Depois de ir e vir na decisão de aumentar o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), o governo perdeu uma batalha. Na noite desta quarta-feira (25), a Câmara dos Deputados derrubou o decreto que impunha as novas alíquotas.
Mas e se você comprou dólar, por exemplo, pagando 3,5% de IOF? Agora voltou a ser 1,1%. Você pode pleitear o dinheiro de volta? Não.
Bom, o governo editou três decretos, um em seguida do outro, com as novas regras para as operações financeiras. A última edição foi em 11 de junho. Um decreto tem validade imediata após ser publicado. Vira lei. E não tem volta. Se deixar de existir multa de rodízio, por exemplo, você não vai receber de volta as que pagou. Vale o mesmo no caso do IOF.
Ou seja: se você realizou qualquer operação financeira entre 23 de maio e hoje, pagou todo o imposto que estava em vigor pelo decreto. E não terá direito a algum tipo de ressarcimento: o que foi pago é passado. Agora, bola para frente.
E tem mais pela frente…
Além do decreto, o governo publicou uma Medida Provisória, também no dia 11 de junho, estabelecendo uma série de aumentos de impostos para diversas aplicações financeiras. Foi ali que o Executivo apresentou sua intenção de mudar as alíquotas de diversos investimentos em renda fixa e renda variável, além de acabar com a isenção para Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), Letras de Crédito Imobiliário (LCI), Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA) e Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI).
O intuito do governo ao fazer isso era simples: trazer mais um combo de medidas que pudessem ajudar na arrecadação. Como havia o risco de o decreto do IOF cair, tinha a MP para tentar servir de bote salva-vidas.
A MP também tem validade no momento em que é publicada, mas o texto estabelece que as regras só começam a ser aplicadas a partir de janeiro de 2026. Em outras palavras: qualquer negociação de títulos isentos e de outras aplicações que você fizer até dezembro deste ano seguirão as alíquotas atuais – é um raciocínio diferente de como funcionou o decreto, portanto.
A MP ainda será votada pelo Congresso. Os deputados têm até 120 dias para aprovar o texto. Se isso não acontecer, a MP “caduca”, um jargão para simplesmente parar de valer.