Segundo o comunicado, o acionista diz “ter sido, posteriormente, surpreendido pela divulgação, pelo próprio IRB Brasil de: (i) informações acerca do resultado de apurações internas que teriam constatado irregularidades no pagamento de supostos bônus; (ii) novas versões de demonstrações financeiras, dos anos anteriores, constando irregularidades cometidas; e (iii) divulgação de informações inverídicas sobre a base acionária”.
“Assim, o requerente afirma que as ações de emissão da companhia por ele adquiridas apresentaram forte desvalorização em decorrência desses fatos alegados, motivo pelo qual o requerente requerer que a companhia lhe pague uma indenização”, diz o IRB em nota.
O pedido de condenação da companhia inclui o pagamento do prejuízo que Everton alega ter sofrido, de R$ 787.430,80 com atualização e correção monetária, além de indenização por dano moral alegadamente sofrido por ele, no valor de R$ 20 mil.
Ele também pede que a companhia demonstre que adotou atitudes para reparar os danos alegadamente sofridos; e ônus de sucumbência (quando a parte perdedora no processo é obrigada a arcar com os custos da parte vencedora), além de custos procedimentais, verbas honorárias decorrentes do processo e honorários advocatícios, a serem arbitrados em 20% do valor da causa.