O impacto mais importante será realmente sentido por para empresários e profissionais liberais, ou seja, médicos, advogados e cia que recebem sua remuneração da empresa que abriram para exercer sua profissão na forma de dividendos. Se esse for o seu caso, você está sujeito a essa alíquota de 10% a partir de 2026. E se estiver entre aqueles que investem na bolsa, então os dividendos que pingam na sua conta vão pagar imposto também.
O noticiário você já viu: o presidente Lula sancionou na quarta-feira (26) a lei que altera a cobrança de Imposto de Renda, que vai elevar a contribuição de quem tem rendas mais altas como uma forma de compensar a isenção de IR para salários até R$ 5 mil por mês.
Como ficam as regras agora, então? Spoiler: simples não é.
Primeiro, vamos aos pontos principais.
- Toda vez que você receber mais de R$ 50 mil em dividendos em um único mês de uma mesma empresa, você terá recolhimento direto na fonte de 10% sobre o total. E aí, tanto faz se você comprou ações em bolsa e recebe dividendos ou se é sócio de uma empresa;
- Se você receber mais de R$ 50 mil num mês em dividendos de várias empresas, mas nenhum desses depósitos exceder esse limite, você não paga os 10% – nem sobre as rendas separadas, nem sobre o total (mas vai pagar IR na hora de declarar o imposto, como veremos à frente);
- Se você recebe dividendos de várias empresas, e que cada uma distribui mais de R$ 50 mil em dividendos, há recolhimento de 10% sobre cada renda (aí é o caso de investidores gordos);
- Vamos dizer que num mês você tire R$ 60 mil; no outro, R$ 40 mil. Num mês haverá retenção de imposto. No outro, não. Aí o pagamento certinho será na hora da declaração do IR.
- Se ao longo de um ano, você receber mais do que R$ 600 mil em dividendos, seja porque comprou ações, seja porque você é sócio de uma empresa, você vai pagar também. Paga quanto? O cálculo não é difícil. Vale a pena, então, deixar a fórmula aqui de uma vez – volte depois para fazer as contas com base no que você ganha 😉
| Alíquota = Renda / 60.000 – 10 |
Vamos lá. Aplicando a formulinha, temos que, se você tira exatamente R$ 600 mil por ano, não pagará nada. Se você ganha R$ 601 mil por ano, pagará 0,017%. E assim sucessivamente, até chegar ao teto de 10% para quem ganha R$ 1,2 milhão por ano ou mais.
Mas e os 10% retidos na fonte? O mecanismo é um pouco parecido com o ajuste anual do Imposto de Renda que você já conhece: se você ganha menos de R$ 1,2 milhão por ano, o dinheiro volta na restituição do IR.
Enfim, se você tira mais de R$ 600 mil por ano pela sua empresa mais um extra com dividendos de ações, como mencionamos lá no início, sua carteira pagará algum imposto. Para evitá-lo, você vai precisar encontrar alternativas, como os fundos imobiliários. Afinal, os rendimentos dos FIIs ficam fora da tributação.
Vamos para alguns exemplos práticos, que bolamos com a ajuda dos advogados tributaristas Vinicius Pimenta Seixas, sócio da Pinheiro Neto Advogados, e Andrea Bazzo, sócia do escritório Mattos Filho.
Cenário 1: um empresário recebe R$ 100 mil por mês em dividendos da própria empresa.
Cenário 2: um médico recebe R$ 80 mil mensais em dividendos da própria empresa e R$ 20 mil por mês em dividendos de dezenas de ações.
Um jeito de mudar esse cenário é fazendo um “transplante de imposto”.
Funciona assim: pense num advogado que só tinha investimentos isentos de IR, como as letras financeiras (LCI e LCA) ou letras de crédito (CRI e CRA). Esse tipo de produto não vai contribuir para uma restituição ou para diminuir a alíquota mínima, porque não muda em nada a tributação aplicada.
Mas um CDB, por exemplo, teria um efeito positivo. Afinal, como o imposto dessas aplicações é de 15% sobre o lucro, a alíquota final paga por essa pessoa pode superar os 10% que seriam recolhidos sobre a renda total no ano.
Quer dizer, um produto tributado ao invés de um isento, no fim das contas, vai ajudar em uma restituição de imposto maior.
Cenário 3: um investidor tem uma renda de R$ 1,2 milhão e também tem R$ 1,2 milhão em rendimentos em CDBs no ano.
Um último ponto de atenção nessa conversa: os prazos. Para manter a isenção por mais algum tempo, as empresas precisam formalizar a distribuição de dividendos referentes aos lucros de 2025 (e de antes) até o fim deste ano. A partir daí, podem pagar os proventos até 2028 sem a incidência de IR. Vale para todo mundo, da Petrobras até uma clínica médica ou um escritório de advocacia.
CONTEÚDO DE MARCA: Tudo o que você precisa saber antes de investir em um CDB