Com a chegada de 2026, começa a valer a tributação de dividendos. O tema árido forçou as empresas a se reorganizarem – e, agora, a acertarem as contas. Os dois primeiros meses do ano concentram o ponto crítico: ao mesmo tempo em que fecham o balanço de 2025, as companhias precisam se preparar para cumprir, já em fevereiro, as primeiras obrigações relacionadas ao novo imposto.

Quem deliberou e aprovou, em reunião de sócios e com ata registrada, a distribuição de lucros gerados até 2025 escapou da tributação. Houve prorrogação do prazo para essa formalização até 31 de janeiro de 2026, e isso é determinante para garantir a isenção para quem “perdeu o prazo” original, lembra Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Contabilidade.

A nova regra de tributação de dividendos determina a retenção de Imposto de Renda na fonte sempre que o pagamento a uma mesma pessoa física ultrapassar R$ 50 mil por mês.

Na prática, o impacto aparece já no início do calendário. Como o IR sobre lucros e dividendos é retido no momento do pagamento ou crédito e deve ser recolhido até o dia 20 do mês seguinte, o primeiro vencimento no novo regime ocorre em fevereiro de 2026. A partir daí, o imposto deve ser declarado e pago mês a mês.

O problema central não é o IR em si, mas a forma como o processo funcionará agora, já que vai concentrar obrigações das empresas em um intervalo de tempo muito curto. Richard Domingos, diretor-executivo da Confirp Contabilidade, destaca que as companhias terão, na prática, cerca de 15 dias para fechar balanço, apurar o lucro, entregar declarações e pagar impostos.

O processo envolve conciliações, ajustes fiscais, provisões e validações que, tradicionalmente, demandam tempo e cuidado técnico. O ponto de atenção maior é a separação adequada dos períodos – os lucros isentos, apurados até 2025 e aprovados, e os lucros a partir de 2026, que são tributáveis – para não sofrer tributação indevida.

Sistemas eletrônicos da Receita Federal

O novo processo exige que as empresas utilizem corretamente os sistemas eletrônicos da Receita Federal para declarar informações e apurar tributos. Os dados são cruzados automaticamente pelo Leão, o que amplia a necessidade de alinhamento entre contabilidade, área fiscal e declarações acessórias.

Primeiro, tem a EFD-Reinf, usada para declarar bases de cálculo e retenções, em que são inseridos os valores relacionados à tributação de lucros e dividendos. Já a DCTFWeb consolida o imposto devido e gera a guia de pagamento.

Como um sistema informa a base de cálculo e outro informa o imposto, um mínimo desalinhamento entre a apuração contábil, fiscal e a declaração já coloca a empresa no radar da fiscalização, mesmo em casos em que não há imposto adicional a pagar.

Pagamento via DARF e vencimento em fevereiro

O envio das informações pelos sistemas da Receita passa a ser mensal. Após a transmissão da DCTFWeb, o sistema gera uma guia DARF única para o recolhimento dos tributos federais, incluindo o imposto incidente sobre lucros e dividendos.

Embora a tributação só se aplique quando os valores distribuídos ultrapassam os R$ 50 mil mensais, empresas de todos os portes precisam se adaptar mesmo que não tenham esse nível de rotina. Até mesmo companhias optantes pelo Simples Nacional – que não passam a ser automaticamente tributadas – devem observar as regras de informação, escrituração e registro quando houver distribuição de lucros em valores relevantes.

Domingos, da Confirp Contabilidade, destaca que o efeito para pequenas e médias empresas deve ser o mais relevante pelo seu impacto operacional, já que a estrutura jurídica e contábil está menos preparada para absorver as exigências em um tempo tão curto. Mesmo assim, a regra vale para todos – e o imposto não recolhido até o vencimento está sujeito a multa de mora e juros pela taxa Selic, além de possíveis autuações.