Créd. Financ. e Inv. S.A.
  • Midway S/A – Crédito, Financiamento e Investimento
  • NBC Bank Brasil S.A. – Banco Múltiplo
  • Negresco S/A Crédito, Financiamento e Investimentos
  • Neon Financeira – Crédito, Financiamento e Investimento S.A.
  • Nu Financeira S.A. – Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento
  • Omni Banco S.A.
  • OMNI S.A. – CFI
  • Paraná Banco S.A.
  • Parati – Credito, Financiamento e Investimento S.A.
  • Pefisa S.A. – Crédito, Financiamento e Investimento
  • PICPAY BANK – BANCO MÚLTIPLO S.A
  • Pintos S.A. Credito, Financiamento e Investimento
  • Plantae S.A. – Crédito, Financiamento e Investimento
  • Portocred S.A. – CFI
  • Portoseg S.A.- CFI
  • Realize Crédito, Financiamento e Investimento S.A.
  • RPW S/A Sociedade de Crédito e Financiamento e Investimento
  • Safra Crédito, Financiamento e Investimento S.A.
  • Santinvest S.A – CFI
  • Scania Banco S.A.
  • Scotiabank Brasil S.A. – Bco.Multiplo
  • SF3 Crédito, Financiamento e Investimento S.A.
  • Simpala S.A. Crédito, Financiamento e Investimento
  • Sinosserra Financeira S/A -SCFI
  • Social Bank Banco Múltiplo S/A
  • Socinal Financeira S.A.
  • Stara Financeira S.A.
  • State Street Brasil S.A. – Banco Comercial
  • Tentos S.A. – Crédito, Financiamento e Investimento
  • Todescredi S/A Crédito, Financiamento e Investimento
  • UBS Brasil Banco de Investimento S.A.
  • Via Certa Financiadora S.A. – CFI
  • Will Financeira S.A. Crédito, Financiamento e Investimento
  • Zema Crédito, Financiamneto e Investimento S.A.

LCI tem FGC?

LCI tem FGC. As Letras de Crédito Imobiliário são cobertas pelo fundo.

Debêntures têm FGC?

Debêntures não têm FGC. Esse tipo de título de dívida não possui cobertura pela instituição.

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