Quando se fala em imposto de renda nos investimentos, a renda variável oferece várias aplicações em que dá para ter IR zero: ações, ETFs de debêntures incentivadas, fundos de infraestrutura (FI-Infra) e fundos imobiliários (FII).

O saldo da discussão no ano passado da tributação de aplicações financeiras é: se você receber até R$ 50 mil por mês em dividendos de uma mesma empresa, esse valor ainda está isento de IR. Acima desse teto, não tem choro, nem vela: há recolhimento do IR na fonte com uma alíquota de 10% (falamos sobre isso mais para a frente).

Dentro da nova regra, a isenção permanece se o investidor receber mais de R$ 50 mil por mês em dividendos pagos por diferentes companhias, caso nenhuma delas ultrapasse esse limite. Por exemplo: em um determinado mês, você recebe R$ 30 mil da empresa X e mais R$ 30 mil da Y. Nesse caso, ambas as rendas permanecem isentas.

Discutimos isso bem detalhadamente nessa e nessa reportagem.

Isenção de IR sobre venda de ações

O investidor de ações tem ainda um outro benefício de isenção. Continua valendo a regra de que não há cobrança de IR sobre o lucro das vendas de até R$ 20 mil por mês na bolsa.

E como funciona? Vamos supor que você comprou R$ 15 mil em ações e as vendeu por R$ 20 mil. Seu lucro foi de R$ 5 mil. Nesse caso, como o volume vendido está dentro do limite de isenção, não há cobrança de IR sobre os R$ 5 mil.

Do mesmo modo, se você comprou R$ 15 mil em ações e as vendeu por R$ 25 mil, seu lucro foi de R$ 10 mil. Nesse caso, existe a cobrança de IR sobre todo o lucro, com uma alíquota fixa de 15%. Ou seja: o recolhimento será de R$ 1,5 mil.

Pode compensar prejuízo? Sim.

Existe uma regra que ajuda a pagar menos IR em ações: prejuízos podem ser usados para abater lucros no mesmo ano.

Vamos pensar: você compra R$ 20 mil em ações e as vende por R$ 15 mil. Teve prejuízo de R$ 5 mil. Esse valor deve ser controlado por você e informado depois na declaração anual de IR. Guarde os comprovantes da operação.

Meses depois, você compra R$ 20 mil em ações e as vende por R$ 25 mil. Houve lucro de R$ 5 mil. Como o valor vendido no mês passou de R$ 20 mil, haveria imposto a pagar.

Mas, como você já tinha R$ 5 mil de prejuízo acumulado, esse valor pode ser usado para abater o lucro antes de calcular o imposto. Como os valores se compensam, não há IR a pagar nesse mês.

Na declaração de IR anual, esses prejuízos e lucros são informados na ficha de renda variável. É esse registro que garante o direito à compensação. Sem esse abatimento, o imposto devido seria de R$ 750.

Fundos imobiliários: os mais populares

O rendimento obtido por meio dos fundos imobiliários está isento de IR e não vai entrar no cálculo do imposto sobre dividendos.

Mas existem condições para esse benefício. Primeiro, o FII precisa ser negociado na B3. Segundo, precisa ter mais de 100 cotistas (investidores, em linguajar comum) e nenhum dos participantes pode ter mais de 10% de participação. Calma: essa já é a condição da maioria dos fundos negociados na bolsa hoje.

Cumpridas essas exigências, os retornos recebidos pelos investidores pessoa física na forma de dividendos – em geral, pagos mensalmente – são 100% isentos. Só precisam ser declarados no IR anualmente.

As mesmas regras valem também para os fundos de investimentos na cadeia do agronegócio (Fiagro).

Um ponto importante: o benefício tributário em ambos os casos só vale para os rendimentos. O ganho de capital – o dinheiro que você recebe quando decide vender o fundo na bolsa de valores – cai na rede do Leão. Nesse caso, a alíquota é de 20%.

Mais um exemplo simples: você adquiriu R$ 10 mil em cotas (o menor pedacinho, por assim dizer) de FIIs. Alguns meses mais tarde, as vendeu por R$ 15 mil. Portanto, há recolhimento de 20% sobre o lucro de R$ 5 mil.

Da mesma forma que acontece com as ações, o prejuízo acumulado na venda de cotas pode ser usado para compensar o imposto em uma outra operação de FIIs ou Fiagros em que o investidor tenha tido ganho de capital.

No exemplo, se o cotista teve prejuízo na venda de cotas antes de obter o lucro de R$ 5 mil, esse valor pode ser descontado do lucro na hora de calcular o Imposto de Renda.

É importante lembrar que, nos FIIs, não existe isenção por valor vendido no mês. Ou seja, qualquer lucro obtido é tributado, independentemente do montante negociado.

E esses abatimentos só valem para operações com o mesmo tipo de ativo. Quem teve, por exemplo, prejuízo com um Fiagro, só pode abater o IR em outra operação de Fiagro. Cada coisa no seu lugar: FII com FII e ação apenas com ação.

ETFs e FI-Infra também contam

Os ETFs (fundos negociados na bolsa) de debêntures incentivadas e os fundos de infraestrutura listados (FI-Infra) também têm isenção. Como compram títulos isentos – as debêntures incentivadas, no caso –, o benefício é repassado aos investidores.

O único ETF de debênture incentivada no mercado atualmente é o DINF11, do BTG Pactual. Esse grupo deve ganhar novos exemplares a partir de agora, já que foram criados no ano passado. De qualquer modo, já é uma nova alternativa isenta para levar em conta conforme ela ganhe destaque.

Mas debênture incentivada não é um ativo de renda fixa? Sim. Mas o ETF é negociado na bolsa e, portanto, é considerado como produto de renda variável.

Pode parecer meio confuso, mas é que as cotas dos ETFs são compradas e vendidas na bolsa. O valor das cotas varia diariamente, de acordo com a demanda de compra e venda. Ou seja, o comportamento dos preços das cotas é semelhante às ações.

A carteira desses ETFs precisa ter pelo menos 85% dos recursos aplicados em debêntures incentivadas. Por isso, os cotistas também se beneficiam dos rendimentos relacionados à renda fixa. É parecido com os FIIs que investem em CRIs e CRAs, que também são classificados como renda variável, mas investem majoritariamente em papéis de renda fixa.

E qual a diferença entre os ETFs e os FI-Infra? Ambos são fundos que têm suas cotas negociadas na bolsa. Os primeiros seguem obrigatoriamente um índice, que replica a carteira de ativos de um referencial de debêntures incentivadas. O segundo pode alocar recursos livremente em projetos escolhidos pelo gestor.

Entre os FI-Infras, há 21 fundos listados. Os cinco mais negociados são os KDIF11, da Kinea, CDII11 e JURO11, da Sparta, o BDIF11, do BTG Pactual, e o IFRA11, do Itaú.