As novas regras da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) já estão em vigor. A partir de agora, não tem desculpa: os fundos de investimento precisam ser mais transparentes em relação aos custos cobrados dos investidores. E é em especial na taxa de administração que essas cobranças “escondidas” agora precisam aparecer.
Antes, o investidor só sabia a taxa de administração “global” do fundo. Quer dizer, a taxa total que remunera toda a cadeia envolvida na gestão e distribuição do produto. Daqui para frente, os fundos precisarão mostrar exatamente a quem cabe cada fatia desse bolo.
A taxa de administração muda muito a depender do caso. Fundos de funcionamento mais simples, como renda fixa pós-fixado e outras estratégias mais conservadoras, costumam cobrar 1% ao ano. No caso dos produtos mais sofisticados, como fundos de ações e multimercados, essa taxa sobe para 2% ao ano.
Agora, vamos por partes.
Dentro da taxa de administração, o dinheiro é distribuído para a gestora, para o administrador, para o custodiante, para a plataforma de distribuição e para os assessores de investimentos. Vamos falar de todas essas fatias, mas vamos começar pela mais controversa: a remuneração de quem está indicando o produto para você.
A taxa destinada a quem distribui e vende um produto é conhecida como rebate, no jargão do mercado. Em média, o rebate equivale a 40% da taxa de administração. Em cima dos 2%, isso significa 0,8% de cobrança. O rebate paga tanto a plataforma de distribuição, ao redor de 0,27%, quanto a comissão do assessor, de 0,53%.
A obrigação de abrir esses números foi o ponto de maior polêmica e alvo de grande resistência no mercado porque expõe a estratégia de distribuição negociada entre as gestoras e os distribuidores, incluindo o agente autônomo. Ao menos é esse o argumento.
A grande questão é que o investidor agora consegue ver claramente o quanto um assessor é pago para vender um produto. E isso joga luz justamente em um potencial conflito de interesse.
Para ser justo, o fato de um produto ter taxa de rebate, por maior que esse custo seja, não é o que define se ele é bom ou ruim. Mas é importante para entender o que estão oferecendo a você.
Pense comigo: um produto de boa qualidade, com comprovado histórico de desempenho e uma equipe em boa sintonia não precisa estimular sua divulgação. Seus números falam por si. Já um fundo novo ou que não tenha tido um rendimento tão bom pode precisar de um “empurrão” para conseguir novos investidores. Faz parte do jogo, mas é mais do que justo que investidor saiba qual bolso está enchendo.
Essas regras da nova Instrução 175 da CVM complementam as exigências da Instrução 179, que falam sobre a transparência na remuneração dos assessores de investimentos. Pela Resolução 179, os custos e a comissão precisam ficar claros não só no caso dos fundos, mas de qualquer produto distribuídos nas plataformas de investimentos e corretoras.
Taxas e mais taxas…
Ainda dentro da taxa de administração global está a de gestão. Essa é a remuneração da gestora em si, para cobrir os custos operacionais. É com esse dinheiro que ela paga os funcionários, o aluguel do escritório, entre outros custos fixos. Nas grandes plataformas de mercado, como XP e BTG, a taxa de gestão costuma ficar em torno de 1,05%.
Há também a taxa para o administrador, que é a empresa que garante a chamada responsabilidade fiduciária. É a companhia que assegura o interesse do cotista, além de coordenar e supervisionar o funcionamento do fundo. É quem cuida da parte burocrática e regulatória, incluindo o envio de informações aos órgãos reguladores. Sua fatia fica em torno de 0,1%.
Na sequência, com 0,05% do custo global, temos a taxa de custódia, que é a fatia que vai para a instituição que efetivamente guarda os ativos que fazem parte do fundo. É essa empresa que garante a segurança e registro das ações, títulos, criptos, entre outros ativos.
Quanto fica a brincadeira?
Agora, em dinheiro. Vamos considerar um investimento de R$ 10 mil em um fundo com um modelo de 2% de taxa de administração e os percentuais médios citados acima. Vamos presumir que esse montante já considera o principal e a rentabilidade em um ano – a taxa de administração incide sobre tudo, o patrimônio e o lucro. Em um ano, o recolhimento total será de R$ 200.
A custódia ficará com R$ 5. O administrador leva R$ 10. A gestora recebe R$ 105. E o rebate total fica em R$ 80, sendo R$ 27 para a plataforma e R$ 53 para o assessor. Ou seja, na média do mercado, o rebate já corresponde à segunda maior cobrança dentro de um fundo.
Quer um outro exemplo? O fundo XP Macro Plus FIC FIM cobra uma taxa de administração global de 2% ao ano. O rebate é separado em duas linhas: a plataforma recebe 0,27% ao ano e o agente autônomo que atende o cliente, 0,26% ao ano. Os demais 1,47% ao ano são divididos entre gestora, administradora e custodiante.
A comissão paga ao assessor é menor do que a média do mercado nesse exemplo, é verdade. Mas o rebate como um todo representa um quarto de toda a taxa global.
A taxa de administração é cobrada anualmente, mas é retida mensalmente da sua conta. Logo, se um investimento ao final de um ano totalizar R$ 100 mil, foram R$ 165,80 retidos todo mês. E, desse valor, R$ 44 foi só de rebate.
Ao fim de um ano, você teria pago R$ 2 mil de taxa de administração, sendo R$ 530 de rebate.
Vale reforçar: a taxa de administração é cobrada em praticamente todos os fundos do mercado. A exceção são alguns produtos extremamente conservadores, que apenas replicam o CDI, por exemplo. Mas a taxa de administração existe inclusive sobre os fundos negociados em bolsa – os chamados ETFs. As novas regras da CVM valem para todo mundo.