
Uma empresa offshore é uma companhia registrada em um país diferente da residência de seus sócios, geralmente em um paraíso fiscal, com regras fiscais e regulatórias favoráveis.
No Brasil, essas estruturas são utilizadas para planejamento tributário internacional, proteção de ativos e diversificação de investimentos, além de permitir conduzir negócios internacionais de forma organizada.
O que é uma empresa offshore?
Uma empresa offshore é uma entidade jurídica criada em um país diferente daquele onde seus proprietários residem, geralmente em locais conhecidos como paraísos fiscais. Entre as localidades mais populares para abertura dessas empresas estão Ilhas Virgens Britânicas, Bahamas, Cayman Islands e Panamá.
Esses países oferecem condições atraentes para atividades empresariais ou investimentos, como impostos reduzidos ou até isenção fiscal, regras simplificadas e sigilo sobre os dados dos sócios e beneficiários finais.
Uma empresa offshore pode ser constituída para diversas finalidades legítimas, como planejamento tributário, proteção de ativos, confidencialidade nos negócios internacionais, diversificação de investimentos e acesso a mercados globais.
Como funciona uma empresa offshore?
Juridicamente, a offshore está sujeita às leis do país onde foi constituída, e seu funcionamento segue as regras específicas desse local, que costuma ser mais flexível em relação às exigências contábeis, fiscais e regulatórias se comparadas às normas dos países de origem dos donos da empresa.
Uma offshore geralmente é formada por:
- acionistas (shareholders) — proprietários formais das ações ou quotas;
- diretores (directors) — responsáveis pela administração da empresa e pela tomada de decisões estratégicas;
- representantes legais: atuam localmente para cumprir exigências legais, como manter registros e entregar relatórios;
- beneficiários finais (ultimate beneficial owners — UBOs) — pessoas físicas que, de fato, controlam ou se beneficiam da empresa, mesmo que não apareçam diretamente como acionistas.
Em alguns países, a identidade dos beneficiários finais pode ser sigilosa. Em outros, precisa constar em registros oficiais.
Uma offshore pode abrir contas bancárias internacionais, realizar transações em diversas moedas e administrar ativos como imóveis, ações ou participações em outros negócios, sempre observando as regras de compliance e prevenção à lavagem de dinheiro.
O uso de uma estrutura offshore pode ter objetivos legítimos, como facilitar investimentos internacionais, viabilizar operações comerciais globais ou organizar o planejamento patrimonial e sucessório. Quando criada e gerida de forma transparente e em conformidade com as leis do país de origem dos sócios e da jurisdição de registro, a offshore é uma ferramenta de organização empresarial e eficiência tributária.
Por que abrir uma empresa offshore?
Existem diferentes razões para abrir uma empresa offshore.
- Vantagens fiscais: alguns países oferecem regimes tributários reduzidos ou isenção de impostos para empresas que não operam localmente. Essa característica pode tornar a estrutura mais eficiente do ponto de vista fiscal, desde que respeitadas as regras do país de residência dos sócios.
- Proteção de ativos: registrar ativos no nome de uma empresa offshore pode oferecer maior segurança jurídica contra riscos como disputas judiciais ou instabilidade política no país de origem.
- Acesso a mercados: ter uma empresa registrada em determinada jurisdição pode facilitar negócios e investimentos em países ou regiões que exigem presença local para operar.
- Sigilo financeiro: algumas jurisdições permitem manter confidenciais os dados de acionistas e beneficiários finais, bem como negócios e transações financeiras realizadas. O grau de sigilo, no entanto, varia conforme a legislação local e acordos internacionais de transparência.
- Planejamento tributário: quando estruturada corretamente, uma offshore pode ser parte de uma estratégia de planejamento tributário, visando organizar a forma como os rendimentos são recebidos e tributados. Essa prática deve sempre estar alinhada às leis nacionais e internacionais.
Onde abrir uma offshore?
A escolha da jurisdição depende dos objetivos da empresa, do grau de sigilo desejado, da carga tributária e das exigências de compliance. Abaixo estão alguns exemplos de países e territórios frequentemente utilizados:
- Bahamas;
- Ilhas Virgens Britânicas;
- Panamá;
- Ilhas Cayman;
- Singapura.
Aspectos legais e tributários no Brasil
Investir em offshores é permitido por lei no Brasil; para isso, é necessário cumprir uma série de obrigações fiscais e regulatórias.
- Declaração no Imposto de Renda (IR): todo patrimônio mantido no exterior deve ser informado anualmente, na ficha de Bens e Direitos, discriminando o tipo de investimento e a jurisdição da offshore;
- Censo de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE): exigido pelo Banco Central do Brasil. Pessoas físicas ou jurídicas, com ativos no exterior equivalentes a US$ 1 milhão ou mais em 31 de dezembro de cada ano, devem apresentar a declaração anual. Em casos de valores superiores a US$ 100 milhões, a obrigação é trimestral. Não entregar o CBE pode gerar multa, que varia de R$ 2,5 mil a R$ 250 mil;
- Tributação: rendimentos recebidos de offshores podem ser tributados pelo regime de tributação global do investidor brasileiro. Dependendo da estrutura (empresa, trust, fundação), pode haver regras específicas de tributação em bases correntes ou apenas na distribuição.
Alguns países têm tratados de bitributação com o Brasil, o que pode reduzir a carga tributária. No entanto, estruturas usadas apenas para evasão ou ocultação patrimonial podem ser caracterizadas como crime de sonegação.
Riscos e cuidados ao criar uma offshore
Ter uma offshore pode ser vantajoso em termos de planejamento patrimonial, mas também traz riscos que precisam ser considerados.
- Reputacionais: após a divulgação dos Panama Papers (2016), diversas personalidades e empresas tiveram sua imagem abalada por estarem ligadas a offshores, mesmo quando a estrutura era legal. O ex-presidente da Argentina Mauricio Macri, por exemplo, foi citado por ser diretor de uma empresa nas Bahamas. Embora tenha afirmado não ter movimentado valores, o episódio gerou forte desgaste político e questionamentos públicos.
- Legais: não declarar corretamente uma offshore ao fisco brasileiro pode resultar em multas altas e até em acusação de evasão fiscal. Omissões no Imposto de Renda ou no Censo de Capitais Brasileiros no Exterior são os principais pontos de atenção.
- Financeiros: a abertura e manutenção envolvem custos anuais, além do risco de tributação em duplicidade quando a estrutura não é planejada adequadamente.
É crime ter offshore?
Não. Ter uma empresa offshore é legal, desde que sua constituição e operação estejam em conformidade com as leis do país de residência dos sócios e da jurisdição onde ela foi registrada.
Muitas vezes, o termo offshore é associado de forma equivocada a práticas ilegais. No entanto, essa estrutura apenas se torna ilícita quando utilizada para ocultar patrimônio não declarado, sonegar impostos, lavar dinheiro ou financiar atividades criminosas.
Quando devidamente registrada, declarada às autoridades competentes e empregada para fins legítimos, uma offshore é um instrumento legal de gestão e organização patrimonial.
Onshore e offshore: qual é a diferença?
A principal diferença entre uma empresa offshore e uma onshore está na localização física e nas implicações legais e fiscais associadas ao negócio.
Uma empresa onshore é constituída no próprio país onde realiza suas operações e, por isso, está sujeita à tributação e à legislação local de forma integral.
Já uma empresa offshore é registrada em um país ou território diferente daquele onde residem seus proprietários ou onde ocorre a maior parte das atividades.
Enquanto a onshore segue integralmente as regras do país onde atua, a offshore é regida pelas leis da jurisdição em que foi constituída, devendo também cumprir obrigações fiscais e de transparência no país de residência dos seus sócios.
Offshore e paraísos fiscais
Nem toda offshore está em um paraíso fiscal, mas muitas buscam tais jurisdições pelos benefícios fiscais e operacionais.
Offshore refere-se a qualquer empresa ou conta aberta fora do país de residência do titular, independentemente do regime tributário do país escolhido.
Paraíso fiscal é um país ou território que oferece benefícios como baixa ou nenhuma tributação, alta proteção ao sigilo bancário/societário e pouca transparência fiscal, atraindo a constituição de empresas ou contas por estrangeiros.
De acordo com a legislação brasileira, um país é considerado um paraíso fiscal se atender a critérios específicos estabelecidos pela Receita Federal. Esses critérios incluem:
- tributação da renda com alíquota máxima inferior ou igual a 17%;
- ausência de imposição de imposto sobre a renda ou sobre a propriedade;
- sigilo bancário e societário que dificulte a identificação dos beneficiários finais;
- falta de transparência nas informações fiscais e financeiras.
A lista oficial de paraísos fiscais segundo a Receita Federal tem cerca de 60 países, que são avaliados e atualizados periodicamente. Entre os principais países considerados paraísos fiscais, destacam-se (além dos já citados):
- Andorra;
- Bahrein;
- Barbados;
- Bélize;
- Chipre;
- Curaçao;
- Emirados Árabes Unidos;
- Gibraltar;
- Hong Kong;
- Irlanda;
- Líbano;
- Libéria;
- Mônaco.
Para evitar que uma mesma renda seja tributada duas vezes, diversos países firmam acordos internacionais conhecidos como tratados para evitar a bitributação (DBA, na sigla em inglês). Esses acordos definem qual país tem o direito de tributar determinados tipos de renda, garantindo segurança jurídica e previsibilidade para os contribuintes que têm investimentos ou rendimentos no exterior.
No caso do Brasil, existem acordos desse tipo com países como:
- Estados Unidos;
- Alemanha;
- França;
- Reino Unido;
- Suíça;
- Canadá;
- Japão;
- Portugal;
- Chile;
- México.
Graças a esses tratados, os contribuintes brasileiros podem compensar os impostos pagos no exterior com os tributos devidos no Brasil, evitando que a mesma renda seja tributada duas vezes. Já em países que não têm esses acordos, os rendimentos podem ser tributados tanto no exterior quanto no Brasil, o que aumenta a carga tributária sobre o investidor.
Nos últimos anos, houve importantes mudanças na regulamentação internacional que impactam diretamente os paraísos fiscais.
A Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) criou o CRS, um padrão global que exige a troca automática de informações fiscais entre países, aumentando a transparência sobre ativos no exterior. Os EUA, por meio do FATCA, exigem que bancos estrangeiros informem contas de cidadãos americanos, incentivando outros países a adotarem regras similares.
Tipos de estruturas offshore
Existem diversos tipos de empresas offshore, cada uma com suas características e finalidades específicas. Listamos as três principais a seguir.
1. International Business Company (IBC)
Em tradução livre para o português, International Business Company (IBC) é uma Companhia de Negócios Internacionais. Ela tem uma estrutura com diretores, sócios e acionistas.
- Finalidade: operar internacionalmente, deter ativos e realizar transações em moedas estrangeiras;
- Vantagens: baixa tributação ou isenção de impostos sobre receitas externas, simplicidade administrativa e sigilo corporativo. Responsabilidade limitada aos sócios;
- Particularidade: geralmente não pode exercer atividades dentro do território de registro, exceto em casos específicos previstos na lei local. Tem governança formal com diretores e acionistas nomeados.
2. Limited Liability Company (LLC)
A LLC, ou Sociedade de Responsabilidade Limitada, é formada por um ou mais membros e oferece responsabilidade limitada aos seus proprietários pelas dívidas da empresa. Ela é fiscalmente transparente em muitos casos, ou seja, os impostos são pagos pelos sócios conforme suas respectivas participações.
- Finalidade: proteger patrimônio pessoal dos sócios, viabilizar negócios e investimentos internacionais. É utilizada também para a aquisição e administração de imóveis no exterior;
- Vantagens: responsabilidade limitada ao capital investido, gestão simplificada e possibilidade de optar por diferentes regimes fiscais;
- Particularidade: pode ser fiscalmente transparente, evitando dupla tributação. Mais usada em jurisdições fora de paraísos fiscais tradicionais, como EUA e alguns países asiáticos.
3. Trust offshore
O trust offshore é uma estrutura jurídica que permite transferir a administração de bens e direitos de um “settlor” (outorgante) a um “trustee” (administrador), em benefício dos beneficiários finais.
- Finalidade: planejamento patrimonial e sucessório, proteção de ativos e administração de recursos;
- Vantagens: flexibilidade na gestão dos bens, possibilidade de proteção contra disputas judiciais e sigilo sobre a titularidade. Pode ser combinado com as outras estruturas offshore;
- Particularidade: não é uma empresa, mas uma entidade fiduciária. A propriedade legal dos bens passa ao trustee, que deve administrá-los segundo os termos do contrato do trust.
Como abrir uma empresa offshore?
Abrir uma empresa offshore envolve um processo específico que pode variar de acordo com a jurisdição escolhida. Porém, a prática geralmente envolve os passos a seguir.
- Pesquisa e escolha da jurisdição: é preciso pesquisar as diferentes jurisdições offshore e escolher a mais adequada, com base em critérios como estabilidade política, estrutura legal, benefícios fiscais, confidencialidade e proteção de ativos;
- Auxílio de profissionais especializados: advogados, contadores e/ou consultores financeiros especializados podem fornecer um aconselhamento personalizado sobre a jurisdição mais adequada às necessidades da empresa;
- Registro da empresa: o processo de registro da empresa abrange a apresentação de informações sobre a estrutura societária, acionistas e diretores, assim como da legislação local;
- Abertura de uma conta bancária: é preciso escolher uma instituição financeira na jurisdição offshore ou em outra instituição internacional para abrir uma conta bancária em nome da empresa offshore;
- Cumprimento das obrigações legais: por fim, é necessário ter ciência das obrigações legais da jurisdição offshore e cumprir as regulamentações fiscais, contábeis e de prestação de contas aplicáveis.
A utilização de uma empresa offshore deve ser cuidadosamente avaliada, considerando as necessidades individuais, os objetivos comerciais e a conformidade com as leis e regulamentações aplicáveis.
Por isso, é fundamental buscar aconselhamento profissional especializado para compreender todas as implicações e tomar decisões informadas.
Como investir em empresas offshore?
Investir em empresas offshore é possível tanto por caminhos diretos quanto por caminhos indiretos, oferecendo ao investidor brasileiro oportunidades de investimento internacional, diversificação de ativos no exterior e acesso a mercados globais.
No investimento direto, o investidor abre ou participa de uma empresa offshore, sozinho ou em parceria, passando a ser acionista ou cotista da estrutura no exterior.
Veja a seguir os principais métodos para investir por meios indiretos.
Fundos de investimento
Fundos que aplicam recursos em ativos internacionais permitem ao investidor brasileiro acessar mercados globais sem precisar gerenciar diretamente empresas ou contas no exterior. Entre os mais utilizados estão fundos multimercado internacionais e fundos offshore.
- Vantagens: diversificação da carteira em diferentes países e setores e a gestão especializada que toma decisões de alocação, análise de riscos e escolha de ativos, facilitando o acesso a estratégias complexas do mercado internacional.
- Riscos: exposição cambial, que pode afetar o rendimento dependendo da variação do dólar ou outra moeda estrangeira, e a dependência da estratégia do gestor, que pode impactar diretamente os resultados do fundo.
Além disso, fundos offshore oferecem flexibilidade para investir em renda fixa, variável ou uma combinação de ambos, adequando-se ao perfil e objetivos do investidor.
ETFs (Exchange Traded Funds)
Os ETFs (Exchange Traded Funds) são fundos de índice negociados em bolsa que replicam o desempenho de índices globais. Alguns dos mais conhecidos são:
- SPY — ETF que replica o índice S&P 500 (EUA), composto pelas 500 maiores empresas americanas;
- QQQ — ETF que acompanha o Nasdaq 100 (EUA), focado em empresas de tecnologia e inovação;
- IWDA — ETF da iShares que investe em ações globais de mercados desenvolvidos, listado na Europa;
- VWRD — ETF da Vanguard que replica o índice FTSE All-World, reunindo empresas de países desenvolvidos e emergentes.
Em relação aos custos, os ETFs costumam apresentar taxas de administração reduzidas. No entanto, o investidor deve considerar também eventuais despesas com corretagem e custos de conversão cambial.
Quanto aos riscos, além dos tradicionais de mercado (como variação de preços e volatilidade), é importante considerar o risco cambial, que pode impactar positiva ou negativamente o retorno em real, bem como riscos específicos do país ou setor que o ETF acompanha.
BDRs (Brazilian Depositary Receipts)
Os BDRs são certificados representativos de ações internacionais emitidos e negociados no Brasil, que permitem investir em empresas estrangeiras via B3 sem precisar abrir conta no exterior. Eles funcionam como recibos emitidos por uma instituição depositária no Brasil, lastreados em ações de companhias listadas em bolsas estrangeiras.
Vantagens: negociação em reais, facilidade de acesso pela mesma corretora usada para ações brasileiras e possibilidade de investir em empresas globais como Apple (AAPL34), Microsoft (MSFT34) e Amazon (AMZO34).
Riscos: exposição ao câmbio (variação do dólar impacta o preço do BDR) e à volatilidade do ativo original negociado no exterior.