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Qual aplicação rende mais? Compare Tesouro Reserva, Tesouro Selic, CDB, LCI e poupança

Novo título do Tesouro Direto, o Tesouro Reserva está disponível 24 horas por 7 dias na semana e rende 100% da Selic

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A chegada do Tesouro Reserva, novo título disponível na plataforma do Tesouro Direto, representa um desafio direto aos produtos de investimentos mais utilizados na renda fixa, como o próprio Tesouro Selic, a poupança, os CDBs e as LCIs. E qual rende mais? Quais as vantagens de cada um?

Pelo critério de retorno real, ou seja, já descontados taxas e impostos, a letra de crédito imobiliário (LCI) leva vantagem devido à isenção de Imposto de Renda para a pessoa física (veja tabela abaixo). Mas isso a partir de um rendimento que seja equivalente a, pelo menos, 80% do CDI.

Por outro lado, a LCI tem carência mínima de 6 meses. E nem todos os títulos dessa classe de ativos passam a ter liquidez diária após esse prazo. Só vão ter essa possibilidade de resgate a qualquer dia – depois de cumprido o prazo mínimo – se o banco emitiu o papel com essa característica. Muitas vezes, para oferecer essa vantagem, a LCI vai render menos do que 80% do CDI.

Já o CDB com retorno de 100% do CDI vai entregar um resultado ligeiramente melhor do que as opções do Tesouro Direto – Tesouro Reserva e Tesouro Selic -, porque não possui taxa de custódia, que é de 0,20%.

Como o CDI costuma ficar muito próximo da Selic, o ganho adicional vem justamente desse 0,20% a mais se o saldo for acima de R$ 10 mil. Ainda assim, a diferença é pequena.

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Se o certificado de depósito bancário (CDB) render menos que o equivalente a 100% do CDI, a vantagem como aplicação pode mudar de lado. Muitos CDBs podem oferecer taxas como 85% do CDI para assegurar a mesma liquidez do Tesouro Reserva, ou seja, para que estejam disponíveis para aplicação e resgates a qualquer momento, 24 horas nos 7 dias da semana.

Para quem tem valores para investimento até R$ 10 mil, tanto o Tesouro Reserva quanto o Tesouro Selic vão se equiparar aos CDBs que pagam 100% do CDI. Isso porque esse é o limite para que os títulos públicos fiquem isentos da taxa de custódia.

É preciso lembrar sempre que tanto a Selic quanto o CDI são taxas pós-fixadas, ou seja, vão variar conforme as decisões de juros do Banco Central. Hoje as taxas estão em torno de 14,50% ao ano, mas o BC está em um ciclo de corte de juros, portanto, é esperado é que esse retorno recue mais ao longo do ano.

O boletim Focus do Banco Central, que reúne projeções de instituições financeiras, indica que o mercado vê a Selic – e, portanto, o CDI – em 13% ao ano no fim de 2026. Em períodos nos quais a economia está normalizada, a taxa básica pode alcançar menos de 10% ao ano.

Retorno com liquidez

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Já para quem busca retorno com liquidez, o novo Tesouro Reserva quase não tem concorrente – nem mesmo o Tesouro Selic.

Isso porque o novo produto traz praticamente a mesma rentabilidade do Tesouro Selic, com a possibilidade de investidor sacar parte dos recursos a qualquer momento. A função resgate está disponível 24 horas nos 7 dias da semana.

No caso do Tesouro Selic, as aplicações e resgates podem ser feitas apenas nos dias úteis de 9h30 às 18h. Quando o investidor faz o resgate até 13h, o dinheiro cai no mesmo dia. Caso contrário, o depósito é feito no próximo dia útil. Se o saque é feito no fim de semana o valor só cai na conta na segunda-feira, se for dia útil.

Em termos de retorno, a única diferença para o Reserva está no “spread” de 0,08% que o título mais antigo atrelado à taxa básica ainda rende a mais. No curto e no médio prazos, no entanto, a diferença que esse prêmio representa é muito pequena. Por exemplo, em uma aplicação de R$ 10 mil, esse “spread” geraria um ganho de R$ 8 por mês a mais.

Por outro lado, o Tesouro Reserva não tem “marcação a mercado”. Significa na prática o seguinte: o saldo ali não cai mesmo que as taxas de juros aumentem – como funciona na renda fixa -, só sobe.

Já o Tesouro Selic pode ter ligeiras oscilações na valorização diária – e, em casos raros, pequenas quedas de um dia para o outro.

O caso mais recente de rentabilidade negativa do Tesouro Selic ocorreu em setembro de 2020, em um momento de instabilidade do mercado por causa da pandemia e de aumento das incertezas fiscais, além do nível historicamente baixo da taxa básica, em 2% ao ano naquele momento.

Na época, investidores passaram a exigir uma taxa maior para emprestar dinheiro ao governo. O “ágio” subiu bruscamente e o preço do título caiu.

Resultado: em setembro de 2020, o Tesouro Selic registrou rentabilidade negativa (quem olhou o extrato viu menos dinheiro do que no mês anterior). Foi um evento raro que não ocorria havia quase duas décadas.

O Tesouro Reserva será imune a esses “soluços”.

De resto, a remuneração de ambos é equivalente a 100% da Selic. Além disso, a taxa de custódia de 0,20% para valores acima de R$ 10 mil vale para os dois papéis.

O Tesouro Reserva traz ainda vantagem na hora de aplicar. O valor mínimo é de R$ 1, enquanto o Tesouro Selic segue a regra de 1% do valor nominal do título, o que equivale atualmente a R$ 189.

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Poupança ficou para trás

A aplicação mais popular, a poupança, embora isenta de IR, continua muito atrás dos demais investimentos. Em um cenário de juros altos, sua fórmula de rendimento perde competitividade rapidamente. Primeiro, o retorno é fixo em 0,5% ao mês, acrescido da taxa referencial de juros (TR), atualmente em 0,1679% ao mês. Isso significa um retorno de 0,6679% ao mês e 8,45% ao ano, bem abaixo dos 14,50% da Selic e do CDI.

Além disso, o formato da aplicação traz uma grande desvantagem: a rentabilidade só é aplicada nos recursos que ficaram 30 dias aplicados. Se, por exemplo, você depositou um valor no início do mês e precisou sacar antes de virar o prazo, o dinheiro resgatado não rende nada.

E o fundo DI?

Podemos comparar também o Tesouro Reserva com outro repositório clássico de reserva de emergência: o Fundo DI

Vamos colocar aqui R$ 100 mil em cada um. Aí a gente deixa fermentando por dois anos pra ver o que acontece. Aqui, vamos considerar uma taxa média de juros de 13% ao ano; alta, mas condizente com a expectativa do mercado pros próximos dois anos, segundo o relatório Focus do BC.

Pronto. No Fundo DI, os R$ 100 mil de 2026 se transformam em cento e vinte e dois e quinhentos (R$ 122.577) lá em 2028.  

Agora, o Tesouro Reserva dá um pouco mais: Cento e vinte e três mil (R$ 123.140).     

A mágica aqui rola por causa do seguinte. Fundo DI tem “come-cotas”. Ele cobra o imposto, de 15% em cima do rendimento, a cada seis meses. 

Isso quebra as pernas dos juros compostos. O dinheiro multiplica com menos força ao longo do tempo. Quando a cobrança do imposto aí vem só no final, igual acontece com Tesouro Selic e CDB, não tem esse problema. 

Além disso, o fundo tem taxa de administração. Aqui, a gente usou 0,3% ao ano, que é relativamente baixa, e bem comum no mercado. 

Juntando as duas coisas, é por isso que o Tesouro Reserva deu mais do que o fundo, porque não tem come-cotas, ainda que tenha a taxa de custódia para valores acima de R$ 10 mil.

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E se for um CDB com liquidez diária e que renda 100% do CDI? Nesse caso, o certificado ganha dos dois porque não tem come-cotas nem taxa de custódia. O retorno a mais será de R$ 400 comparado ao Reserva e de quase R$ 1 mil em relação do Fundo DI.

Vale lembrar ainda aqui que, quando o dinheiro fica numa caixinha de banco, normalmente ele está em CDB ou no irmão dele, o RDB. Aí a vantagem aí é a mesma, contanto que o rendimento seja de 100% do CDI pra cima.      

FGC e risco do Tesouro

Os produtos também diferem entre si em termos de riscos. As aplicações do Tesouro Direto são consideradas as mais seguras do mercado, porque são garantidas contra calotes pelo governo.

Os CDBs têm proteção do Fundo Garantidor de Crédito (FGC) para valores até R$ 250 mil por CPF e considerando as instituições que fazem parte do mesmo conglomerado.

Por exemplo, um investidor pessoa física que tenham R$ 250 mil em um certificado de um banco e outros R$ 250 mil em outra instituiçnao que faça parte do mesmo grupo, só vai ter R$ 250 mil protegidos.

O FGC também protege as LCIs e a caderneta de poupança. As regras são as mesmas.

No caso do fundo DI, não há proteção do FGC.

(colaborou Alexandre Versignassi)

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