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O que é ICMS? Saiba como calcular esse imposto

Saiba como funciona a cobrança e qual é o destino do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços.

A imagem mostra quatro moedas em cima de uma superfície de madeira escura. Há duas moedas de um real, uma de cinquenta centavos e uma de 25 centavos.
(Foto: Unsplash / Eduardo Soares)

Quem tem um negócio ou investe em empresas sabe que existem algumas obrigações fiscais. Mas nem sempre é fácil compreender qual a necessidade e a forma de cobrança deles. Um desses desafios é saber o que é o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Embora esse imposto esteja presente nas notas fiscais de produtos e serviços que consumimos, nem sempre é simples entender como ele é calculado e para onde vão os recursos.

Veja abaixo os principais pontos para entender para que serve o ICMS, como ele impacta a economia de empresas e governos. 

O que é o ICMS?

O ICMS é o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços e foi criado pela Lei Kandir, a Lei complementar nº 87/1996. O ICMS é cobrado quando um produto ou serviço tributável é realizado entre cidades ou estados, ou de empresas para consumidores.

Apesar de haver uma lei que define as regras gerais sobre o imposto, a arrecadação do ICMS é feita pelos estados e pelo Distrito Federal. Cada região tem autonomia para decidir quanto vai ser cobrado e como o pagamento vai ser feito, entre outros critérios. 

A aplicação dele recai também sobre bens importados.

Exemplo de cobrança

A principal característica do ICMS é que ele é pago quando existe uma transferência de titularidade para o comprador. Veja abaixo o exemplo da produção de roupas e camas para pets:

  • O fornecedor paga ICMS ao vender tecidos e outros materiais para a empresa que vai fabricar as camas e roupas;
  • Essa empresa também paga ICMS quando comercializa estes itens para uma rede de lojas de produtos para pets;
  • Por fim, a rede também paga ICMS quando vende o produto para o consumidor final.

Para que serve o ICMS?

Toda a renda que o ICMS gera vai diretamente para os estados, que usam os recursos para fazer investimentos e custear outras despesas públicas. Para alguns deles, este imposto representa uma parte significativa do caixa.

De acordo com a Lei Kandir, que regulamenta o ICMS, é preciso haver um fato gerador para o imposto ser pago. A nota fiscal é um documento que comprova a transferência de titularidade de um bem ou da realização de um serviço para um comprador.

Continuando com o exemplo das roupas e camas para pets, o imposto é cobrado porque há circulação de mercadorias entre empresas ou com o consumidor final.

Sobre o que incide o ICMS?

O ICMS é cobrado, de modo geral, sobre a circulação de mercadorias, prestação de serviços e itens importados. Veja quando ele é cobrado:

  • Operações que incluem a circulação de mercadorias, inclusive de alimentos e bebidas;
  • Serviços de meios de transporte interestadual e intermunicipal de pessoas, bens, mercadorias e valores;
  • Serviços de comunicação, o que inclui emissão, recepção, transmissão, retransmissão e ampliação;
  • Mercadorias com prestação de serviços em que há cobrança de Imposto Sobre Serviços (ISS), que é de arrecadação municipal;
  • Mercadorias com prestação de serviços que não estejam sob a competência tributária dos municípios;
  • Mercadorias vindas de outro país, mesmo que seja para consumo próprio;
  • Serviços prestados no exterior ou que tenham iniciado fora do país;
  • Entrada de petróleo e itens derivados (lubrificante, combustível líquido e gasoso) no estado de destino;
  • Entrada de energia elétrica no estado de destino que não seja para comercialização ou industrialização.

Quando o ICMS é isento?

Também existem situações em que há isenção de ICMS. São elas:

  • Comercialização de livros, jornais, periódicos e papel para impressão;
  • Exportação de mercadorias, incluindo produtos primários, industrializados semi-elaborados ou serviços;
  • Operações interestaduais relacionadas a energia elétrica, petróleo e derivados para industrialização ou comercialização;
  • Operações com ouro, em casos em que ele é utilizado como ativo financeiro ou instrumento cambial;
  • Operações de arrendamento mercantil em que não há venda do bem ao arrendatário;
  • Operações de alienação fiduciária em garantia;
  • Em caso de transferência de propriedade de estabelecimento comercial, industrial ou de outra espécie.

Qual o valor do ICMS?

Pessoa branca calculando o valor do ICMS com uma calculadora preta em cima de uma mesa de madeira.
Valor do imposto é definido por cada Estado, com um cálculo especial para compras interestaduais. (Foto: Pexels / Mikhail Nilov)

O valor do ICMS é o resultado do percentual que o estado ou o Distrito Federal cobra sobre o preço da mercadoria ou do serviço. A alíquota é diferente quando a operação é feita no mesmo estado ou é interestadual.

Cada estado define o percentual que vai cobrar para o imposto. Essa variação acontece para que cada unidade federativa mantenha competitividade sobre o que produz.

Na alíquota interna, quando a negociação ocorre dentro do mesmo estado, a cobrança é de cerca de 18%. Mas, a depender do bem e serviço, o valor pode chegar passar de 30%. Já a cobrança entre estados se baseia na alíquota interna e na interestadual, no chamado Diferencial de Alíquota (Difal). 

Com o avanço do comércio eletrônico nos últimos anos, a arrecadação do ICMS ficou descompensada, já que ela ia para o estado de origem da operação. Se considerarmos que boa parte das empresas que vendem produtos e serviços pela internet estão em estados da região Sudeste, as demais unidades perdiam um volume significativo de arrecadação. 

Além disso, se um estado tem uma alíquota maior do que outro, ele perde atratividade para aqueles com um percentual menor. Com isso, foi implementado o Convênio ICMS 93/2015, para que a arrecadação pudesse acontecer de maneira mais equilibrada. Nela, o estado do consumidor final receberia o Difal.

Para itens importados, o imposto cobrado é de 4% sobre o valor. 

Em 2022, o presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou o projeto que limita a cobrança de ICMS para combustíveis, conta de luz, comunicações e transportes. 

Tipos de ICMS

Existem três tipos de ICMS:

  • Normal: é recolhido pelas empresas pelo Simples Nacional, o modelo simplificado de arrecadação de impostos através da guia DAS;
  • Substituição tributária: é aplicada em alguns tipos de mercadorias e de algumas operações entre estados conveniados;
  • Diferencial de alíquota: recai sobre a compra de outros Estados, como explicamos no tópico anterior. 

Como calcular o ICMS?

Para operações no mesmo estado, o ICMS é aplicado sobre o valor do produto ou serviço. Já para operações interestaduais, cobra-se o ICMS e o Difal, que é a diferença de alíquotas interna e interestadual.

De modo geral, o ICMS é cobrado do estado de origem, com exceção de derivados do petróleo e energia elétrica. O percentual é definido pela Secretaria da Fazenda de cada estado ou do Distrito Federal.

Veja como é feito o cálculo do ICMS em cada situação:

  • No mesmo estado: utiliza-se a alíquota interna para multiplicar pelo valor do bem ou serviço.

ICMS = Preço da mercadoria x Alíquota do estado

Uma empresa vende um item a R$ 200 para um cliente no mesmo estado, que tem alíquota de 15%. Pelo cálculo: R$ 200 x 15% = R$ 30 de ICMS

  • Para operações entre estados diferentes: a base de cálculo é feita a partir da alíquota interna do estado de destino e a alíquota interestadual do estado que vende. Cada Secretaria da Fazenda tem os valores de cada percentual.

Difal = Alíquota interna do estado de destino – alíquota interestadual do estado que vende

Um estado tem ICMS de 17%, enquanto a alíquota interestadual de outro é de 7%. O Difal é de 10% (17% – 7%). 

Quem deve pagar o ICMS?

O ICMS deve ser pago pelo estado de origem, ou seja, pela empresa que vendeu o produto ou serviço. Em operações interestaduais, quando a empresa recolhe o ICMS ao estado de origem, ela precisa pagar a diferença da alíquota (Difal) ao estado de destino.

O Difal ainda tem uma variação quando a negociação envolve contribuintes do ICMS ou não. No primeiro caso, se uma empresa vende para um comprador que não recolhe ICMS, ela precisa pagar o Difal no momento em que emite a nota fiscal, através da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE). Se a operação envolve dois contribuintes, o Difal é pago pela pessoa que compra

Quando a venda é de um produto sujeito à substituição tributária, o ICMS é recolhido uma única vez. Isso faz com que não precise haver arrecadação em cada etapa até chegar ao consumidor final. Um exemplo disso são as empresas fabricantes de bebidas, que assumem o recolhimento integral e desobrigam as demais partes de pagar o imposto.

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